1. Direitos das Minorias
1.1. Seu artigo dois garante direito a todas as minorias e classes.
1.1.1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Diferença dos Direitos Fundamentais e dos Direitos Humanos
2.1. Direitos Humanos são universais e se aplicam a todos, em todos os países, sem necessariamente um dever a ser seguido
2.1.1. Direitos fundamentais são lhe atribuídos pela pátria por meio da Constituição Federal
3. Meios internacionais de proteção
3.1. Os 193 países constituintes da ONU assinaram diversos tratados e fazem discussões anualmente sobre como e onde agir
3.1.1. Todo país constituinte tem o direito de protestar, e se um for contra, os países se aliaram com tropas parar parar com o crime acontecido
4. História e surgimento
4.1. Cilíndro de Cairo (539 a.C)
4.1.1. Primeira carta de declaração dos direitos humanos: Liberdade religiosa e de raça, e libertação dos escravos
4.1.2. Carta Magna (1215)
4.1.2.1. Direito de posse, herança, proteção contra imposto abusivos, subornos e má conduta
4.1.2.2. Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH (1948)
4.1.2.2.1. Contexto de pós-Segunda Guerra Mundia, na era dos extremos
4.1.2.2.2. Inspirado na Carta Magna
4.1.2.2.3. 30 artigos princípios Fundamentais da vida humana