
1. Conceito
1.1. Deve ocorrer até 45 dias da propositura da ação (art. 238, CPC)
2. é requisito de validade dos atos processuais (art. 239, CPC)
3. é condição de eficácia do processo em relação ao réu (art. 312, CPC)
4. é realizada por oficial de justiça (art. 249, CPC)
4.1. será realizada nas hipóteses
4.1.1. Excepcionadas do art. 247, CPC
4.1.1.1. ações de estado
4.1.1.2. incapaz
4.1.1.3. pessoal de direito público
4.1.1.4. quando citando residir em local onde vai AR
4.1.1.5. quando autor, justificadamente, assim requererer
5. é o chamamento de alguém a juízo para defender-se em ação contra si proposta (art. 238, CPC)
6. Quando frustrada a citação postal
7. Poderá ser relizada por hora certa (art. 252 a 254, CPC)
8. Modalidades de citação
8.1. Correio
8.1.1. Pode ser realizada em qualquer comarca do território nacional, aliás, pode ser feita em qualquer foro
8.1.1.1. frustrada a citação postal, esta será por oficial de justiça.
8.2. Oficial de justiça
8.2.1. Requisitos do mandado (art. 250, CPC)
8.2.2. Citação por hora certa (art. 252 e 253)
8.3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria (se o citando comparecer em cartório);
8.4. Por edital (art. 256, CPC)
8.4.1. quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar onde se encontre o réu
8.4.2. Quando desconhecido ou incerto o citando
8.4.3. nos casos previstos em lei
8.4.3.1. Ex: art. 259, CPC
8.4.4. Requisitos do edital (art. 257, CPC)
8.4.5. Em caso de má-fé (art. 258, CPC)
9. Por meio eletrônico (art. 246, CPC)
9.1. A citação deverá ocorrer em até 2 dias úteis, contados a partir da decisão que a determinar.
10. Caso o réu não confirme o recebimento em até 3 dias uteis, deverá ser realizada citação pelos meios tradicionais.
11. Quando desconhecido ou incerto o réu
12. Hipóteses de não realização da citação (arts. 244 e 245, CPC)
13. Efeitos (art. 240, 1ª parte, CPC)
13.1. Induz litispendência
13.2. Torna litigiosa a coisa
13.3. Constitui em mora o devedor
13.4. Interrompe a prescrição
14. Interrempe a prescrição, ainda que ordenada por juiz incompetente (art. 240, §1º, CPC)
15. Formas de citação
15.1. Real ou pessoal
15.1.1. Realizada na pessoa do citando ou por alguém que por ele pode ser citado.
15.2. Ficta
15.2.1. São fictas as citações por edital e citação por mandado hora certa