1. componentes patrimoniais
1.1. ativo
1.1.1. Bens e Direitos
1.2. passivo
1.2.1. Obrigações
1.3. pat líquido
1.3.1. A-P
1.3.1.1. A=P e PL=0 (Revela inexistência de riqueza. Os prejuizos comeram todo o capital investido pelos sócios e zerou o patrimônio líquido)
1.3.1.2. A>P = PL>0 (Revela existência de riquezas)
1.3.1.3. P>A. Teremos PL negativo. (revela uma má situação. Patrimônio líquido negativo. As dívidas já superam todo o capital investido pelos sócios e todos os bens da empresa.
1.3.1.4. A>P e P=0 , PL >0 (Revela inexistência de dívidas)
1.3.1.5. P>A e A=0, teremos PL<0 Revela a inexistencia de bens e direitos, apenas obrigações.
2. Fatos Contábeis
2.1. São todos os acontecimentos que provocam alterações qualitativas ou quantitativas no patrimônio da empresa.
2.1.1. Modificativos
2.1.1.1. São aqueles que alteram o patrimônio. Quantitativos. Com modificação da situação líquida. Ex: lucro, prejuizo, pagar despesa, receber receita.
2.1.1.1.1. Aumentativos
2.1.1.1.2. Diminutivos
2.1.2. Permutativos
2.1.2.1. Não alteram o patrimônio
2.1.3. Mistos
2.1.3.1. Modificativos e Permutativos
2.2. Variações Patrimoniais
2.2.1. alterações nos elementos patrimoniais , mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado.
2.2.1.1. SÃO SEMPRE CONTAS DE RESULTADO. ATIVAS- Receitas PASSIVAS - Despesas
3. Conta
3.1. um nome que agrega elementos patrimoniais de ou variação patrimonial. § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
3.1.1. Ativo
3.1.1.1. Circulante
3.1.1.1.1. Caixa Bancos Dup. a Receber
3.1.1.2. Não Circulante
3.1.1.2.1. Ativo Realizavel a Longo Prazo Investimentos Imobilizado Intangível
3.1.2. Passivo
3.1.2.1. Circulante
3.1.2.2. Não Circulante
3.1.2.3. Pat. Líquido
3.1.2.3.1. Capital Social Reservas de Capital Ajustes de Avaliação Patrimonial Reservas de Lucros Ações em Tesouraria Prejuizos Acumulados (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
3.1.3. Despesa
3.1.3.1. As despesas representam consumpção de ativos, que podem ter sido pagos em períodos passados, no próprio período, ou virem a ser pagos no futuro. não é necessário que o desaparecimento do ativo seja integral, pois muitas vezes a consumpção é somente parcial, como no caso das depreciações ou nas perdas de parte do valor de um componente patrimonial do ativo, por aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA à prática, de que nenhum ativo pode permanecer avaliado por valor superior ao de sua recuperação por alienação ou utilização nas operações em caráter corrente.
3.1.3.2. Nos casos de Entidades em períodos pré-operacionais, no seu todo ou em algum setor, os custos incorridos são ativados, para se transformarem posteriormente em despesas, quando da geração das receitas, mediante depreciação ou amortização
3.1.4. Receita
3.1.4.1. A receita é considerada realizada no momento em que há a venda de bens e direitos da Entidade – entendida a palavra “bem” em sentido amplo, incluindo toda sorte de mercadoria, produtos, serviços, inclusive equipamentos e imóveis –, com a transferência da sua propriedade para terceiros, efetuando estes o pagamento em dinheiro ou assumindo compromisso firme de fazê-lo num prazo qualquer.
3.2. § 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
3.3. Débito
3.3.1. dívida da conta. As contas do ativo estão em situação de débito com a empresa.
3.4. Crédito
3.4.1. direito da conta. Representam credores da empresa e estão em situação de crédito.