
1. Vale Transporte
1.1. Lei 7.418/1985 de 16 de dezembro de 1985, com a alteração em 30 de setembro de 1987 Lei n° 7.619
1.2. Direito garantido a todo trabalhador contratado pelas regras da **CLT**
1.3. A Empresa **antecipa** o valor gasto pelo empregado no deslocamento de casa ao trabalho e retorno a casa
1.4. Vales avulsos e lançamentos manuais
1.4.1. SE
1.4.1.1. Pagamento do benefício se referir ao mês anterior
1.4.1.1.1. o desconto de 6% considera o salário-base e não o mês vigente
1.5. Cálculos
1.5.1. Empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado ao conceder o vale-transporte
1.5.2. SE
1.5.2.1. Total do VT < 6% do salário-base
1.5.2.1.1. desconto = menor valor
1.5.2.2. Total do VT > 6% do salário-base
1.5.2.2.1. desconto = 6% e excedente por conta da empresa
1.5.3. SE
1.5.3.1. Admissão ou Férias
1.5.3.1.1. o VT é cálculado com base nos dias trabalhados
1.5.4. SE
1.5.4.1. ocorrer alteração salarial
1.5.4.1.1. o desconto é alterado de acordo com novo valor
2. Férias
2.1. Legislação
2.1.1. art. 7º, inc. XVII da Constituição Federal - "gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"
2.1.2. Depois da reforma trabalhista
2.1.2.1. Início das férias: Proibido iniciar as férias dois dias antes de feriados ou dias de descanso semanal remunerado.
2.1.2.2. Divisão de férias em períodos: As férias podem ser divididas desde que haja comum acordo entre empregador e funcionário em até 3 períodos. Sendo pelo menos um maior que 14 dias e os demais não podendo ser menor que 5 dias.
2.1.2.3. Menores de 18 e maiores de 50 anos: Ambos podem dividir suas férias em períodos.
2.1.2.4. Empregado sob regime de tempo parcial: Não poderiam converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Proibição revogada.
2.2. Cálculos
2.2.1. Passo 1: definir número de dias a serem tirados
2.2.2. Passo 2: Calcular 1/3 do abono de férias
2.2.2.1. salário bruto/3
2.2.3. Calcular o INSS
2.2.4. Calcular o IRRF
2.2.5. Salário Líq = Salário bruto - inss - irrf