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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Educação e Notas
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Paulo Alexandre Cadoni
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
por
Paulo Alexandre Cadoni
1. Aspectos estruturantes.
1.1. Conceito – ato que atenta contra a probidade no exercício da função pública.
1.2. Extinção da improbidade culposa – Lei n. 14.230/2021.
2. Aspectos procedimentais.
2.1. Cautelares – apenas mediante demonstração de risco.
2.2. Legitimidade ativa – Ministério Público e entes públicos (STF – ADI 7042).
2.3. Provas – inexistência dos efeitos da revelia.
3. Sujeitos do ato de improbidade.
3.1. Sujeito passivo – entes públicos e entes privados que recebem recursos públicos.
3.2. Sujeito ativo – agentes públicos e entes privados que recebam recursos ou obtenham vantagens com o ato.
4. Ação de improbidade e o novo CPC.
4.1. Conflitos entre Lei de Improbidade e o CPC – prevalece lei de improbidade.
4.2. Omissão da lei de improbidade – aplica-se o CPC.
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