1. Directum de origem latino vulgar. Dis-intenso rectum – muito reto sem desvios. Outra origem: jus=justiça, justo
2. Fases
2.1. Fase Legis Actions:
2.1.1. 5 situações resto era autotutela
2.2. Fase Formulário
2.2.1. Formulário padrão quando não estivesse enquadrada nas 5 situações da Legis Actions.
2.3. Fase Cognicio Extra Ordirem
2.3.1. O agente trata com pretor quando a situação não se enquadrasse nas fases 1 e 2.
3. Monges Copistas: copiaram as leis. Monges Glosadores: retiravam algumas partes Monges pós-Glosadores: comentavam as leis.
4. século III dC
4.1. evolução da chamada justiça privada para a justiça pública
5. Autocomposição
5.1. Os próprios agentes vão resolver. Três Espécies: Desistência: Renúncia a pretensão. Submissão: renúncia a resistência. Transação: concessões recíprocas.
6. O processo penal romano
6.1. Duas Partes: Pretor Árbitro
7. Famílias
7.1. Muçulmana
7.1.1. Moral
7.2. Japonesa
7.2.1. Fraca Juiz Aluguel
7.3. Africana
7.3.1. Portuguesa Tribais
7.4. Europa
7.4.1. Ordálias Juízo de Deus
8. Ordenações Reino
8.1. Brasil
8.1.1. Ordenações Filipinas Manuelinas
8.1.2. CF 1824 Extinção Penas Cruéis. Prisão Sem Culpa. Elaborar CPenal
8.1.3. 1830 Primeiro Código Criminal.
8.1.4. 1832 Primeiro Cód. Processo Criminal, sem inovações seguiu modelo inglês e francês.
8.1.5. 1841 alterou Processo Criminal. aumentou poder de polícia.
8.1.6. 1850-Reg 737 Primeiro Código Processual.
8.1.6.1. Causas Civis reguladas pelas Ordenações
8.1.7. 1850 Código Comercial
8.1.8. 1876 Primeiro Código Processo Penal
8.1.9. 1891-dualidade Uniao Estados
8.1.10. 1934-CF centralizou na União exclusividade sobre processo.
8.1.11. 1939-Cod Processo Civil
8.1.12. 1941- Cod Processo Penal
8.1.13. 1973 - Código Buzaid
8.1.14. 1988-CF competencia concorrente para Estados legislar. art 24 CF88
9. Jurisdição
9.1. Características
9.1.1. Substitutiva
9.1.1.1. Estado substitui as partes. imparcialidade.
9.1.2. Instrumental
9.1.2.1. interesse da sociedade
9.1.3. Lide
9.1.3.1. Confilto
9.1.4. Inércia
9.1.5. Definitividade
9.1.5.1. após julgado não muda.
9.2. Princípios
9.2.1. investidura
9.2.2. aderência ao território
9.2.2.1. juiz só atua no seu território.
9.2.3. indelegabilidade
9.2.3.1. vedado delegar atribuições
9.2.4. inevitabilidade
9.2.4.1. Impossível não acatar uma decisão em julgado.
9.2.5. inafastabilidade
9.2.5.1. todos tem direito a justiça
9.2.6. juiz natural
9.2.6.1. ninguém pode ser privado de julgamento por juiz.
9.2.7. inercia
9.2.7.1. o Estado não inicia um processo. As partes tem que decidir se vão recorrer a justiça.
9.3. Função do Estado. Substitui o titular do direito para buscar pacificar o conflito.
9.3.1. Poder
9.3.1.1. poder estatal.
9.3.2. Função
9.3.2.1. pacificação conflitos
9.3.3. Atividade
9.3.3.1. atos do juiz no processo. Pessoas físicas.
9.4. Unidade
9.4.1. jurisdição é única e soberana.
9.4.1.1. Divisão
9.4.1.1.1. Jurisdição Plena ou Civil
9.4.1.1.2. Especial ou Comum
9.4.1.1.3. Superior e Inferior
9.4.1.1.4. Direito ou Equidade
9.5. Jurisdição Voluntária
9.5.1. Administração Pública de Interesses Privados. Atos jurídicos que interessam a sociedade. Ex: Casamentos, criação de empresas.
9.6. Jurisdição Contenciosa
10. Competência
10.1. qtde de jurisdição atribuído a cada órgão.
10.2. Distribuição
10.2.1. constituição grupos elaboração massa causas atribuição aos grupos
10.3. Elementos Ação
10.3.1. partes pedido fatos fundamentos jurídicos
10.4. De jurisdição
10.4.1. CF 109 114 121 124 125
10.5. Originária
10.5.1. Primeira Instancia Segunda Instancia
10.6. Foro
10.6.1. território