Aspectos referentes à constituição das organizações formais e respectivas responsabilidades

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1. MEI

1.1. FATURAMENTO - Até R$ 81 Mil

1.2. ONDE FORMALIZAR - Portal do Empreendedor

1.3. TRIBUTOS - Simples Nacional Para MEI

1.4. RESPONSABILIDADE - Natureza não equiparada à pessoa jurídica. A responsabilidade é limitada, onde ele responde com todos os seus bens pessoais. Nessa modalidade pode-se contratar no máximo um empregado e salário estabelecido pelo sindicato que o representa.

2. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

2.1. FATURAMENTO - Até R$ 360 Mil Até R$ 4,8 Milhões Acima de R$ 4,8 Milhões

2.2. ONDE FORMALIZAR - Junta Comercial

2.3. TRIBUTOS - Simples Nacional - Lucro Presumido - lucro Real

3. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)

3.1. FATURAMENTO - Até R$ 360 Mil Até R$ 4,8 Milhões Acima de R$ 4,8 Milhões

3.2. ONDE FORMALIZAR - Junta Comercial - Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas - OAB

3.3. TRIBUTOS - Simples Nacional - Lucro Presumido - lucro Real

3.4. RESPONSABILIDADE - Natureza não equiparada á pessoa jurídica. Separação patrimonial de bens onde a responsabilidade do empreendedor é limitada ao capital social integralizada da empresa e este, nesta modalidade deve ser de no mínimo 100 salários mínimos. O patrimônio pessoal, em princípio, é resguardado, exceto em causas de fraude. Nesta modalidade pode-se contratar a quantidade de colaboradores que desejar.

3.5. RESPONSABILIDADE - Natureza não equiparada a pessoa jurídica. A responsabilidade é limitada, onde ele responde com todos os seus bens pessoais. Nessa modalidade pode-se contratar a quantidade de colaboradores que desejar.

4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA (LTDA)

4.1. FATURAMENTO - Até R$ 360 Mil Até R$ 4,8 Milhões Acima de R$ 4,8 Milhões

4.2. ONDE FORMALIZAR - Junta Comercial - Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas - OAB

4.2.1. TRIBUTOS - Simples Nacional - Lucro Presumido - lucro Real

4.3. RESPONSABILIDADE - Natureza não equiparada á pessoa jurídica. Separação patrimonial de bens onde a responsabilidade do empreendedor é limitada ao capital social integralizada da empresa. O patrimônio pessoal, em princípio, é resguardado, exceto em causas de fraude. Nesta modalidade pode-se contratar a quantidade de colaboradores que desejar.