Principais órgãos de jurídição (1)

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1. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) • O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

2. Conselho Nacional de Justiça (CNJ) • Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

3. SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA • Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

4. JUSTIÇA FEDERAL • Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

5. JUSTIÇA DO TRABALHO • Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.

6. JUSTIÇA ELEITORAL • Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.

7. JUSTIÇA MILITAR • Processa e julga crimes militares definidos em lei. A Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, e dos tribunais e juízes Militares.

8. JUSTIÇA ESTADUAL • Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal. Nesse contexto, está inserido o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em volume de ações.