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Citação por Mind Map: Citação

1. Conceito

1.1. Deve ocorrer até 45 dias da propositura da ação (art. 238, CPC)

2. é requisito de validade dos atos processuais (art. 239, CPC)

3. é condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 312, CPC)

4. é realizada por oficial de justiça (art. 249, CPC)

4.1. será realizada nas hipóteses

4.1.1. Excepcionadas do art. 247, CPC

4.1.1.1. ações de estado

4.1.1.2. incapaz

4.1.1.3. pessoal de direito público

4.1.1.4. quando citando residir em local onde vai AR

4.1.1.5. quando autor, justificadamente, assim requererer

5. é o chamamento de alguém a juízo para defender-se em ação contra si proposta (art. 238, CPC)

6. Quando frustrada a citação postal

7. Poderá ser relizada por hora certa (art. 252 a 254, CPC)

8. Modalidades de citação

8.1. Correio

8.1.1. Pode ser realizada em qualquer comarca do território nacional, aliás, pode ser feita em qualquer foro

8.1.1.1. frustrada a citação postal, esta será por oficial de justiça.

8.2. Oficial de justiça

8.2.1. Requisitos do mandado (art. 250, CPC)

8.2.2. Citação por hora certa (art. 252 e 253)

8.3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer em cartório);

8.4. Por edital (art. 256, CPC)

8.4.1. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontre o réu

8.4.2. Quando desconhecido ou incerto o citando

8.4.3. nos casos previstos em lei

8.4.3.1. Ex: art. 259, CPC

8.4.4. Requisitos do edital (art. 257, CPC)

8.4.5. Em caso de má-fé (art. 258, CPC)

9. Por meio eletrônico (art. 246, CPC)

9.1. A citação deverá ocorrer em até 2 dias úteis, contados a partir da decisão que a determinar.

10. Caso o réu não confirme o recebimento em até 3 dias uteis, deverá ser realizada citação pelos meios tradicionais.

11. Quando desconhecido ou incerto o réu

12. Hipóteses de não realização da citação (arts. 244 e 245, CPC)

13. Efeitos (art. 240, 1ª parte, CPC)

13.1. Induz litispendência

13.2. Torna litigiosa a coisa

13.3. Constitui em mora o devedor

13.4. Interrompe a prescrição

14. Interrempe a prescrição, ainda que ordenada por juiz incompetente (art. 240, §1º, CPC)

15. Formas de citação

15.1. Real ou pessoal

15.1.1. Realizada na pessoa do citando ou por alguém que por ele pode ser citado.

15.2. Ficta

15.2.1. São fictas as citações por edital e citação por mandado hora certa

16. Por prensunção, a lei considera o réu citado, apesar de não haver certeza de sua ciência.

16.1. Ao réu revel citado de forma fícta, será nomeado um curador especial para realizar sua defesa. (art. 72, II)