Regimento Interno da Camara dos Deputados

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1. Ordinárias (art. 2ª, inc. I)- 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º agosto a 22 de Dezembro;

1.1. Caso alguma data de sessão ordinária ocorra em sabado, domingo ou ferado ela deve ser transferida para o primeiro dia util subsequente (art. 2, § 1ª)

2. Da Sede

2.1. Regra: Capital Federal - Brazilia

2.2. Exceção: reunir-se-á em outro edificio ou ponto diverso no territorio nacional

2.2.1. Motivo Relevvante

2.2.2. Força Marior

2.2.3. Deliberação da Mesa da Câmara de Deputado(CD) ad referendum da maioria absotuta.

3. Sessões Legislativas

3.1. Extraordinaria: somente pode ser convocada pelo Congresso Nacional (art. 2, inc. II);

4. Posse dos Depotados

4.1. Ordem: 1) Eleição; 2) Nomeação; 3) Diplomação

4.2. Cabe ao candidaato diplomado ou por intermedio de seu partido , ATÉ 31 DE JANEIRO apresentar o diploma expedido pela justiça eleitoral;

4.3. Nome parlamentar: um prenome e nome, 2 nomes ou 2 prenomes

4.4. Compete a Secretaria da Mesa organizar a relação de Deputados; que deve estar concluida antes da sessão de posse;

4.5. Hipoteses de Posse por video conferência: 1) mediante requerimento da parte ao Presidente da Mesa, pode colher o compromisso por video Conferencia durante sessão preparatória; 2) Também as candidatas gestante a rigor obedecido o mesmo requerimento, acompanhado de declaração de parto em periodo inferior a120 dias será assegurado o direito a posse virtual;

5. Lideres

5.1. Conceito: São os eleitos dentro do partido em representações partidaria e de Blocos Partidários

5.2. Eleição: escolha será comunicada a mesa, no inicio da legislatura ou após a formação do Bloco Partidário, em documento subscrito pela maioria ABSOLUTA dos integrantes da representação.

5.3. Regra: Os lideres permanecerão até que outro seja indicado;

5.4. Vedações: Lideres e Vice Lideres não podem integrar a Mesa.

6. Da Secretaria da Mulher

6.1. Composição

6.1.1. Procuradoria da Mulher - composta de uma Procuradora e 3 Procuradores Adjuntos;

6.1.2. Coordenadoria da Mulher - composta por uma Coordenadora e 3 coordenadoras adjuntas;

6.1.3. Comitê da Mulher contra Assédio Moral ou Sexual - constituido por 3 Deputadas, para mandato de 2 anos permitida recondução uma unica vez por igual periodo;

6.1.4. Coordenadoria-Geral do Observatório Nacional da Mulher na politica - composto por uma deputada federal, eleita dentre as deputadas federais; juntamente com esta trabalhará 3 coordenadoras adjuntas também eleitas

6.2. Vedações: as Deputadas integrantes do Comitê não poderão acumular o exercício de outro cargo da mesma secretaria;

6.3. Denuncias: recebe denuncias de Parlamentares, servidoras efetivas, comissionadas. terceirizadas, estagiárias e de vizitantes da CD contra assedio moral ou sexual;