1. Inicio da Obra
1.1. Conceitos
1.1.1. Categoria
1.1.1.1. Obra Nova
1.1.1.1.1. Edificação nova em terreno ou lote sem edificação preexistente
1.1.1.2. Ampliação
1.1.1.2.1. Obra realizada em imóvel que possui edificação preexistente, que acarreta aumento da área construída conforme projeto específico
1.1.1.3. Reforma
1.1.1.3.1. Modificação de uma edificação ou substituição de materiais nela empregados sem acréscimo de área
1.1.1.4. Demolição
1.1.1.4.1. Destruição total/parcial de edificação, salvo a decorrente da ação de fenômenos naturais
1.1.1.5. Área existente
1.1.1.5.1. A Área Existente não é enquadrada como categoria
1.2. Documentaçao que antecede o início
1.2.1. Alvará de Construcão
1.2.2. SCPO
1.3. CNO
1.3.1. Observar o projeto, tipo de identificação e área construída.
2. Durante a Obra
2.1. Alocação no tomadores de Serviço
2.2. Calculo das contribuições previdenciárias
2.2.1. Contribuiçao descontada do Segurado
2.2.2. Cota patronal (Simples, desoneração e etc..)
2.2.3. RAT, FAP e RAT Ajustado
2.2.4. Adicional de Insalubridade - Previdência
2.2.5. Outras Entidades
2.3. eSocial
2.4. Retenções de Notas Fiscais
2.5. EFD REINF
2.6. DCTF WEB mensal
3. Regularização da Obra
3.1. Contabilidade Regular
3.1.1. necessita dos mesmo passos da Aferição indireta, no entanto ele calcula mas zera
3.2. Aferição Indireta
3.2.1. Pre-requisito para aferição
3.2.1.1. Para aferir obras no Sero, o primeiro passo é cadastrar a obra no Cadastro Nacional de Obras - CNO, conforme manual do CNO disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
3.2.2. * Obra de responsabilidade de pessoa jurídica que possui contabilidade regular, mas que optou pela aferição indireta.
3.2.3. Quando se aplica a Aferição Indireta
3.2.3.1. * Obra de responsabilidade de pessoa física;
3.2.3.2. * Obra de responsabilidade de pessoa jurídica que não possui contabilidade regular ;
3.2.4. Categoria
3.2.4.1. Obra Nova
3.2.4.1.1. Edificação nova em terreno ou lote sem edificação preexistente
3.2.4.2. Ampliação
3.2.4.2.1. Obra realizada em imóvel que possui edificação preexistente, que acarreta aumento da área construída conforme projeto específico
3.2.4.3. Reforma
3.2.4.3.1. Modificação de uma edificação ou substituição de materiais nela empregados sem acréscimo de área
3.2.4.4. Demolição
3.2.4.4.1. Destruição total/parcial de edificação, salvo a decorrente da ação de fenômenos naturais
3.2.4.5. Área existente
3.2.4.5.1. A Área Existente não é enquadrada como categoria
3.2.5. Destinação
3.2.5.1. Residencial
3.2.5.1.1. Unifamiliar
3.2.5.1.2. Multifamiliar
3.2.5.2. Comercial salas e lojas
3.2.5.3. Galpão Industrial
3.2.5.4. Projeto de Interesse Social
3.2.5.5. Estacionamento ou garagens térreos
3.2.5.5.1. Por exemplo, o estacionamento/garagem de posto de gasolina deve ser enquadrado da seguinte forma: 1) Se fizer parte do corpo principal da obra → toda a área, incluindo o estacionamento/garagem, deve ser enquadrada na destinação Comercial Salas e lojas; 2)Se estiver localizado fora do corpo principal → a área da garagem/estacionamento deve ser enquadrada na destinação Galpão Industrial, enquanto as demais áreas do posto de gasolina devem ser enquadradas como Comercial Salas e Lojas.
3.2.5.6. Áreas Principais
3.2.5.6.1. A área principal corresponde ao corpo principal do imóvel
3.2.5.7. Áreas Complementares
3.2.5.7.1. A área complementar é um complemento da área principal e compreende exclusivamente as seguintes construções: • Quadra Esportiva e Poliesportiva; • Garagem ou Estacionamento Térreos, localizados fora da área de projeção do corpo principal da construção; • Piscina; • nos Postos de Gasolina, a área coberta sobre as bombas, a área para lavagem de veículos, desde que não faça parte do corpo principal, a área destinada à circulação e de veículos e a garagem ou estacionamento térreos, localizados fora da área de projeção do corpo principal.
3.2.5.8. Fator de equivalência
3.2.6. Tipo
3.2.6.1. Alvenaria
3.2.6.2. Madeira
3.2.6.2.1. Se tanto as paredes externas quanto a estrutura da edificação forem de madeira.
3.2.6.3. Mista
3.2.6.3.1. As paredes externas ou a estrutura da edificação forem de madeira, de metal ou de material pré-fabricado ou pré-moldado (independentemente do material utilizado na cobertura, no alicerce, no piso, nas lajes ou na repartição interna); ou
3.2.6.3.2. A edificação for do tipo rústico, sem fechamento lateral, ou lateralmente fechada apenas com tela e mureta de alvenaria.
3.2.7. Período da Afericão
3.2.8. Apuração da MO
3.2.8.1. ---> Com base na área, na destinação, na categoria e no tipo da obra – no caso de obras caracterizadas como edificação ou prediais (cadastradas no CNO com unidade de medida metro quadrado - m2);
3.2.8.1.1. Fator de aplicação pelo Tipo
3.2.8.1.2. Redutores
3.2.8.1.3. Deduções
3.2.8.2. ---> Com base no contrato de prestação de serviços, na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços – no caso de obras não prediais ou de reforma de edificação (cadastradas no CNO com unidade de medida diferente de metro quadrado - m2)
3.2.9. VAU
3.2.9.1. O VAU é usado para apuração do custo da área por destinação na aferição indireta do valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil. 30 No mês da implantação do Sero, o VAU de cada destinação corresponderá à média dos valores dos padrões de construção constantes na tabela correlata do Custo Unitário Básico (CUB) aplicada na capital da unidade da federação onde se localiza a obra, divulgada pelos sindicatos da indústria da construção civil (Sinduscon) no mês anterior, acrescida de 1% (um por cento). Nos meses seguintes, as tabelas do VAU serão atualizadas mensalmente pela variação percentual mensal do custo médio do metro quadrado do Brasil, apurado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi, sob responsabilidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em parceria com a Caixa Econômica Federal. Em janeiro de cada ano os valores da tabela VAU serão revistos de acordo com a variação do CUB da capital correspondente no ano imediatamente anterior ao de apuração O VAU a ser utilizado na aferição indireta é o correspondente ao mês em que está sendo feito o cálculo da aferição.
3.2.10. Calculo da contribuição devida
3.3. SERO
3.3.1. Elaboração pelo eCac
3.3.2. Extrai os dados do CNO