3.1. Cada Gerência de UBS deverá ser responsável por no mínimo 2 Equipes Saúde da Família ou Equipes de Atenção Básica
3.2. Gerente de AB deve ter nível superior, preferencialmente da área da saúde. Caso seja enfermeiro, a UBS deverá ter outro enfermeiro para as ações de cunho clínico.
4. ACS
4.1. Agente Comunitário de Saúde pode ser membro da ESF/EAB
4.2. Realizar em caráter excepcional, assistidas por profissional de nível superior e após treinamento e com autorização legal – aferir a pressão, medição da glicemia e aferir temperatura e realizar técnicas limpas de curativo.
5. Nasf-AB
5.1. Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica
5.2. O NASF é uma equipe multiprofissional da Atenção Básica, que deve atuar de maneira integrada e de modo complementar às equipes de Saúde da Família (eSF) e agora a Atenção Básica.
6. Equipe de Atenção Básica
6.1. Enfermeiro, médico, técnico de enfermagem.
6.2. Saúde bucal Dentista e técnico, Agente de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
6.3. Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura total com número máximo de 750 pessoas.
7. Equipe de Saúde da Família
7.1. Enfermeiro, médico, aux/técnico de enfermagem e ACS.
7.2. Saúde bucal Dentista e técnico; Agente de Combate a Endemias.
8. Diretrizes
8.1. Regionalização e Hierarquização; Territorialização; População Adscrita; Cuidado centrado na pessoa; Resolutividade; Longitudinalidade do cuidado; Coordenação do cuidado; Ordenação da rede; Participação da comunidade;
9. Território e Vínculo
9.1. Usuário agora pode se vincular a mais de uma UBS, através de negociação entre gestão e equipes, e mantendo a informação com a equipe de referência.
9.2. Reconhece os pontos de apoio como estrutura física que compõe a AB/SUS para atendimento às populações dispersas
10. Infraestrutura e Funcionamento
10.1. 4 equipes por UBS/USF (AP ou SF)
10.2. Em municípios ou territórios menor que 2.000 habitantes para 1 equipe de atenção básica ou equipe de atenção primária.
11. Financiamento
11.1. Financiamento da Atenção Básica (Tripartite).
11.2. O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde será constituído por: - capitação ponderada; - pagamento por desempenho ; - incentivo para ações estratégicas.
12. Prontuário Eletrônico
12.1. A ampliação do prontuário busca garantir acesso às informações do paciente por todo o país, facilitando o acesso a UBS mais próxima do usuário, garantindo a continuidade nos tratamentos e serviços ofertados.