Direito Constitucional II

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Direito Constitucional II por Mind Map: Direito Constitucional II

1. Princípios Fundamentais (1º ao 4º, CF)

1.1. Art. 1º, CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição .

1.1.1. República

1.1.1.1. Forma de governo

1.1.1.2. "Coisa pública"

1.1.1.3. Características

1.1.1.3.1. Eletividade

1.1.1.3.2. Responsabilidade

1.1.1.3.3. Provisoriedade dos mandatos

1.1.2. Federação

1.1.2.1. Participação dos Estados-membros no poder central; Pacto, união, aliança

1.1.2.2. 2 espécies

1.1.2.2.1. Dualista

1.1.2.2.2. Cooperativo (Brasil)

1.1.2.3. Objetivos

1.1.2.3.1. Conceder autonomia política (gestão) aos Estados-membros

1.1.2.3.2. Conceder autonomia legislativa aos Estados-membros

1.1.2.4. Cláusula pétrea

1.1.3. Democrático

1.1.3.1. "O poder emana do povo"

1.1.3.1.1. Diretamente ou por meio de representantes

1.1.3.2. Diferença entre:

1.1.3.2.1. Democrático de Direito

1.1.3.2.2. Direito Democrático

1.1.4. Fundamentos

1.1.4.1. Soberania

1.1.4.2. Cidadania

1.1.4.3. Dignidade da pessoa humana

1.1.4.4. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

1.1.4.5. Pluralismo político

1.2. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

1.2.1. Teoria da Federação Clássica: Municípios respondem somente aos Estados-membros, não são considerados

2. Tópico de 1º nível

2.1. Tópico do próximo nível