1.1. A Ciência do Direito é também denominada de Dogmática Jurídica e tem como objetivo trabalhar todas as questões que tangem às interpretações e à aplicação do Direito em vigor, numa dada sociedade. No referido estudo, somente se considera os códigos e as leis positivadas, de cunho obrigatório e se observa apenas as constatações advindas das análises lançadas sobre conjunto de normas obrigatórias. Portanto, a Ciência do Direito é a ciência jurídica destinada à sistematização das normas impostas pelo Estado.
2. Filosofia do direito
2.1. Tem como objeto uma análise lógica do conceito de Direito nas suas mais distintas concepções, também investiga a natureza valorativa dos fundamentos adotados na edição das normas jurídicas, se ocupando de questões como o valor justiça e o valor segurança.
3. Sociologia jurídica
3.1. A Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito busca uma análise sobre a relação entre a sociedade e o Direito, a fim de investigar a adequabilidade do ordenamento jurídico aos fatos sociais. Neste sentido, tem sua pesquisa voltada para a vontade social, para a aceitabilidade das normas pela sociedade, a conformidade dos efeitos e resultados da aplicação das leis pelas autoridades públicas, os objetivos pretendidos pela lei e a adaptação do Direito.