1. CARACTERÍSTICAS
1.1. Membro participante = Sênior regular (segundo SCODB)
1.2. Membro honorário = Maçom e demais Seniores
1.3. Organização dos filiados = Filiais da Nove
1.3.1. As filiais de início substituirão o papel dos Assessores Regionais. Conforme forem crescendo vamos expandido os regulamentos e conceitos. Em primeiro momento, os Colégios ainda existirão na prática, aos poucos serão migrados para estas filiais. Fica mais fácil a administração de CNPJ e, em caso de Utilidade Pública da Nove Estadual, expande para todas as filiais (que poderão ser regionais ou municipais, de acordo com o número de Seniores).
1.4. Votações = eletrônicas
1.4.1. Propostas e eleições - Maioria simples (mais de 50%)
1.4.2. Presencial e com maioria absoluta = destituição de Diretoria e dissolução da Associação (75% ou mais)
1.4.3. A ser definida durante a Gestão - definição de software para votação online
1.4.3.1. www.webvoto.com.br
1.4.3.2. www.softwarepublico.gov.br
1.4.3.3. SAELE
1.5. Associados podem convocar Assembléia Extraordinária - Mediante abaixo-assinado com mais de 50% de assinaturas dos associados
1.6. Membros participantes podem realizar propostas de Estatuto através de modelo oficial
2. ENTIDADE, SEDE E FINALIDADES
2.1. Definir endereço de sede
2.2. Manter Estatuto de tal forma que se houver interesse em transformar a Nove em Utilidade Pública ou OSCIP, seja possível
2.3. O trabalho é voluntário e nenhum dos Diretores ou associados recebem algo para trabalhar em prol da Associação.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Fonte = a ser definida durante a Gestão2014/2015
3.1.1. Provavelmente virá de taxas de regularização anuais. Porém, como a NOVE está se estruturando, esta Diretoria não vê viabilidade em falar aos seus membros que haverá uma taxa no momento. Conforme a estrutura for evoluindo, e a NOVE passar a prestar serviços a seus membros e isto agregar custos fixos à Associação, reveremos tal questão junto a todos os associados.
3.2. Movimentações de caixa = decisão de Diretoria
3.3. Contas transparentes = Acesso garantido por parte dos associados
3.4. Definir existência de um Conselho Fiscal. Regulamentação a ser definida durante a Gestão 2014/2015.
4. ADMINISTRAÇÃO
4.1. Prazos
4.1.1. Início de Gestão
4.1.1.1. 1/jan (anos pares)
4.1.2. CA9
4.1.2.1. Novembro (anual)
4.1.3. Candidatura
4.1.3.1. 31/ago (anos ímpares)
4.1.4. Eleição
4.1.4.1. 31/out (anos ímpares)
4.1.5. Editais
4.1.5.1. 30 dias / maioria simples e 60 dias / maioria absoluta
5. DIRETORIA
5.1. Candidatura - Apresentação
5.1.1. Chapa
5.1.2. Orçamento
5.1.3. Projeto
5.2. Orçamento e Projeto deverão ser aprovados por Assembléia - modo operante a ser definido durante a Gestão 2014/2015
5.3. Chapa
5.3.1. Presidente
5.3.1.1. a) Representar a Alumni “9 de Julho” junto aos Seniors DeMolay, às autoridades, outras entidades e a população em geral; b) Presidir as sessões da Diretoria e da Assembleia; c) Representar ativa ou passivamente a Alumni “9 de Julho”, em juízo ou fora dele, podendo constituir um procurador; d) Movimentar em conjunto com o Tesoureiro as Contas Bancárias, em nome da entidade
5.3.2. Vice-Presidente
5.3.2.1. a) Substituir com as mesmas atribuições do Presidente, nos casos de ausência ou impedimento. b) Auxiliar a Diretoria dentro das atribuições que lhe forem designadas.
5.3.3. Secretário
5.3.3.1. a) Substituir, em ordem sucessiva e com as mesmas atribuições , ao Vice-presidente e o Presidente nos casos de ausência ou impedimento. b) Organizar e dirigir a secretaria. c) Secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia. d) Organizar e manter o arquivo e memória da entidade.
5.3.4. Tesoureiro
5.3.4.1. a) Elaborar o plano de finanças da entidade e executá-lo, conforme deliberação da entidade. b) Ter sob seu controle a guarda os bens materiais, patrimoniais da entidade e os livros contábeis, rubricando-se em seus movimentos. c) Organizar a arrecadação da receita. d) Registrar os recebimentos e despesas, conforme deliberação de Diretoria. e) Estabelecer e celebrar convênios ou contratos com quaisquer entidades que signifique movimentação financeira, ad referendum da Diretoria. f) Movimentar as contas bancárias em nome da entidade sempre em conjunto com o Presidente. g) Apresentar semestralmente o balancete financeiro.
5.3.5. Diretor Administrativo
5.3.5.1. a) Ser ponto de apoio das filiais da Nove de Julho b) Encabeçar os projetos da Associação
5.4. Pré-requisito
5.4.1. Não ter mudado o status de membro participativo para honorário durante toda a gestão
5.5. Gestão de 2 anos - janeiro à dezembro
5.6. Decisões de Diretoria devem ser submetidas à maioria simples (mais de 50%) dos Diretores
5.7. Regulamentar período transitório
5.7.1. Presidente da atual gestão deve passar neste período todas as informações que o Presidente eleito requisitar