Direito Internacional Público

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Direito Internacional Público por Mind Map: Direito Internacional Público

1. Nacionalidade

1.1. Polipátrida

1.1.1. Mais de uma nacionalidade

1.2. Art. 5° - Direitos fundamentais - Para natos e estrangeiros residentes.

1.2.1. Entendimento

1.2.1.1. Toda pessoa em território brasileiro é titular dos direitos fundamentais no Brasil

1.2.1.1.1. Natos, naturalizados e estrangeiros em trânsito

1.3. Apratídia

1.3.1. Os pais vieram de B - Território. Nasceram em A - Sangue. Nesses casos não há nacionalidade.

1.3.1.1. LEI 13.445/17

1.3.1.1.1. Lei de Migração

1.3.1.1.2. Quem está nessa situação pode se naturalizar com mais facilidade.

1.4. Art. 12 da Constituição

1.4.1. Natos

1.4.1.1. A - Território

1.4.1.1.1. Nasceu no Brasil, é brasileiro.

1.4.1.2. B - Pais brasileiros a serviço do país no exterior.

1.4.1.3. C - Um dos genitores serem brasileiros.

1.4.1.3.1. Vir morar no Brasil, ser maior de 18 anos e optar.

1.4.1.4. Cargos PRIVATIVOS A NATOS

1.4.1.4.1. Presidente/ Vice

1.4.1.4.2. Presidente da CD

1.4.1.4.3. Presidente do SF

1.4.1.4.4. Ministro do STF

1.4.1.4.5. Oficial das Forças Armadas

1.4.1.4.6. Diplomata

1.4.1.4.7. Ministro da Defesa

1.4.2. Naturalizados

1.4.2.1. A - Os que na forma da lei adquirirem os parâmetros de naturalização

1.4.2.1.1. Reserva legal

1.4.2.1.2. Ordinário (Regra Geral)

1.4.2.1.3. Países Lusofônicos

1.4.3. Naturalização Extraordinária

1.4.3.1. 15 anos de residência

1.4.3.2. Não condenação

1.4.3.3. Precisa requerer

1.5. Cargos PRIVATIVOS A NATOS

1.5.1. Presidente/ Vice

1.5.2. Presidente da CD

1.5.3. Presidente do SF

1.5.4. Ministro do STF

1.5.5. Oficial das Forças Armadas

1.5.6. Diplomata

1.5.6.1. Vinculado ao Ministério das Relações Exteriores

1.5.6.1.1. De carreira

1.5.7. Ministro da Defesa

1.6. QUASE nacionalidade

1.6.1. Portugueses

1.6.1.1. Tem o gozo da cidadania brasileira

1.6.2. Vínculo precário

1.7. Naturalização

1.7.1. Antes se perdia a naturalidade brasileira caso fosse naturalizado em outro país.

1.7.2. EMENDA

2. Visto Brasileiro

2.1. Mera expectativa de Direito

2.2. Medida de retirada compulsório

2.2.1. Repatriação

2.2.1.1. Enviar o estrangeiro para seus país de origem

2.2.2. Deportação

2.2.2.1. Está irregular no Brasil

2.2.2.2. Infração Administrativa

2.2.3. Expulsão

2.2.3.1. Retirada e expulsão do país

2.2.3.2. Período de tempo de impedimento para retornar ao país

2.2.3.2.1. Se a pessoa tentar voltar, será crime.

2.2.3.3. Indigno de permanecer aqui

2.2.4. A EXTRADIÇÃO É UMA MEDIDA DE COOPERAÇÃO ENTRE PAÍSES NA BUSCA DE UMA PESSOA

2.2.4.1. ELA É QUANDO UM OUTRO PAÍS PEDR COLABORAÇÃO PARA CAPTURAR UM CRIMINOSO

2.2.4.2. NENHUM brasileiro nato será extraditado.

2.2.4.2.1. Salvo se ele possuir outra naturalidade.

2.2.4.3. Naturalizado

2.2.4.3.1. Se cometeu crime comum antes da naturalização.

2.2.4.3.2. Por envolvimento em crime de tráfico de drogas antes ou depois.

2.2.4.4. Estrangeiro pode ser extraditado a qualquer momento.

2.2.4.4.1. Salvo se por crime político ou de opinião.

3. Direito

3.1. Expetativa de Direito

3.2. Direito Adquirido

4. OEA

4.1. COMISSÃO

4.1.1. Órgão colegiado

4.1.1.1. Composta por 7 membros

4.1.1.1.1. Eleita pela OEA