1. ADO
1.1. Legitimados
1.1.1. Ativos: mesmos da ADI
1.1.1.1. Não podem desistir da ADO
1.1.2. Os demais legitimados ativos podem se manifestar por escrito sobre o objeto da ação (não ocorre na ADI)
1.1.3. Passivo: orgão ou autoridade omissa
1.2. Objeto
1.2.1. Omissão Inconstitucional
1.2.1.1. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA
1.2.2. FEDERAL OU ESTADUAL
1.3. Procedimento
1.3.1. Relator PODERÁ pedir manifestação do AGU
1.3.2. Atuação obrigatória do PGR em 15 dias (salvo se propôs a ADO - na ADI se manifesta ainda que tenha proposto)
1.3.3. Cautelar pela MAIORIA ABSOLUTA
1.3.3.1. Na ADO TOTAL, consistirá na antecipação da mora
1.3.3.2. Na ADO PARCIAL, poderá suspender a aplicação da lei ou ato que beneficia apenas um grupo
1.3.3.3. Na ADO TOTAL OU PARCIAL, poderá suspender os processos judiciais e procedimentos administrativos nos quais se questione a matéria
1.3.4. Efeitos
1.3.4.1. ERGA OMNES
1.3.4.2. VINCULANTES
1.3.5. Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias.
2. ADC
2.1. Legitimados
2.1.1. Ativos: mesmos da ADI
2.2. Objeto
2.2.1. LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL
2.2.2. Relevante controvérsia JUDICIAL no momento do ajuizamento
2.2.3. Pretende o reconhecimento da presunção absoluta de constitucionalidade (jure et jure)
2.3. Procedimento
2.3.1. Mesmo da ADI
2.3.1.1. Exceções
2.3.1.1.1. Não há pedidos de informações
2.3.1.1.2. Não há participação da AGU
2.3.2. Cautelar
2.3.2.1. Cabível p/ suspender os processos que tratem da questão
2.3.2.2. Duração de 180 dias (STF: perda dos efeitos não é automática após decorrido o prazo)
2.3.3. Efeitos
2.3.3.1. Mesmo da ADI
2.3.3.1.1. EX TUNC
2.3.3.1.2. ERGA OMNES
2.3.3.1.3. VINCULANTE
2.3.3.1.4. REPRISTINATÓRIO
3. ADI
3.1. Legitimados
3.1.1. UNIVERSAIS
3.1.1.1. PR
3.1.1.2. Mesa Senado
3.1.1.3. Mesa Câmara
3.1.1.4. PGR
3.1.1.5. Conselho Federal da OAB
3.1.1.6. Partido Político com representação no Congresso Nacional
3.1.1.6.1. Ao menos um deputado ou senador
3.1.1.6.2. Precisa de advogado
3.1.2. ESPECÍFICOS
3.1.2.1. Confederação Sindical
3.1.2.1.1. Ao menos 3 Federações
3.1.2.1.2. Precisa de advogado
3.1.2.2. Mesa ALE
3.1.2.3. Governador
3.1.2.4. Entidade de classe de âmbito nacional
3.1.2.4.1. Ao menos em 9 estados
3.1.2.4.2. Precisa de advogado
3.1.3. Não podem desistir da ADI
3.2. Objeto
3.2.1. LEI FEDERAL OU ESTADUAL
3.2.2. ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL
3.3. Parâmetro de Controle
3.3.1. BLOCO CONSTITUCIONAL
3.3.1.1. CF
3.3.1.2. ADCT
3.3.1.3. Tratados Int. de DH aprovados com Status de EC
3.3.1.4. Preâmbulo não
3.4. Causa de Pedir Aberta
3.4.1. Está restrito ao pedido, mas não à causa de pedir
3.4.1.1. Exceção: inconst. por arrastamento ou consequencial (outras normas por conexão)
3.4.2. STF pode declarar a inconst. c/ base em outros dispostivos da CF
3.4.3. Motivo pelo qual não caberá ação rescisória
3.5. Procedimento
3.5.1. Infos em 30 dias
3.5.2. Do indeferimento da P.I., cabe AGRAVO
3.5.3. Liminar
3.5.3.1. Infos em 5 dias
3.5.3.2. Plenário julgará a liminar
3.5.3.2.1. Maioria absoluta
3.5.3.2.2. Infos em 30 dias
3.5.3.3. Recesso - Presidente julga a liminar ad referendum do Plenário
3.5.3.4. Efeitos
3.5.3.4.1. EX NUNC
3.5.3.4.2. ERGA OMNES
3.5.3.4.3. Suspenderá os processos que envolvam a aplicação do objeto questionado
3.5.3.4.4. Repristinatório Constitucional Tácito
3.5.4. Em caso de relevância e especial significado p/ a ordem social e segurança jdca
3.5.4.1. Relator submete direto ao Plenário
3.5.4.2. Infos em 10 dias
3.5.4.3. AGU/ PGR 5 dias sucessivos
3.5.5. Não há impedimento nem suspeição de Ministros no julgamento de ações de controle concentrado, exceto se o próprio Ministro indicar razões de foro íntimo (STF/2024)
3.5.6. Admissível amicus curiae
3.5.6.1. PF não
3.5.7. Decisão de mérito
3.5.7.1. Quórum de instalação: 8
3.5.7.2. Maioria absoluta: 6
3.5.7.3. Caráter dúplice
3.5.7.4. Efeitos
3.5.7.4.1. EX TUNC
3.5.7.4.2. ERGA OMNES
3.5.7.4.3. VINCULANTE
3.5.7.4.4. REPRISTINATÓRIO
3.5.7.4.5. POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO
4. ADPF
4.1. Legitimados
4.1.1. mesmos da ADI
4.2. Objeto
4.2.1. LEI OU ATO DO PODER PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL
4.2.1.1. Não precisa ser ato normativo
4.2.1.2. Pode combater uma omissão
4.2.1.3. Pode ser dto pré-constitucional (juízo de recepção)
4.2.2. Controvérsia JUDICIAL relevante
4.2.3. Súmulas
4.2.3.1. exceto vinculantes
4.2.4. EVITAR ou REPARAR lesão a preceito fundamental
4.2.4.1. é possível a ADPF preventiva
4.3. Procedimento
4.3.1. Autônoma
4.3.2. Incidental
4.3.2.1. controle continua abstrato
4.3.2.2. é levado ao STF
4.3.2.2.1. há uma antecipação de etapas, pois permite que o STF se manifeste antes de chegar no Rext
4.3.3. Cabível liminar
4.3.3.1. Maioria ABSOLUTA (6)
4.3.3.2. Possibilidade de sustentação oral do requerente e requerido
4.3.4. Infos em 10 dias
4.3.5. PGR se manifesta em 5 dias se não for autor
4.3.6. Não há previsão legal de atuação do AGU, mas o STF tem exigido
4.3.7. Quórum de instalação: 2/3 (8)
4.3.8. Decisão por MAIORIA ABSOLUTA
4.3.9. NÃO cabe ação rescisória
4.3.10. É possível a modulação de efeitos (STF/2023)
4.3.11. É possível a suspensão de processos ou efeitos de decisões judiciais em ADPF (STF/2023)