1. Direito Objetivo e Direito Subjetivo
1.1. Direito Objetivo É a Norma Jurídica “em si”; “Comando” que determina um Comportamento; É o que a Lei quer que “seja feito”.
1.2. Direito Subjetivo É como a Norma Jurídica “faz parte” do Direito de alguém; O “Contexto” do Direito na vida da Pessoa; É como o Direito Objetivo é exercido pelo Sujeito.
2. Classificação “Enciclopédica” do Direito
2.1. Direito Natural e Direito Positivo
2.2. “Oposição” Direito Natural Direito que “surge” do “bom-senso”; Maneira “padrão” de se relacionar (Eu e o Outro); Operação de Análise das Relações Sociais.de Ideias ou de Sentidos
2.3. Direito Positivo Consolidação do pensamento acerca do Direito; Criação do Estado (Governo); Operação de Análise das Relações Sociais.
3. Direito Interno e Direito Externo
3.1. Direito Interno Norma Jurídica própria da relação de Soberania; Direito que “funciona” dentro do “espaço jurídico”; Espaço jurídico => Território.
3.2. Direito Externo Norma Jurídica própria da relação entre Soberanias; Direito que “funciona” dentro do “espaço jurídico”; Limites de um Estado (Governo) produzir/aplicar Normas É o Direito Internacional
4. Direito Público e Direito Privado
4.1. Direito Público Normas Jurídicas sobre o Estado (Governo); Define quais são os Poderes/Funções/Estruturas; Relação entre Povo e o Estado (Governo)
4.2. I
4.2.1. Direito Privado Normas Jurídicas sobre Relações Pessoais/Sociais; Espaços de Liberdade das Relações Pessoais/Sociais; Por exclusão => Estado (Governo) não possui “interesse”.
5. Direito Público e Direito Privado (+ Direito Externo)
5.1. Direito Internacional Público Relações entre Estados/Estados e Órgãos Internacionais; Soberania Externa => “Apresentação” Internacional; Direito dos Tratados (Convenções) Internacionais.
5.2. Direito Internacional Privado Relações entre Estado e “Estrangeiros”; Quais normas serão aplicadas em Relações Pessoais/Sociais; Por exclusão => Estado (Governo) “interesse” relativo.
6. Direito Público e Direito Privado (+ Direito Interno)
6.1. Direito Público
6.2. Direito Constitucional;
6.3. Direito Administrativo;
6.4. Direito Tributário;
6.5. Direito Processual (qualquer área);
6.6. Direito Penal
6.7. Direito Eleitoral
6.8. Direito Militar
6.9. Direito Privado
6.10. Direito Civil
6.11. Direito Empresarial
7. Outras Classificações” do Direito Interno
7.1. Direitos “Mistos”
7.2. Direito da Criança e do Adolescente
7.3. Direito Econômico/Direito Financeiro
7.4. Direito à Informação
7.5. Direito Privados que se “tornaram” Públicos
7.6. Direito do Consumidor
7.7. Direito Empresarial Direitos Difusos e Coletivos
7.8. Direito do Trabalho
8. Gerações/Dimensões de Direitos
8.1. Direitos de Primeira Geração
8.2. Direitos Puramente individuais; Estado “não se meta”
8.3. @
8.3.1. Direitos de Primeira Geração Direitos Individuais com efeitos Coletivos; Estado “se meta”Direitos Civis e Políticos => Liberalismo
8.4. Direitos de Segunda Geração Direitos Individuais com efeitos Coletivos; Estado “se meta” Igualdade, Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
8.5. @
8.6. Direitos de Terceira Geração Direitos Coletivos e Difusos; Estado vai agir “orientando”
8.7. @
8.8. Direitos de Quarta Geração Direito Globalizado, Informação, Pluralismo, Bioética
8.9. Direitos de Quinta Geração Direito à Paz
9. Direito Temporário e Direito Excepcional
9.1. Direito Temporário Direito que “funciona por um tempo determinado; Serve para “Cumprir” uma Finalidade; Cumprido o fim, o Direito “deixa de existir”; Extinto o motivo, o Direito “deixa de existir”
9.2. Direito Excepcional Direito que “funciona por um tempo determinado; Direito que surge com “prazo de validade”; Visam atender a uma necessidade do Estado (Governo); Estado de Calamidade/Estado de Guerra
10. Fontes Formais/Secundárias
10.1. “Disciplinam” as Relações Sociais Conexão entre o Direito e a Realidade
11. COSTUME-JURISP.-DOUTRINA
11.1. E os Costumes, Jurisprudência e a Doutrina?
11.2. a) Não se constituem em Normas
11.3. b) Costumes => hábitos socialmente mantidos, valor sócio-histórico inerente
11.4. c) Jurisprudência => Decisões do Judiciário, visando, conectar a Norma e os Fatos Concretos
11.5. d) Doutrina => Teses/Conteúdos, que refletem uma operação lógica acerca da dinâmica do DireitoII
11.6. Jurisprudência e Doutrina “Argumentos de Autoridade” => Filosofia Fontes “relativas” de Direito
12. ANALOGIA E EQUIDADE
12.1. Analogia => Fonte mediata e formal (prevista) Forma de integração (aplicação) das Normas Caso “não previsto” nas Normas Émile Durkheim => Anomia Solução por “semelhança” de fundamentos
12.2. i
12.2.1. Equidade => “Fonte” formal “Juízo de Ponderação” => Resolução Conflito Objetivo => Senso de Justiça e Experiência Não se processa com base na Lei “Equilíbrio” de Direitos
13. Ordenamento Jurídico
13.1. Contexto de Produção Normativa Como a Norma surge, se localiza e “funciona” Técnicas de criar Normas e resolver Problemas Integrar (aplicar) a Norma ao Caso Concreto
14. HIERARQUIA DAS FONTES
14.1. Premissas a) Subordinação e Superioridade b) Igualdade e CoordenaçãoI
14.2. Constituição, Emendas Constitucionais e Tratados de Direitos Humanos, que seguiram o rito de Emenda Constitucional;I
14.3. Lei Complementar;
14.4. Lei Ordinária, Lei Delegada, Decretos-Leis, Tratados Internacionais que não sejam de Direitos Humanos, Contrato Coletivo de Trabalho, Costumes;I
14.5. Regulamentos (Decretos).
15. Fontes Materiais (Reais)/Primárias
15.1. Fatos Econômicos Sociais, Problemas Direito se compõe de Relações Sociais Relações são a “matéria” do Direito
16. Qual é a fonte “mais importante”?
16.1. Família do Direito Anglo-Saxão
16.1.1. Common Law => Direito da Commonwealth Costume/Atividade Judicial é a “Essência” Direito se compõe de Relações Sociais Relações são a “Matéria/Conteúdo” do Direito Direito “Materialista” => A Realidade assim quer
16.2. Família do Direito Romano-Germânico
16.2.1. Civil Law = Direito do Corpvs Ivris Civilis Romanii Norma Estatal incorpora a “Essência” Norma Estatal forma o Comportamento Social Norma Estatal “é” a Realidade => “(Con)forma” Direito “Formalista” => A Norma assim quer