1. Direito penal
1.1. Parte Geral
1.1.1. Aplicação da Lei Penal
1.1.1.1. Art. 1º ao 12º
1.1.1.1.1. Topico 1
1.1.1.1.2. Topico 2
1.1.1.1.3. Topico 3
1.1.1.1.4. Topico 4
1.1.1.1.5. Topico 5
1.1.1.1.6. Topico 6
1.1.1.1.7. Topico 7
1.1.1.1.8. Topico 8
1.1.1.1.9. Topico 9
1.1.1.1.10. Topico 10
1.1.1.1.11. Topico 11
1.1.1.1.12. Topico 12
1.1.2. Teoria do Crime
1.1.2.1. Art. 13º ao 25º
1.1.2.1.1. Infração Penal
1.1.2.1.2. 1º Conceito de Crime
1.1.2.1.3. 2º Conceito de Crime
1.1.2.1.4. Superveniencia de Causa Pertinente
1.1.2.1.5. Relevância da Omissão Penal
1.1.2.1.6. Iter Criminis
1.1.2.1.7. Classificação dos Crimes
1.1.2.1.8. Agravação pelo Resultado
1.1.2.1.9. Desistência Voluntária
1.1.2.1.10. Arrependimento Eficaz
1.1.2.1.11. Arrependimento Posterior
1.1.2.1.12. Erro de Tipo
1.1.2.1.13. Erro de Proibição
1.1.2.1.14. Culpabilidade
1.1.2.1.15. Excludente de culpabiilidade
1.1.2.1.16. Excludente de Antijuricidade
1.1.3. Imputabilidade Penal
1.1.3.1. Art. 26º ao 28º
1.1.4. Concurso de Pessoas
1.1.4.1. Art 29º ao 31º
2. Direitos Humanos
2.1. são os direitos e liberdades básicas de todos os seres humanos.
2.1.1. liberdade de pensamento, de expressão, e a igualdade perante a lei.
2.1.2. ser respeitada por todas as nações do mundo.
2.2. todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos
2.2.1. a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem como ideal ser atingido por todos os povos e todas as nações
3. Direitos e Garantias Fundamentais
3.1. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza
3.1.1. garantidos os direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
3.1.2. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
3.1.3. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,moral ou à imagem;
3.1.4. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa, filosófica ou política
3.1.5. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador.
3.1.5.1. salvo em caso de
3.1.5.1.1. flagrante delito ou desastre
3.1.5.1.2. prestar socorro
3.1.5.1.3. durante o dia
3.1.6. é livre a locomoção no território nacional
3.1.6.1. exceto em tempo de guerra
3.1.7. todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público
3.1.7.1. exigido prévio aviso à autoridade competente
3.1.8. a lei considerará crimes inafiançáveis
3.2. não há crime sem lei anterior que o defina
3.2.1. nem pena sem prévia cominação legal
3.2.1.1. tem que existir uma lei definindo cada crime
3.2.2. a lei penal não retroagirá
3.2.2.1. salvo para beneficiar o réu;
3.3. a lei considerará crimes inafiançáveis
3.3.1. a prática da tortura,rascismo
3.3.2. o terrorismo
3.3.2.1. a ação de grupos armados, civis ou militares, contra:
3.3.2.1.1. constituição
3.3.2.1.2. Estado Democrático
3.3.3. crimes hediondos
3.4. a lei regulará a individualização da pena e adotará
3.4.1. restrição da liberdade
3.4.2. perda de bens
3.4.3. multa
3.4.4. prestação serviço social
3.4.5. suspensão de direitos
3.5. não haverá penas:
3.5.1. de morte
3.5.1.1. salvo em caso de guerra declarada
3.5.2. perpétua
3.5.3. trabalhos forçados
3.5.4. banimento
3.5.5. cruéis
3.6. nenhum brasileiro será extraditado
3.6.1. salvo o naturalizado
3.6.1.1. crime comum, praticado antes da naturalização
3.6.1.2. crime comum, praticado antes da naturalização
3.7. não será concedida extradição de estrangeiro
3.7.1. crime político ou de opinião;
3.8. são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
3.9. - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado
3.9.1. sentença penal condenatória
3.9.2. Em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa.
3.10. ninguém será levado à prisão ou nela mantido
3.10.1. quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança
3.10.2. somente mediante flagrante
3.10.2.1. exceto
3.10.2.1.1. salvo nos casos de transgressão militar ou
3.10.2.1.2. crime propriamente militar, definidos em lei;
3.10.3. a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
3.10.3.1. prisão sem flagrante ou sem mandado
3.11. conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer
3.11.1. achar ameaçado de sofrer violência
3.11.2. quando alguém sofrer violência ilícita em sua liberdade de locomoção
3.12. conceder-se-á "habeas data"
3.12.1. para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais do impetrante
3.13. conceder-se-á mandado de segurança
3.13.1. quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública
3.14. conceder-se-á mandado de injunção
3.14.1. omissão do poder público em criar normas legais
3.14.1.1. para usufruir de seus direitos constitucionais
3.14.1.1.1. mandado de injunção individual
3.14.1.1.2. mandado de injunção coletivo
3.14.2. pessoas que se sentem prejudicadas
4. Dos Direitos Sociais
4.1. São direitos sociais
4.1.1. Educação
4.1.2. Saúde
4.1.3. Alimentação
4.1.4. Trabalho
4.1.5. Moradia
4.1.6. Lazer
4.1.7. Segurança
4.1.8. Previdencia Social
4.1.9. Proteção
4.1.9.1. Martenidade
4.1.9.2. Infância
4.1.10. Assistencia aos desamparados
5. Direito Administrativo
5.1. Atos Administrativos
5.1.1. Observação do direito civil
5.1.1.1. Ato Juridico
5.1.1.1.1. Acontecimento que produz efeitos juridicos, e decorrem da vontade humana.
5.1.1.2. Fato Juridico
5.1.1.2.1. Independe da vontade Humana, que produz efeitos na orbita juridica.
5.1.2. ATO DA ADMINISTRAÇÃO
5.1.2.1. Aqueles praticados pela administração publica, sobre regime de direito privado ou regime de direito publico
5.1.2.1.1. Exemplo direito privado: locar um espaço privado para sediar um orgão do governo etv
5.1.2.1.2. Exemplo direito publico: Usar do poder de policia e fechar um estabelecimento particular
5.1.2.2. Manifestação de vontade que emana do Estado
5.1.2.3. Indica todo e qualquer ato que se origine dos inumeros orgãos o sistema administrativo
5.1.3. ATO ADMINISTRATIVO
5.1.3.1. E a manifestação de vontade da administração publica praticada por regime de direito publico
5.1.3.1.1. Regime de direito publico
5.1.3.2. A depender da situação pode ser um
5.1.3.3. Pode acontecer de particulares atuarem em nome da adm publica
5.1.3.3.1. Exemplos
5.1.4. FATO ADMINISTRATIVO
5.1.4.1. A materialização do ato administrativo
5.1.4.2. Quando o Estado manisfesta uma vontade, atraves do funcionário publico por exemplo
5.1.4.3. É fazer a vontade do Estado
5.2. Poder de policia
5.2.1. Conceito
5.2.1.1. Atividade da Adm Publica que limita ou disciplina
5.2.1.1.1. direitos
5.2.1.1.2. bens
5.2.1.1.3. liberdades individuais
5.2.2. Atributos
5.2.3. Formas