Direito Resumo

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1. Propriedade Intelectual

1.1. E a proteção aos bens intelectuais provenientes do direito autoral, englobam o direito a obra, criação novidade e originalidade bem como aos direitos morais do autor.

1.2. São direitos morais: Reivindicar autoria, ter o nome mencionado, conservar a obra inédita, assegurar a integridade da obra, modificar a obra, retirar a obra de circulação etc..

1.3. Em caso de modificação na obra sem autorização do titular, perderá os exemplares que se apreenderem e pagará ao titular o preço dos que tiver vendido, e caso não seja possível sabe a quantidade vendida, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares.

1.4. Para reproduzir parcial ou integral a obra, incluir em base de dados, armazenar em computador, microfilmagem e outras formas de arquivamento é necessário autorização prévia do autor.

1.5. Citações em livros, jornais, revistas, ou qualquer obra, para fim de estudo, crítica ou polêmica, indicando-se o nome do autor e a origem da obra.

1.6. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

2. Marco Civil da Internet

2.1. Direitos dos Usuários

2.1.1. O usuário tem proteção da intimidade e da vida privada, sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial.

2.2. A internet tem um conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o evento e recebimento de pacotes de dados.

2.3. Essa lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil

2.4. Tem por objetivo a promoção do direito de acesso à internet a todos, adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados

3. Fato e Relação Jurídica

3.1. Princípios gerais de direito

3.1.1. São regras oriundas da abstração lógica do que constitui o substrato comum do Direito.

3.2. Adquire-se direitos mediante ato de adquirente ou através da intervenção de outrem, admitindo que uma pessoa pode adquiri-los tanto para si, compara terceiros.

3.3. Atos Jurídicos

3.3.1. Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive, aquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

3.4. Fatos Jurídicos

3.4.1. Adquire-se direitos mediante ato de adquirente ou através da intervenção de outrem, admitindo que uma pessoa pode adquiri-los tanto para si, compara terceiros.

3.5. Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal.

3.6. Fatos Jurídicos

3.6.1. Adquire-se direitos mediante ato de adquirente ou através da intervenção de outrem, admitindo que uma pessoa pode adquiri-los tanto para si, compara terceiros.

3.7. É uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica.

3.8. São regras oriundas da abstração lógica do que constitui o substrato comum do Direito.

3.9. Atos Jurídicos

3.9.1. Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive, aquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

3.9.1.1. Denomina-se ato jurídico, quando este, sendo lícito, objetive, aquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

3.10. Equidade

3.10.1. É uma forma de manifestação de justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica.

4. Direito Tributário

4.1. Tributo possui finalidade sancionatória, visa arrecadar e a intervir em situações sociais e econômicas.

4.2. É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

4.3. Tributo resulta de uma exigência do Estado, cuja finalidade é financiar as despesas públicas, seja com guerra, segurança interna ou com o que seja necessário para o bem estar dos cidadões.

4.4. Taxa: é a cobrança em troca de algum serviço publico, taxa de luz, limpeza etc.

4.5. Imposto: é o pagamento realizado pelo contribuinte para custar á maquina pública, isto é, compor o orçamento do Estado.

4.6. Classificação dos tributos: Imposto, Taxa, Contribuição de melhoria, Empréstimos compulsórios e contribuições especiais

4.7. Empréstimos Compulsórios: exclusivamente pela União pro meio de lei complementar são em caso de calamidade ou guerra ou investimento público urgente e de interesse nacional.

4.8. Contribuição de melhoria: refere se a algum projeto ou obra de melhoria que pode resultar em algum benefício ao cidadão.

4.9. A função básica do tributo é garantir recursos financeiros para o funcionamento do Estado.

4.10. Contribuição Especial: destina-se a um determinado grupo ou atividade, como o INSS.

4.11. Multa é sanção por ato ilícito, o ideal é que não arrecade, pois visa a coibir o ato ilícito.

5. Direito do Trabalho

5.1. Contribuição

5.1.1. Sindical

5.1.1.1. Desconto de um dia de trabalho uma vez por ano no mês de março

5.1.2. Confederativa

5.1.2.1. Objetivo é o custeio do sistema confederativo, é idependente a contribuição sindical.

5.1.3. Assistencial

5.1.3.1. E estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

5.1.4. Mensalidade Sindical

5.1.4.1. E um sócio que opta filiar-se ao sindicato representativo, e estipulado um valor que é descontado mensalmente em folha de pagamento.

5.1.5. Obrigação?

5.1.5.1. O trabalhador não é obrigado a associar-se a qualquer sindicato

5.2. Serviço Voluntário

5.2.1. O que é?

5.2.1.1. E uma atividade não remunerada

5.2.2. Prestada por?

5.2.2.1. Pessoa física a entidade de qualquer natureza,cou instituição privada, sem fins lucrativos.

5.2.3. Lei criada?

5.2.3.1. Em 18 de Fevereiro de 1998.

5.3. Leis do Trabalho

5.3.1. Empresa empregador

5.3.1.1. Aquela que assume o risco da atividade econômica.

5.3.2. empregado

5.3.2.1. Toda pessoa física que prestar serviços, tendo dependência de salário.

5.3.3. carteira de trabalho

5.3.3.1. É obrigatório para o exercício de qualquer emprego

5.3.4. Jornada de Trabalho

5.3.4.1. Deve ser de 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.

5.3.5. Hora extra

5.3.5.1. Não é obrigatorio, caso faço e pago 50% a mais que a hora normal e 100% em caso de domingo e feriado.

5.3.6. 13º Salário

5.3.6.1. Valor pago no fim do ano para funcionários contratados.

5.3.6.2. O Valor e referente ao salário de dezembro

5.3.6.3. E pago em duas parcelas, uma em novembro outra até o dia 20 de dezembro.

5.3.6.4. Pode-se receber nas férias.

5.3.7. Férias Remuneradas

5.3.7.1. E dada ao trabalhador que completa um ano de carteira registrada na empresa.

5.3.7.2. E determinado por lei um período de 30 dias corridos.

5.3.7.3. Trabalhadores com 18 ou 50 anos devem tira os 30 dias corridos de ferias.

5.3.7.4. Para trabalhadores com 19 até 49 anos as férias podem ser divididas em dois períodos, mas o mínimo é 10 dias.

5.3.7.5. Em caso de faltas sem justificativa, a empresa pode descontar nas férias.

5.3.7.6. A empresa pode conceder férias coletivas para seus trabalhadores.

5.3.8. FGTS

5.3.8.1. A empresa deve depoistar (sem descontos) 8% do salário bruto do funcionario.

5.3.8.2. O valor e depositado em uma conta no nome do trabalhador na caixa federal.

5.3.8.3. O objetivo do FGTS é garantir uma reserva finaceira, para momentos de demissão (sem ser por justa causa) ou em caso de diagnóstico de câncer ou Aides.

5.3.8.4. Pode ser usado para ajudar adquirir uma casa própria e na aposentadoria.

5.3.9. Seguro Desemprego

5.3.9.1. É uma assistência financeira paga para o trabalhador demitido sem justa causa.

5.3.9.2. O valor e calculado mediante ao último salário recebido. Deve ser maior que um salário mínimo.

5.3.10. Vale-Transporte

5.3.10.1. A empresa pode descontar até 6% do salário bruto do funcionário.

5.3.11. Abono Slárial

5.3.11.1. É um benefício pago de um salário mínimo por ano ao trabalhador que tem renda mensal de até dois salários mínimos.

5.3.11.2. Para receber esse benefício deve-se ter cinco anos de contribuição no PIS(Programa de Integração social), Pasep(Programa de Formação do do Patrimônio do Servidor público ) ou no Cadastro nacional do Trabalhador.

5.3.12. Lincença Maternidade

5.3.12.1. É um benefício previdenciário que concede para as mulheres 120 dias de remuneração após o parto.

5.3.12.2. Tem estabilidade desde a confirmação do gravidez e mais 5 meses após o parto.

5.3.13. Aviso prévio

5.3.13.1. Em caso de quebra de contrato de ambas as partes é necessário que a outra parte seja avisada com 30 dias de antecedência.

5.3.13.2. Se o trabalhador não for aviso no prazo estipulado 30 dias ele terá o direito de receber o salário correspondente ao período serve para ambas as partes.

5.3.14. Adicional Noturno

5.3.14.1. Trabalhadores que trabalha das 22h até as 5h do dia seguinte devem receber 20% á mais no salário.

5.3.15. Faltas justificadas

5.3.15.1. 1: Dois dias por falecimento de: cônjuge, pais e avós, filhos e netos, irmãos ou dependentes.

5.3.15.2. Três dias após casamento

5.3.15.3. Cinco dias após nascimento de filho

5.3.15.4. Doação voluntária de sangue, uma vez a cada 12 meses de trabalho.

5.3.15.5. Exigências do serviço militare

5.3.15.6. Realizar provas de exame vestibular para cursos de ensino superior

5.3.15.7. Quando precisar comparecer a juízo.

5.4. Relação de Trabalho

5.4.1. O que significa?

5.4.1.1. E qualquer vínculo jurídico.

5.4.2. autônomo

5.4.2.1. Não existe dependência jurídica

5.4.3. voluntário

5.4.3.1. Não tem nenhuma remuneração

5.4.4. eventual

5.4.4.1. Temporário, sem configurar habitualidade e profissionalidade, um dia pode ser pinto, outro ajudante.

5.4.5. institucional

5.4.5.1. Servidores públicos e pessoas jurídicas de direito publico interno.

5.4.6. avulso

5.4.6.1. Atividades de movimentação de mercadorias em geral, sem vínculo empregatício.

5.4.7. estágio

5.4.7.1. É um ato educativo escolar Supervisionado, sem vínculo empregatício.

5.4.7.2. Jornada é definida: 20 horas semanais para estudantes do ensino fundamental, 4 horas diárias.

5.4.7.3. E 30 horas para estudantes de ensino superior, 6 horas diárias.

5.4.7.4. Duração máxima de 2 anos, salvo no caso de portador de deficiênica