TEORIA DO CRIME

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TEORIA DO CRIME por Mind Map: TEORIA DO CRIME

1. CULPABILIDADE

1.1. Responsabilidade do agente perante o ato ilícito cometido

1.1.1. Imputabilidade

1.1.1.1. Requisitos:

1.1.1.1.1. Possuir 18 anos completos

1.1.1.1.2. Não ser portador de nenhuma deficiência cognitiva ou mental

1.1.1.2. Capacidade que uma pessoa possui de ser responsabilizada criminalmente por um fato praticado por ela.

1.1.2. Potencial consciência de ilicitude

1.1.2.1. Ocorre quando se verifica se o indivíduo tinha consciência de que o ato praticado era ilícito

1.1.3. Exibilidade de conduta diversa

1.1.3.1. É a possibilidade de verificar se o agente poderia ter tido uma conduta diferente da praticada.

2. FATO TÍPICO

2.1. Conduta humana VOLUNTÁRIA que resulte formalmente e materialmente no tipo penal.

2.1.1. Conduta

2.1.1.1. Omissiva

2.1.1.1.1. Quando deixa de fazer algo na qual era obrigatório. EX: Omissão de socorro, ART135 CP.

2.1.1.2. Comissiva

2.1.1.2.1. Quando fez algo na qual era proibido. EX: Matar alguém, ART 121 CP.

2.1.1.3. Comissão por omissão

2.1.1.3.1. Quando o agente, tendo a obrigação de evitar o resultado, deixa de faze-lo. EX: Mãe que deixa de alimentar o filho recém nascido.

2.1.2. Nexo de causalidade

2.1.2.1. Relação entre o fato criminoso e a conduta praticada pelo indivíduo

2.1.3. Resultado

2.1.3.1. Naturalístico

2.1.3.1.1. Quando há efetiva lesão de um bem jurídico. EX: Matar alguém, ART 121 CP. (Houve mudança no mundo externo, a pessoa morreu)

2.1.3.2. Jurídico

2.1.3.2.1. Quando não há efetiva lesão do bem jurídico. EX: Tentativa de homicídio, ART 14,II CP. ( Não houve mudança no mundo externo, a pessoa continua viva).

2.1.4. Tipicidade

2.1.4.1. Conduta relevante para o Direito penal. Estão conectados com algum tipo penal. Perfeito enquadramento.

3. ILICITUDE

3.1. Condição de contrariedade da conduta do agente perante a lei

3.1.1. Estado de necessidade

3.1.1.1. Quem pratica ato ilícito para salvar de perigo atual, que praticou contra sua vontade e não podia evita-lo. ART 24 CP

3.1.1.1.1. Requisitos:

3.1.2. Legítima defesa

3.1.2.1. Visa evitar uma agressão injusta que está acontecendo ou prestes a acontecer, protegendo direito prórpio ou de terceiro. Usado de forma moderada.

3.1.2.1.1. Requisitos:

3.1.3. Estrito cumprimento do dever legal

3.1.3.1. Ação praticada em cumprimento do dever legal, mesmo que cause lesões a um bem jurídico de terceiro.

3.1.4. Exercício regular do direito

3.1.4.1. É o desempenho de uma atividade autorizada pela lei. Se alguém exercita um direito, autorizado pelo ordenamento, não pode ser punido como prática de um delito.