1. Ações
1.1. Características:
1.1.1. • Frações do capital social • Responsabilidade limitada • Negociabilidade • Remuneração por dividendos • Participação na gestão • Tipos: ordinárias e preferenciais
1.2. Direitos dos Acionistas:
1.2.1. • Voto em assembleias • Participação nos lucros • Informação sobre a empresa • Preferência na subscrição de novas ações
1.3. Obrigações dos Acionistas:
1.3.1. • Integralização do capital subscrito • Observância dos estatutos sociais
1.4. Formas de Aquisição de Ações:
1.4.1. • Mercado primário (subscrição) • Mercado secundário (bolsa de valores ou mercado de balcão)
2. Debêntures
2.1. Características:
2.1.1. • Títulos de crédito que representam empréstimos à empresa • Remuneração fixa (juros) • Possibilidade de conversão em ações • Tipos: simples, quirografárias, com garantia real e subordinadas
2.2. Tipos:
2.2.1. • Debêntures Prefixadas: Rendem de acordo com uma taxa de juros fixa, definida antes do investimento.
2.2.2. • Debêntures Pós-Fixadas: Têm retorno atrelado ao desempenho de um indicador, como um percentual do Certificado de Depósitos Interbancários (CDI).
2.2.3. • Debêntures Híbridas: Rendem uma taxa de juros fixa mais a variação de um indicador previamente acordado, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
2.3. Categorias
2.3.1. • Debêntures Simples (ou Não Conversíveis): Não podem ser convertidas em ações da companhia emissora.
2.3.2. • Debêntures Conversíveis: Podem ser convertidas em ações da companhia emissora
2.4. Direitos dos Debenturistas:
2.4.1. • Recebimento de juros • Reembolso do capital • Participação na assembleia de debenturistas
2.5. Obrigações dos Debenturistas:
2.5.1. • Observância das condições do contrato de emissão
3. As sociedades anônimas podem ser abertas ou fechadas. As S.A. abertas são negociadas em bolsa de valores e possuem regras mais rigorosas de governança corporativa. As S.A. fechadas não são negociadas em bolsa de valores e possuem maior flexibilidade na gestão da empresa. A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) regem as sociedades anônimas.
3.1. Tipos de Ações Quanto ao Valor Nominal
3.1.1. Ações com Valor Nominal:
3.1.1.1. • Possuem valor estampado no certificado da ação • O valor nominal pode ser utilizado para determinar o valor do capital social da empresa
3.1.1.1.1. EXEMPLO: Petrobras (PETR4) Vale (VALE3) Banco do Brasil (BBAS3)
3.1.2. Ações Sem Valor Nominal:
3.1.2.1. • Não possuem valor estampado no certificado da ação • O valor do capital social da empresa é dividido em quotas
3.1.2.1.1. EXEMPLO: Itaú Unibanco (ITUB4) Bradesco (BBDC4) Ambev (ABEV3)
4. Partes Beneficiárias
4.1. Características:
4.1.1. • Títulos que representam participação nos lucros da empresa • Não conferem direito a voto • Remuneração variável
4.2. Direitos dos Titulares de Partes Beneficiárias:
4.2.1. • Participação nos lucros • Informação sobre a empresa
4.3. Obrigações dos Titulares de Partes Beneficiárias:
4.3.1. • Observância dos estatutos sociais
5. Bônus de Subscrição
5.1. Características:
5.1.1. • Títulos que conferem ao titular o direito de subscrever novas ações da empresa • São emitidos gratuitamente ou com preço inferior ao valor nominal das ações
5.2. Direitos do Titular do Bônus de Subscrição:
5.2.1. • Subscrição de novas ações • Venda do bônus no mercado
6. Notas Promissórias
6.1. Características:
6.1.1. • Títulos de crédito que representam promessa de pagamento • Emitidos pela empresa para financiar suas atividades
6.2. Direitos do Credor da Nota Promissória:
6.2.1. • Recebimento do valor principal • Juros
6.3. Obrigações do Emissor da Nota Promissória:
6.3.1. • Pagamento do valor principal • Juros