Remédios Constitucionais

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Remédios Constitucionais por Mind Map: Remédios Constitucionais

1. Mandato de injunção

1.1. Hipotese de cabimento

1.1.1. Quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

1.2. Legislação própria regulamentadora

1.2.1. Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016.

1.3. Espécies

1.3.1. Repressivo: quando houver violação

1.3.2. Preventivo: quando houver ameaça

1.4. Legitimidade

1.4.1. ATIVA

1.4.1.1. DO INDIVIDUAL; São as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

1.4.1.2. DO COLETIVO; Ministério Público,partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmenteconstituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano e Defensoria Pública

1.4.2. PASSIVA

1.4.2.1. O órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

1.5. Competência para julgar

1.5.1. STF

1.5.2. STJ

1.5.3. TSE

2. Habeas datas

2.1. Hipóteses de cabimento

2.1.1. Quando há necessidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

2.2. Legislação própria regulamentadora

2.2.1. Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997.

2.3. Espécies

2.4. Legitimidade

2.4.1. ATIVA

2.4.1.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica

2.4.2. PASSIVA

2.4.2.1. De acordo com a natureza jurídica do banco de dados.

2.4.2.2. Quando for entidade governamental, o sujeito passivo será a pessoa jurídica componente da administração direta e indireta do Estado.

2.5. Competência para julgar

2.5.1. STF

2.5.2. STJ

2.5.3. TRF's

2.5.4. TSE

2.5.5. Juízes federais

3. Ação popular

3.1. Hipóteses de cabimento

3.1.1. Anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio.

3.2. Legislação própria regulamentadora

3.2.1. Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

3.3. Espécies

3.3.1. Preventiva: não permitir que o ato aconteça causando o dano.

3.3.2. Regressiva: após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.

3.4. Legitimidade

3.4.1. ATIVA

3.4.1.1. Qualquer cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seus direitos políticos, provada tal situação pelo título de eleitor, ou documento que a ele corresponda

3.4.2. PASSIVA

3.4.2.1. O agente que praticou o ato, a entidade lesada e os beneficiários do ato ou contrato lesivo ao patrimônio público.

3.5. Competência para julgar

3.5.1. juízo competente de primeiro grau

3.5.2. STF

4. Habeas corpus

4.1. Hipóteses de cabimento

4.1.1. Sempre que uma pessoa tiver seu direito de liberdade física como também os demais direitos que tinham por pressuposto básico a locomoção, ameaçado.

4.2. Legislação própria regulamentadora

4.2.1. Antes da CF/ 88 existia um decreto n. 114, de 23.05.1821 para garantia de liberdade.

4.2.2. Art. 5º, LXVIII, e Art. 142,2º da CF/88. Art. 647 do CPP.

4.3. Espécies

4.3.1. Preventivo: Quando alguém se acha ameaçado de locomoção.

4.3.2. Liberatório: Para cessar a coação já sofrida, ou seja, quando a locomoção já foi restrita.

4.4. Legitimidade

4.4.1. ATIVA: Impetrante, qualquer pessoa física, em sua própria defesa, ou de outra, como Ministério Publico. Art. 654 do CPP.

4.4.2. PASSIVA: Autoridade pública ou particular.

4.5. Competência para julgar

4.5.1. Juízes Federais

4.5.2. STF

4.5.3. TSJ

4.5.4. TRF

5. Mandado de segurança

5.1. Hipóteses de cabimento

5.1.1. Quando o direito liquido e certo está sendo ameaçado e não ocorreu amparado pelo habeas corpus ou habeas data e o responsável por essa ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

5.2. Legislação própria regulamentadora

5.2.1. Art. 5º, LXIX da CR/1988

5.2.2. Lei nº 12.016, DE 7 de agosto de 2009.

5.3. Espécie

5.3.1. Represivo

5.3.1.1. Quando o dano ao direito já ocorreu, estando este lesado por autoridade pública.

5.3.2. Preventivo

5.3.2.1. Quando o dano ao direito ainda não ocorreu, estando este ameaçado de dano por autoridade pública.

5.3.3. Individual

5.3.3.1. A proteção de direito líquido e certo de uma determinada pessoa física ou jurídica.

5.3.4. Coletivo

5.3.4.1. Grupo de pessoas.

5.4. Letimidade

5.4.1. ATIVA

5.4.1.1. Pessoa física

5.4.1.2. Pessoa jurídica

5.4.1.3. Órgãos públicos despersonalizados, com capacidade processual

5.4.1.4. Universalidade de bens e direitos

5.4.1.5. Agentes políticos

5.4.2. PASSIVA

5.4.2.1. A autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

5.5. Competência para julgar

5.5.1. STF

5.5.2. STJ

5.5.3. TRF

5.5.4. Juízes federais