CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
por Ingrid Xavier

1. Definição
1.1. "Depósito judicial ou em estabelecimento bancário de coisa devida, nos casos e formas legais.”
1.1.1. Judicial
1.1.1.1. credor se recusa a receber o pagamento ou quando existem dúvidas sobre a pessoa a quem a dívida deve ser paga.
1.1.2. Extrajudicial
1.1.2.1. credor é notificado pelo devedor sobre o depósito, e não se opõe a ele
2. Fundamento Legal
2.1. Arts. 334 a 345, CC
2.1.1. Regulada pelos Arts. 539 a 549, CPC
3. Requisitos
3.1. Obrigação líquida, certa e exigível;
3.2. Recusa injustificada do credor em receber o pagamento (Mora accipiendi)
3.3. Depósito do valor devido em juízo;
3.4. Comunicação ao credor sobre o depósito.
4. Efeitos
4.1. Liberação do devedor de sua obrigação;
4.1.1. Inclusive, obrigações acessórias
4.2. Suspensão da exigibilidade da dívida;
4.3. Transferência do ônus da prova ao credor;
4.3.1. Risco de perda de dívida pelo credor