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Organização do Estado por Mind Map: Organização do Estado

1. Administração Pública

1.1. Descentralização

1.1.1. Criação de novas pessoas Jurídicas

1.2. Desconcentração

1.2.1. Criação de órgão dentro de uma mesma pessoa

1.3. o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, entendida esta como a atividade consistente na defesa concreta do interesse público.

1.4. União, Estados, Df, Municípios, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista.

1.5. A administração pública pode explorar atividade econômica, desde que o faça por imperativos da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, e sob regime de concorrência com a iniciativa privada, ou seja, despida das prerrogativas que caracterizam o regime de direito público

1.6. Poder Legislativo

1.6.1. função Atípica

1.6.1.1. Julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade

1.6.2. Função Típica

1.6.2.1. Fiscalização e Adm. Púbica

1.6.2.1.1. Tribunal de Contas

1.6.2.2. Criar a Ordem jurídica

1.6.2.3. Produzir atos normativos e fiscalizar o EXecutivo

1.7. O que é função Administrativa?

1.8. Poder Judiciário

1.8.1. Função típica

1.8.1.1. Jurisdicional aplicar a lei (coisa julgada)

1.8.2. Funções atípicas

1.8.2.1. Regimentos internos

2. Poder executivo

2.1. Eleição, substituição e Sucessão do Presidente da República

2.1.1. Eleição

2.1.1.1. Sistema majoritário de dois turnos

2.1.1.1.1. O Presidente da República é eleito com a maioria absoluta dos votos válidos

2.1.2. Substituição Temporária

2.1.2.1. Vice-Presidente

2.1.2.2. Presidente da Câmara

2.1.2.3. Presidente do Senado

2.1.2.4. Presidente do STF

2.1.3. Sucessão

2.1.3.1. Sempre Definitiva (morte, renúncia ou sofreu impeachment)

2.1.3.1.1. Vice

2.1.3.1.2. Dupla Vacância: novas eleições

2.2. Responsabilidade do Presidente

2.2.1. Não pode ser processado (durante o mandato) por crimes estranhos a função presidencial

2.2.1.1. Crimes anteriores ao exercício da função

2.2.1.2. Crimes sem relação com a função

2.2.2. Só pode ser processado com autorização de 2/3 da câmara dos deputados

2.2.3. Só pode ser preso após o trânsito em julgado de decisão penal condenatória.

2.2.4. Prerrogativa de Foro

2.2.4.1. Crimes comuns: STF

2.2.4.2. Crimes de responsabilidade: Senado Federal

2.3. Poder Regulamemtar

2.4. Decretos autônomos

2.5. Medida Provisória

2.5.1. Ato normativo primário sob condição resolutiva

2.5.2. Pressupostos: Relevância e Urgência

2.6. Função Típica

2.6.1. Prática de atos do chefe de Estado e chefe de governo

2.6.2. Administrar e gerir os bens e serviço público

2.6.2.1. Função administrativa

2.6.2.1.1. Poder de Policia

2.6.3. Responsabilidade do Presidente

2.6.4. Multa

2.6.5. Gestão concreta, prática imediata e rotineira dos assuntos da sociedade

2.6.5.1. Função Política/governo

2.7. Função Atípica

2.7.1. Vetar

2.7.2. Edição de atos normativos (decretos, resoluções) julgamentos em tribunais administrativos.

3. Direito Público

4. Direito Privado

5. 1º Setor

5.1. ESTADO

6. 2º Setor

6.1. MERCADO

7. 3º Setor

7.1. SOCIEDADE CIVIL

8. Fundações

8.1. Pj de Direito Público

8.1.1. Lei específica

8.2. Pj de Direito Privado

8.2.1. Autorização Legislativa Registro dos autos

8.3. FUNAI

8.4. sempre na área social

8.5. Criado por lei específica

9. Supervisão Ministerial -

9.1. A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas.

10. União

10.1. Ministérios

10.1.1. Secretarias

10.1.1.1. Secretaria de segurança pública e justiça

10.1.1.1.1. Polícia Militar

10.1.2. Subsecretarias

10.1.3. Diretorias

10.1.4. etc.

10.2. a união poderá conter autarquias, fundações e etc

11. Autarquias

11.1. Pj de Direito Público

11.1.1. INSS

11.1.2. Lei específica

11.2. Regime Jurídico de Direito Público (administrativo)

11.3. Prerrogativas: superioridade hierárquica, poder normativo, capacidade tributária, prazo em dobro, reexame necessário (recurso obrigatório), não sujeição a falência, impenhorabilidade dos bens públicos.

11.3.1. Reexame necessário > será analisado a sanção dada ao Estado.

11.4. Sujeições: concurso público, licitação, prestação de contas, responsabilidade fiscal

11.5. Exemplos: Anvisa, Ibama, Inss, ANP, ANS, Anatel, Conselhos Profissionais (Conselho de Medicina...), Detran

11.6. Exerce Atividade típica de Estado - por isso tem hierarquia (definição de normas, fiscalização, punição, execução fiscais.

11.6.1. Atividade típica de Estado não pode ser delegadas a entes do Estado.

11.6.1.1. Educação é dever do Estado, mas não uma atividade típica do mesmo.

11.6.2. policia

11.7. Regulamentação e fiscalização

11.8. Ufpr> ente histórico.

11.9. ÚNICA CRIADA POR LEI

11.10. Agência Reguladora

11.10.1. ANEL, ANS, ANVISA...

11.10.2. Estas entidades da Administração Indireta possuem natureza especial, são caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade dos seus mandatos.

11.10.3. Uma autarquia em regime especial

11.10.4. A nomeação do presidente da Agência é Pelo Presidente.

11.10.4.1. Mas cada Estado tem sua norma

11.10.4.1.1. Sabatina no Senado - Passará por uma aprovação

12. Indireta

12.1. Empresas Públicas

12.1.1. Exploradoras de Atividade Econômica

12.1.1.1. Regime Jurídico de Direito Privado

12.1.1.1.1. Banco

12.1.1.1.2. Energia Elétrica

12.1.1.1.3. funerária

12.1.1.1.4. Academia

12.1.1.1.5. compete no mercado

12.1.1.1.6. Algumas Sujeições

12.1.2. Prestam Serviço Público

12.1.2.1. Utilidade para Sociedade

12.1.2.1.1. Ônibus

12.1.2.1.2. Hospital

12.1.2.2. Pode ser prestado por entes privados

12.1.2.3. Prerrogativas e sujeições

12.1.2.3.1. Concurso Público

12.1.2.3.2. Bens Impenhoráveis

12.1.2.3.3. imunidade Tributária

12.1.2.3.4. licitação

12.1.3. Caixa Econômica

12.1.3.1. Ministério da Economia

12.1.3.2. não tem prazo em dobro

12.1.3.3. ação Federal

12.1.4. Capital só do Estado

12.1.4.1. Não há possibilidade de comprar capital

12.1.5. Possuem qualquer tipo social

12.2. uma tem autonomia em relação a outro órgão

12.2.1. Administração indireta tem responsabilidade objetiva pelos seus atos

12.3. entidade - pessoa júriidica

12.4. Fundações

12.4.1. funai

12.5. Sociedade de Economia Mista

12.5.1. Pj de Direito Privado x público

12.5.1.1. Serão sociedade Anônima

12.5.2. Prestam Serviço Público

12.5.2.1. Utilidade para Sociedade

12.5.2.1.1. Banco do Brasil

12.5.2.2. sujeita a prerrogativas e sujeições

12.5.2.2.1. impenhorabilidade

12.5.2.2.2. prestação de contas

12.5.2.2.3. Concurso Público

12.5.3. Exploradoras de Atividade Econômica

12.5.3.1. Atividade de Mercado

12.5.3.1.1. Regime Jurídico de mercado

12.5.3.2. Petrobrás

12.5.3.2.1. Justiça Estadual

12.5.4. As ações uma parte pertence ao Estado e outra aos particulares

12.5.4.1. Maior parte das ações = do Estado

12.5.4.1.1. Ações de direito ao voto

12.5.5. Sanepar

12.5.6. Estado EMpresario

13. Direta

13.1. Estados

13.2. Distrito Federal

13.3. Municípios

13.3.1. Prefeitura

13.3.2. Secretarias

14. Pj - Direito Público

14.1. Orgãos

14.1.1. Não tem personalidade Jurídica

14.2. utiliza regras administrativas

14.2.1. licitações

14.2.2. quadro de funcionários

14.3. Respomdabilidade dp Estadp

15. Fazenda Pública

15.1. Segue um regime jurídico de direito público

15.2. Direta e indireta

16. Não se submetem ao Regime Jurídico de Direito Público

17. Entidades, Pessoa jurídica criada para exercer uma atividade.

18. REGIME ESTATUTÁRIO - LEI ESPECÍFICA