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Processo Legislativo por Mind Map: Processo Legislativo

1. Ritos

1.1. ORDINÁRIO

1.1.1. Iniciativa

1.1.1.1. Extraparlamentar

1.1.1.1.1. PR

1.1.1.1.2. PGR

1.1.1.1.3. Tribunais

1.1.1.1.4. Cidadãos

1.1.1.1.5. Proposto perante a Câmara dos Deputados (Casa iniciadora)

1.1.1.2. As iniciativas privativas p/ elaboração de LEI não se aplicam p/ proposta de EC

1.1.1.3. Parlamentar

1.1.1.3.1. Comissões

1.1.1.3.2. Deputados/ Senadores

1.1.2. Constitutiva

1.1.2.1. Atuação prévia das comissões

1.1.2.1.1. Comissão temática

1.1.2.1.2. Comissão de Const. e Just.

1.1.2.2. Deliberação Plenária

1.1.2.2.1. Casa iniciadora

1.1.2.2.2. LEI COMPLEMENTAR

1.1.2.2.3. LEI ORDINÁRIA

1.1.2.3. Poder Executivo

1.1.2.3.1. Sanção em 15 dias

1.1.2.3.2. Veto

1.1.2.4. Regime de Tramitação Conclusivo/ Terminativo (art. 58, § 2.º) --> Não vai ao Plenário

1.1.2.4.1. Aprovação definitiva pelas Comissões

1.1.2.4.2. Na forma que dispor o Regimento Interno

1.1.2.4.3. NÃO se aplica à LC e PEC

1.1.2.4.4. Pode ser OBSTADA por recurso de 1/10 dos membros da Casa

1.1.3. Complementar

1.1.3.1. Promulgação

1.1.3.1.1. Ato declaratório que ateste a EXISTÊNCIA

1.1.3.2. Publicação

1.1.3.2.1. Condição de EFICÁCIA

1.2. SUMÁRIO

1.2.1. PR pede urgência p/ projetos de sua iniciativa (não precisa ser privativa)

1.2.1.1. CÂMARA 45 dias e SENADO 45 dias

1.2.1.1.1. EMENDA 10 DIAS

1.2.2. Mesmas fases do procedimento ordinário

1.2.3. NÃO CABE: CÓDIGOS e durante o RECESSO

2. EMENDA À CONSTITUIÇÃO

2.1. Iniciativa

2.1.1. 1/3 membros de uma casa

2.1.2. PR

2.1.3. Mais da metade das Assembleias Legislativas, cada uma pela maioria relativa dos membros

2.2. Procedimento

2.2.1. Câmara

2.2.1.1. Parecer CCJ e Parecer Comissão Especial (possibilidade de emendas)

2.2.1.1.1. Votação Câmara 2 turnos + 3/5

2.2.2. Senado

2.2.2.1. Parecer CCJ 30 dias

2.2.2.1.1. Votação Senado 2 turnos + 3/5

2.2.3. 2 turnos em cada casa + 3/5 nas votações

2.3. NÃO cabe durante o estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal

2.4. As iniciativas privativas p/ elaboração de LEI não se aplicam p/ proposta de EC

3. MEDIDAS PROVISÓRIAS

3.1. Relevância e Urgência

3.2. Pode ser revogada por outra MP

3.3. 60 dias + 60

3.3.1. Após 45 dias, entra em regime de urgência

3.3.1.1. Somente tranca a pauta de leis ordinárias que também podem ser objeto de MP

3.3.1.2. Transcorrendo o prazo de 120 dias sem deliberação, há rejeição tácita

3.3.2. O prazo é SUSPENSO no recesso

3.4. Vedações

3.4.1. Capacidade eleitoral ativa e passiva (nacionalidade, cidadania, dtos políticos, partidos políticos e dto eleitoral)

3.4.2. Penal, Processual Penal e Processual Civil

3.4.3. Organização P. Judiciário e MP

3.4.4. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias

3.4.5. Detenção e sequestro de bens de poupança ou outro ativo financeiro

3.4.6. Reservada à LC

3.4.7. Já disciplinada em pojeto de lei pendente de sanção pelo PR

3.5. Procedimento

3.5.1. Parecer Opinativo Comissão Mista (Senadores e Deputados)

3.5.1.1. Casa Iniciadora (CD) - maioria simples

3.5.1.1.1. Casa Revisora (Senado) - maioria simples

3.5.2. Suspende a eficácia de leis contrárias

4. LEIS DELEGADAS

4.1. Procedimento

4.1.1. Solicitação PR

4.1.1.1. CONGRESSO NACIONAL delega por RESOLUÇÃO

4.1.1.1.1. Elaboração do projeto de lei pelo PR

4.2. Vedações

4.2.1. Atos de competência exclusiva do CN

4.2.2. Atos de competência privativa CD ou Senado

4.2.3. Reservada à LC

4.2.4. Legislação P. Judiciário e MP

4.2.5. Nacionalidade, Cidadania, Dtos individuais, polítivos e eleitorais

4.2.6. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias

4.3. É possível legislar sobre Dto Penal, Processual Penal, Civil e Processual Civil