Pavimentos flexíveis / Concreto asfáltico / Especificação de serviço

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Pavimentos flexíveis / Concreto asfáltico / Especificação de serviço por Mind Map: Pavimentos flexíveis / Concreto asfáltico / Especificação de serviço

1. Condições específicas

1.1. Materiais

1.1.1. Agregado graúdo

1.1.1.1. Pedra britada, escória, seixo rolado preferencialmente

1.1.1.2. Desgaste Los Angeles igual ou inferior a 50%

1.1.1.3. Índice de forma superior a 0,5

1.1.1.4. Durabilidade, perda inferior a 12%

1.1.2. Agregado miúdo

1.1.2.1. Areia, pó-de-pedra ou mistura de ambos

1.1.2.2. Deve apresentar equivalente de areia igual ou superior a 55%

1.1.3. Material de enchimento filer

1.1.3.1. Aplicação deve estar seco e isento de grumos

1.1.3.2. Cimento Portland, cal extinta, pós-calcários, cinza volante

1.1.4. Melhorador de adesividade

1.1.4.1. Métodos DNER-ME 078 e DNER 079, após submeter o ligante asfáltico contendo o dope ao ensaio RTFOT (ASTM – D 2872) ou ao ensaio ECA (ASTM D-1754)

1.1.4.2. Resistência à tração por compressão diametral estática antes e após a imersão deve ser superior a 0,7

1.1.5. Tipos de cimento asfáltico de petróleo

1.1.5.1. – CAP-30/45 – CAP-50/70 – CAP-85/100

1.2. Composição da mistura

1.2.1. No projeto da curva granulométrica, para camada de revestimento, deve ser considerada a segurança do usuário.

1.2.2. As porcentagens de ligante se referem à mistura de agregados, considerada como 100%.

1.2.3. Para todos os tipos a fração retida entre duas peneiras consecutivas não deve ser inferior a 4% do total.

2. Inspeção

2.1. Controle dos insumos

2.1.1. Devem ser examinados emlaboratório, obedecendo a metodologia indicada pelo DNIT, e satisfazer às especificações em vigor.

2.2. Cimento asfáltico

2.2.1. 01 ensaio de penetração a 25ºC

2.2.2. 01 ensaio do ponto de fulgor

2.2.3. 01 índice de susceptibilidade térmica para cada 100t

2.2.4. 01 ensaio de espuma

2.2.5. 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol”

2.2.6. 01 ensaio de viscosidade “Saybolt-Furol” (DNER-ME 004) a diferentes temperaturas

2.3. Agregados

2.3.1. Ensaio de desgaste Los Angeles

2.3.2. Ensaio de adesividade

2.3.3. Ensaio de índice de forma do agregado graúdo

2.4. Controle da produção

2.4.1. Deve ser exercido através de coleta de amostras, ensaios e determinações feitas de maneira aleatória de acordo com o Plano de Amostragem Aleatória.

2.5. Controle da usinagem do concreto asfáltico

2.5.1. Controles da quantidade de ligante na mistura.

2.5.1.1. Devem ser efetuadas extrações de asfalto, de amostras coletadas na pista, logo após a passagem da acabadora.

2.5.2. Controle da graduação da mistura de agregados.

2.5.3. Controle de temperatura

2.5.3.1. Do agregado, no silo quente da usina

2.5.3.2. Do ligante, na usina

2.5.3.3. Da mistura, no momento da saída do misturador

2.5.4. Controle das características da mistura.

2.5.4.1. Devem ser realizados ensaios Marshall em três corpos-de-prova.

2.6. Espalhamento e compactação na pista

2.6.1. Devem ser efetuadas medidas de temperatura durante o espalhamento da massa imediatamente antes de iniciada a compactação.

2.6.2. Devem ser realizadas determinações em locais escolhidos, aleatoriamente.

2.7. Verificação do produto

2.7.1. Espessura da camada

2.7.1.1. Deve ser medida por ocasião da extração dos corpos-de-prova na pista, ou pelo nivelamento.

2.7.1.2. Admite-se a variação de ± 5% em relação às espessuras de projeto.

2.7.2. Alinhamentos

2.7.2.1. A verificação do eixo e dos bordos deve ser feita durante os trabalhos de locação e nivelamento.

2.7.3. Acabamento da superfície

2.7.3.1. Durante a execução deve ser feito em cada estaca da locação o controle de acabamento da superfície do revestimento, com o auxílio de duas réguas, uma de 3,00m e outra de 1,20m.

2.7.3.2. A variação da superfície, não deve exceder a 0,5cm

2.7.4. Condições de segurança

2.7.4.1. Valores de Resistência à Derrapagem - VDR ≥ 45 quando medido com o Pêndulo Britânico (ASTM-E 303) e Altura de Areia – 1,20mm ≥ HS ≥ 0,60mm (NF P-98-216-7).

3. Definição

3.1. Concreto Asfáltico: Mistura executada a quente, em usina apropriada, com características específicas, composta de agregado graduado, material de enchimento (filer) se necessário e cimento asfáltico, espalhada e compactada a quente.

4. Objetivo

4.1. Estabelecer a sistemática a ser empregada na produção de misturas asfálticas para a construção de camadas do pavimento de estradas de rodagem, de acordo com os alinhamentos, greide e seção transversal de projeto.

5. Referências normativas

5.1. Dodumentos utilizados na elaboração da Norma.

5.1.1. AMERICAN ASSOCIATION OF STATE HIGHWAY AND TRANSPORTEATION OFFICIALS. T 283-89

5.1.2. AMERICAN SOCIETY FOR TESTING AND MATERIALS. ASTM D ...

5.1.3. ASSOCIATION FRANÇAISE DE NORMALISATION. AFNOR NF P-98-216-7

5.1.4. NBR 6560

5.1.5. DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM. DNER-ISA 07

5.1.6. DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES. DNIT 011/2004-PRO

6. Execução

6.1. Pintura de ligação

6.1.1. Sendo decorridos mais de sete dias entre a execução da imprimação e a do revestimento, ou no caso de ter havido trânsito.

6.1.2. A temperatura do ligante não deve ser inferior a 107°C nem exceder a 177°C.

6.2. Aquecimento dos agregados

6.2.1. Devem ser aquecidos a temperaturas de 10°C a 15°C acima da temperatura do ligante asfáltico, sem ultrapassar 177°C.

6.3. Produção do concreto asfáltico

6.3.1. É efetuada em usinas apropriadas, conforme especificado.

6.4. Distribuição e compactação da mistura

6.4.1. Após a distribuição do concreto asfáltico, tem início a rolagem.

6.4.2. A compactação deve ser iniciada pelos bordos, longitudinalmente

6.5. Abertura ao tráfego

6.5.1. Devem ser mantidos sem tráfego, até o seu completo resfriamento.

7. Manejo ambiental

7.1. Cuidados observados para fins de preservação do meio ambiente envolvem a produção, a estocagem e a aplicação de agregados, assim como a operação da usina.

7.1.1. Agregados

7.1.1.1. Caso utilizadas instalações comerciais, a brita e a areia somente são aceitas após apresentação da licença ambiental.

7.1.1.2. Não é permitida a localização da pedreira e das instalações de britagem em área de preservação ambiental.

7.1.1.3. Impedir as queimadas

7.1.1.4. Seguir as recomendações da Norma DNER-ES 279

7.1.2. Cimento asfáltico

7.1.2.1. Instalar os depósitos em locais afastados de cursos d’água.

7.1.2.2. As operações em usinas asfálticas a quente englobam:

7.1.2.2.1. a) estocagem, dosagem, peneiramento e transporte de agregados frios;

7.1.2.2.2. b) transporte, peneiramento, estocagem e pesagem de agregados quentes;

7.1.2.2.3. c) transporte e estocagem de filer;

7.1.2.2.4. d) transporte, estocagem e aquecimento de óleo combustível e do cimento asfáltico.

7.1.3. Instalação

7.1.3.1. Impedir a instalação de usinas de asfalto a quente a uma distancia inferior a 200 m (duzentos metros), medidos a partir da base da chaminé, de residências, de hospitais, clínicas, centros de reabilitação.

7.1.3.2. O Executante será responsável pela obtenção da licença de instalação/operação.

7.1.4. Operação

7.1.4.1. Instalar sistemas de controle de poluição do ar constituídos por ciclones e filtro de mangas.

7.1.4.2. Dotar os silos de estocagem de agregado frio de proteções lateral e cobertura.

7.1.4.3. Dotar o misturador, os silos de agregado quente e as peneiras classificatórias do sistema de controle de poluição do ar.

7.1.4.4. Manter pressão negativa no secador rotativo, enquanto a usina estiver em operação.

7.1.4.5. Dotar os silos de estocagem de filer de sistema próprio de filtragem a seco.

7.1.4.6. Substituir o óleo combustível por outra fonte de energia menos poluidora.

8. Critérios de medição

8.1. O concreto asfáltico será medido em toneladas de mistura efetivamente aplicada na pista.

8.2. A quantidade é obtida pela média aritmética dos valores medidos na usina.

8.3. O transporte será medido com base na distância entre a refinaria e o canteiro de serviço.

8.4. Nenhuma medição será processada se a ela não estiver anexado um relatório de controle da qualidade.

9. Condições gerais

9.1. Pode ser empregado

9.1.1. Revestimento

9.1.2. Camada de ligação (binder)

9.1.3. Base

9.1.4. Regularização ou reforço do pavimento

9.2. Não pode ser executado

9.2.1. Especificação, em dias de chuva.

9.3. Indicações

9.3.1. Concreto asfáltico deve ser fabricado, transportado e aplicado quando a temperatura ambiente for superior a 10ºC.

10. Equipamentos

10.1. Depósito para ligante asfáltico

10.1.1. Devem possuir dispositivos capazes de aquecer o ligante nas temperaturas fixadas.

10.1.2. Devem evitar qualquer superaquecimento localizado.

10.1.3. Recirculação para o ligante asfáltico, de modo a garantir a circulação, desembaraçada e contínua.

10.1.4. A capacidade dos depósitos deve ser suficiente para, no mínimo, três dias de serviço.

10.2. Silos para agregados

10.2.1. Devem ter capacidade total de, no mínimo, três vezes a capacidade do misturador.

10.2.2. Deve haver um silo adequado para o filer.

10.3. Usina para misturas asfálticas

10.3.1. Deve estar equipada com uma unidade classificadora de agregados.

10.3.2. Deve ser equipada com pirômetro elétrico

10.3.3. Deve possuir silos de agregados múltiplos, com pesagem dinâmica.

10.3.4. Deve possuir ainda uma cabine de comando e quadros de força.

10.4. Caminhões basculantes para transporte da mistura

10.4.1. Devem ter caçambas metálicas robustas, limpas e lisas, ligeiramente lubrificadas com água e sabão, óleo cru fino.

10.5. Equipamento para espalhamento e acabamento

10.5.1. Pavimentadoras automotrizes, capazes de espalhar e conformar.

10.5.2. Devem ser equipadas com parafusos sem fim, para colocar a mistura exatamente nas faixas.

10.5.3. Devem ser equipadas com alisadores e dispositivos para aquecimento.

10.6. Equipamento para compactação

10.6.1. Deve ser constituído por rolo pneumático e rolo metálico liso.

10.6.2. Devem ser dotados de dispositivos que permitam a calibragem de variação da pressão dos pneus de 2,5 kgf/cm² a 8,4 kgf/cm² .