Lei de Diretrizes e Bases da Educação
por Jhenife Lorana

1. Financiamento:
1.1. - União, estados e municípios devem aplicar recursos públicos em educação. - Criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
2. Avaliação:
3. Gestão:
3.1. - Participação da comunidade escolar na gestão escolar. - Criação de conselhos de educação.
3.2. - Avaliação do desempenho dos estudantes, docentes e das instituições de ensino. - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB).
4. Formação de professores:
4.1. - Formação inicial e continuada. - Valorização profissional. - Estabelecimento de um piso salarial nacional para os profissionais da educação.
5. Currículo:
5.1. - Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como referência para a elaboração dos currículos escolares.
6. Objetivo:
6.1. Estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, para garantir o direito à educação de qualidade para todos.
6.2. A LDB estabelece os princípios, diretrizes e bases da educação no Brasil, garantindo o acesso, a qualidade e a igualdade de oportunidades para todos os estudantes.
7. Princípios:
7.1. - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber. - Valorização dos profissionais da educação. - Garantia de padrão de qualidade. - Gestão democrática. - Garantia de recursos para a educação.
8. Estrutura:
8.1. Educação básica: - Educação infantil. - Ensino fundamental. - Ensino médio.
8.2. Educação superior: - Graduação. - Pós-graduação.
8.3. Educação profissional: - Formação inicial e continuada. - Qualificação profissional. - Educação profissional técnica de nível médio. - Educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
8.3.1. Educação especial: - Atendimento educacional especializado. - Inclusão.
8.3.2. Educação a distância: - Utilização de meios e tecnologias da informação.