
1. Direitos da personalidade
1.1. Direito do Nascituro e Personalidade
1.1.1. Art. 1º do CC/02 toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil
1.1.2. Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (dentro da barriga da mãe)
1.1.3. Teoria Natalista Teoria concepcionista; Teoria da personalidade condicional
1.1.3.1. Natalista: a personalidade se inicia com o nascimento com vida
1.1.3.2. Concepcionista: a personalidade existe antes do nascimento, ressalvados direitos patrimoniais.
1.1.3.3. Personalidade Condicional: aquisição tem condição suspensiva e se aperfeiçoa com o nascimento com vida.
1.2. Personalidade Jurídica
1.2.1. Toda pessoa que nasce com vida possui personalidade jurídica
1.2.2. PJ: ficção de personalidade jurídica criada pelo Direito.
1.2.2.1. O PJ (CNPJ) foi criado para fazer a separação entre pessoas e bens.
2. Capacidade Jurídica
2.1. Capacidade jurídica é diferente da capacidade de fato.
2.1.1. Absolutamente Incapaz
2.1.1.1. Menor de 16 anos
2.1.1.1.1. Tutela
2.1.2. Relativamente Incapaz
2.1.2.1. Entre 16 e 18 anos. Praticam os atos da vida civil assistidos.
2.1.2.2. Hébrios Habituais: viciados em tóxicos/intorpecentes.
2.1.2.3. Curatela Provisória
2.1.2.3.1. Em casos de urgência, o juiz pode nomear um curador provisório para incapazes sem representante geral.
3. História do Direito Civil Brasileiro
3.1. Direito Romano
3.1.1. Sujeito (pessoas) Objeto (coisas) Garantia (ações)
3.2. Direito Francês
3.2.1. Sujeito (pessoas) Objeto (coisas) Aquisição de patrimônio
3.3. Direito Germânico/Alemão
3.3.1. trans individualista.
3.3.2. Parte Geral e Parte Especial
3.3.2.1. Parte Geral
3.3.2.1.1. Traz conceitos básicos, normas gerais
3.3.2.2. Parte Especial
3.3.2.2.1. Ênfase em cada caso: direito da família, direito das sucessões etc
3.4. CODIFICAÇÃO A CONSTITUCIONALIZAÇÃO 1º CC/1916 inspirado no direito francês e estrutura do direito alemão.
3.4.1. Reformas pontuais: CLT, direito das mulheres (déc. 60), divórcio (déc. 70), CDC (déc. 90)
3.4.1.1. 2º CC/2002
3.4.1.1.1. Príncipios da nova codificação: socialidade, eticidade e operabilidade.
3.4.1.2. Constituição 1988