
1. Concentração- direito de escolha
1.1. Princípio - não dá o direito de arrependimento. Art. 252 CC/02 (cabe ao devedor )
1.1.1. Ss 3º se existe 3 devedores, não chegou em um acordo o Juíz determina um prazo e caso não for cumprido o juízo que irá determinar. *dar uma análise em casa*
2. Regras das obrigações alternativas
2.1. Ss 4º exemplo: de dois sócios não decidi, pode um terceiro escolher- NÃO É OBRIGADO . E caso não feito, juíz escolhe - tribunal de arbitragem.
2.2. atos ex-tunc : T testa - daquele momento pra trás. Exemplo: a venda de uma casa, ocorrida em 2020, é considerada nula pelo juiz na sentença. Assim, a decisão tem efeitos retroativos para considerar que a venda deve ser desfeita.
2.2.1. No contexto jurídico, quando uma decisão judicial é tomada com efeito "ex tunc", isso significa que ela retroage até o momento em que ocorreu o fato que está sendo julgado. Em outras palavras, os efeitos da decisão são aplicados a partir de um momento anterior, como se a decisão tivesse sido tomada desde o início.
2.3. Carlos Roberto Gonçalves (doutrina )
2.4. atos ex-nunc : N nuca - decisão dali pra frente.Já uma decisão com efeito “ex nunc” não retroage, não “retorna ao passado”. Ela só vale a partir do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, em diante. Esse é o significado de decisão sem efeito retroativo.
3. Sobre compartilhamento das prestações
3.1. Art. 252. Ss 1 não pode obrigar a aceitar. Se caso aceitar não pode voltar atras.
3.2. Ss 2 prestações periódicas (ex: aluguel ) a escolha do primeiro período não interfere os próximos. *analisar essa questão*
3.3. Questão da sala : está no slide
4. Todas as prestações inexequível sem culpa :
4.1. Regras sobre inadimplemento art 253 / 256 cc/ 02
4.1.1. 1 passo identificar quem escolhe ?
4.1.2. 2 identificar : a perda de deu com culpa ou sem culpa ?
4.1.3. 3 passo : a perda foi total ou parcial ?
4.1.4. Art. 256 - se todos as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor.
4.1.5. • sem culpa- obrigação resolvida .
4.2. Todas as prestações inexequíveis com culpa do devedor (escolha do devedor ) art. 254 CC/ 02
4.2.1. Sempre que a perda for com culpa inside perda e dano . Alguma coisa + perdas e danos
4.3. Pagar o valor da que por último se impossibilitou, … (Art)
4.4. Uma prestação inexequível com culpa (escolha do devedor )
4.4.1. Todas as inexequíveis com culpa (escolha do credor ) art. 255
4.4.2. Exemplo/ carro comprou, representante. (Modelo do carro ) . Não compramos pelo sachi. E foi escolhido um modelo, porém ele foi roubado e quando fui buscar tinha sido roubado o que escolhi, porém restava um da cor diferente porém de modelo igual. Posso pedir perdas e danos ouuuu pedir o valor do mais caro e pegar o carro que está disponível.
4.4.2.1. TABELA NO SLIDE . Lembrar onde fica a COISA CERTA !
5. Simples
5.1. Apenas: 1 elemento (credor e devedor )
5.2. 1 elemento obj.
6. Complexas
6.1. Sub.
6.1.1. Indivisíveis
6.1.1.1. Ex: quadro
6.1.2. Divisíveis
6.1.3. Solidárias
6.1.3.1. Construtora
6.2. Obj.
6.2.1. Cumulativas
6.2.1.1. existe (e) +
6.2.1.2. Percebam que, as prestações objetivamente cumulativas ou conjuntivas, sempre estarão ligadas pelo conectivas “E” . Por exemplo: obrigação de fazer (empreitada) e dar (materiais da obra)
6.2.2. Alternativa
6.2.2.1. Não existe (ou)
6.2.2.2. Já nas obrigações disjuntivas ou alternativas, as várias prestações estão ligadas pela partícula “OU", vale dizer, o devedor se obriga a realizar uma das prestações postas na obrigação. Para se desobrigar, o devedor precisa entregar apenas uma das várias coisas objeto da obrigação.
6.3. Facultativa (código civil argentino)
6.3.1. 1 objetivo (simples )
7. Francisco (doutrina )
8. Maria Elena Diniz (doutrina )
9. Recompensa
9.1. Art. 1.234 do CC /02
9.1.1. Pagar a recompensa ou aceitar o produto.(abandono)