
1. Art.1°
1.1. I - CONFERÊNCIA DE SAÚDE
1.1.1. Reunião a cada quatro anos
1.1.1.1. Avalia a situação de saúde e propõe as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes
1.1.1.1.1. É convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, pela Conferência de Saúde ou pelo Conselho de Saúde
2. Art.2°
2.1. Recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS)
2.1.1. DESPESAS
2.1.1.1. INVESTIMENTOS
2.1.1.1.1. COBERTURA
2.1.1.1.2. das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e DF
2.1.1.2. previsto no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde
2.1.1.3. previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional
2.1.2. de custeio e de capital do Ministério da Saúde, da administração direta e indireta
3. Art.3º
3.1. Recursos para participação social no SUS
3.1.1. É repassado de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal
3.1.1.1. Pelo menos 70% dos recursos são destinados aos Municípios, o restante aos Estados
3.1.1.1.1. Os Municípios poderão estabelecer consórcio
3.1.1.1.2. Para execução de ações e serviços de saúde
3.1.2. Segue o critério da Lei 8.080/90
4. Art.4º
4.1. Critérios para receberem os recursos
4.1.1. Entes federativos devem ter:
4.1.1.1. Fundo de saúde
4.1.1.1.1. Conselho de Saúde, com composição paritária