
1. Art.106
1.1. Realizar o capital corresponde as ações subscritas ou adquiridas
1.1.1. Dever da Comapnhia de realizar o chamamento para pagamento( 3 vezes na imprensa) se Estatuto for omisso quanto as condições e prazo de pagamento
1.1.1.1. pleno direito constituído em mora se não pagar no prazo establecido
1.1.1.1.1. Acionista Remisso - Art 107
1.2. Art 108
1.2.1. Acionistas alienantes mantêm-se solidariamente responsáveis pelas ações alienadas não integralizadas por dois anos a contar da transferência
2. Art. 115
2.1. votar em observância aos interesses da companhia, sem intencionar vantagem a si ou a outrem ou prejuízo à compnahia ou a outros acionistas
2.1.1. Vedada votação de acionista em
2.1.1.1. (i) a relativa ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social
2.1.1.2. (ii) aprovação das suas contas como administrador;
2.1.1.2.1. se votar nessas circunstância nulidade
2.1.1.3. (iii) que possa beneficiá-lo de modo particular.
2.1.2. casos de conflito de interesses
2.1.2.1. nulidade da votação somente pode ser verificada posteriormente, mediante a análise do mérito da deliberação e o seu impacto sobre os negócios sociais.
2.1.2.1.1. Avaliar os danos e impacto do voto em conflito de interesses na realidade fática