Princípios da LGPD - Art. 6º
por Eric Zanovello
1. VI - Transparência
1.1. garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
1.1.1. ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento
2. VII - Segurança
2.1. utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
2.1.1. medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados pessoais
3. VIII - Prevenção
3.1. adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
3.1.1. da ocorrência de danos ao titular em virtude do tratamento de dados
4. IX - Não discriminação
4.1. impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
4.1.1. impossibilitando o tratamento discriminatório ilícito ou abusivo
5. X - Responsabilidade e prestação de contas
5.1. demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
5.1.1. do agente, devendo demonstrar a eficácia das medidas de proteção adotadas
6. I - Finalidade
6.1. realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
6.1.1. especificada e informada explicitamente ao titular do dado
7. II - Adequação
7.1. compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
7.1.1. à finalidade previamente acordada e divulgada
8. III - Necessidade
8.1. limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
8.1.1. do tratamento, limitado limitado ao mínimo necessário para sua finalidade
9. IV - Livre Acesso
9.1. garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integalidade de seus dados pessoais;
9.1.1. aos dados, com garantia aos titulares, de consulta facilitada e gratuita
10. V - Qualidade dos Dados
10.1. garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
10.1.1. garantindo sua exatidão, clareza e atualização