Povos originários amazônicos e seu envolvimento na luta pela terra no Brasil.

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Povos originários amazônicos e seu envolvimento na luta pela terra no Brasil. por Mind Map: Povos originários amazônicos e seu envolvimento na luta pela terra no Brasil.

1. A noção de "terra indígena" diz respeito ao processo político-jurídico conduzido sob a égide do estado.

1.1. Reservas indígenas: são terras doadas por terceiros, adquiridas e/ou desapropriadas pela união e que se destinam á posse permanente dos povos indígenas.

1.1.1. Em 2018 foi registrado 11 ocorrências de conflitos relativos a direitos territoriais nos estados de ceará, maranhão, pará, paraná, pernambuco, rio grande do sul, e são paulo.

1.2. Muitas comunidades indígenas foram expulsas de suas terras durante a ditadura militar e só conseguiram retornar após a data estabelecida pela tese.

2. Compreender as lutas da/pela terra como uma das questões centrais acerca das mobilidades de comunidades indigenas, particulamente nas amazônias, em diversas temporalidades históricas.

2.1. A criação de reservas indígenas é utilizada apenas para a destinação de terras a grupos que não possuem mais áreas de ocupação tradicional possíveis de serem demarcadas.

2.1.1. A reconhecimento da "originalidade" dos direitos territoriais indígenas funda-se na chamada tese dos "indígenas", o que significa dizer que se trata de direito "congênito".

2.1.1.1. a vilência contra o patrimônio dos povos indígenas são divididas em três categorias: omissão e morosidade na regularização de terras, na qual registrados 867 casos; conflitos realtivos a direitos territoriais, com 158 registros;

3. E invasões possessórias, exploração ilegal de recursos naturais e danos diversos ao patrimônio, categoria que teve o sétimo aumento sucessivo no número de casos, com 309 registros.

4. Elemento conceituais: terrritório, territorialidade e terra indígena.

4.1. Panorama Histórico sobre os direitos territoriais originários.

4.2. Reflexões sobre os conflitos territoriais e violências patrimôniais no Brasil atual.

4.2.1. A demarcação indígenas é tida tão somente como um ato declaratório do poder executivo federal.

4.2.1.1. Salvo em casos de criação de reservas indígenas, não há que se falar em "criação de terras indígenas".

5. As terras indígenas são entendidas como tais, sendo a demrcação apenas um ato de reconhecimento do estado.

6. Compreende-se os territórios como mais do que espaço sagrado, onde há elementos espirituais e cosmopolíticos.

6.1. Eles têm uma forte ligação com o chão do território, considerando-a como elemento inerente de sua constituição identitária e cultural.

6.1.1. A maioria das 1.391 terras e demandas territoriais indígenas existentes no Brasil 62% possui alguma pendência administrativa para sua regularização.

6.1.2. Pelo menos 588 não tiveram nenhuma providência do estado para sua demarcação e ainda aguardam a constituição de grupos técnicos (GTS) pela funai.