
1. Previdência Social
1.1. Definição: Parte da Seguridade Social Garante renda em situações como idade avançada, invalidez, morte, doença, maternidade, acidente do trabalho e desemprego
1.1.1. Legislação: Competência da União para legislar (art. 22, XXIII, Constituição Federal) Competência concorrente com Estados e Municípios (art. 24, XII, Constituição Federal)
1.1.1.1. Objetivos: Garantir condições dignas de vida Atender às necessidades sociais Promover o bem-estar em situações de adversidade
2. Direito da Seguridade Social
2.1. Denominação: Direito Previdenciário Direito da Seguridade Social Direito da Segurança Social (menos comum)
2.1.1. Conceito: Ramo jurídico que disciplina a Seguridade Social Sistema de proteção social amplo Integrado por Previdência Social, Assistência Social e Saúde
2.1.1.1. Contexto, abrangência e divisão Engloba Previdência Social, Assistência Social e Saúde Sistema de proteção social amplo e universal Proteção e promoção do bem-estar em contingências sociais
3. Seguridade Social
3.1. Fundação da Organização Internacional do Trabalho (1919).
3.2. Plano Beveridge na Inglaterra (1942) como modelo de proteção social abrangente.
3.3. Reconhecimento da segurança social pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
4. Evolução Histórica no Brasil
4.1. Constituição do Império (1824) Garantia de socorros públicos. Surgimento de instituições beneficentes e mutualistas.
4.1.1. Constituição de 1891 Previsão de aposentadoria para funcionários públicos.
4.1.1.1. Lei Eloy Chaves (1923) Marco da Previdência Social no Brasil. Criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões.
5. Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) Surgimento dos IAPs: para diferentes categorias profissionais. Reunião dos institutos no INPS (Instituto Nacional de Previdência Social).
5.1. Constituição de 1934: Utilização do termo "previdência" pela primeira vez. Adoção de tríplice fonte de custeio.
5.1.1. Constituição de 1937: Previsão de seguros sociais. Referências à saúde e assistência pública.
5.1.1.1. Constituição de 1946: Ênfase na defesa da saúde e previdência social. Obrigatoriedade de seguro contra acidentes do trabalho.
5.1.1.2. Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) Unificação dos benefícios e contribuições previdenciárias.
5.1.1.3. FUNRURAL Criação do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural.
5.1.1.4. INPS Reunião dos institutos previdenciários no INPS.1
5.1.2. Constituição de 1967: Manutenção das previsões sobre saúde e previdência social. Proteção contra acidentes do trabalho integrada à Previdência Social.
5.1.3. Emenda Constitucional 1 (1969) Continuidade da legislação previdenciária.
5.1.4. PRORURAL Instituição do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural.
6. Saúde Definição Parte da Seguridade Social Garante acesso aos serviços de saúde
6.1. Legislação Competência da União, Estados e Municípios para legislar (art. 24, XII, Constituição Federal)
6.1.1. Objetivos Assegurar o direito à saúde para todos Prover serviços de saúde de qualidade
7. Fonte de pesquisa: Garcia, Gustavo Filipe B. Curso de direito previdenciário: seguridade social.
8. Evolução Histórica Geral
8.1. Assistência Privada Surgimento de entidades religiosas e filantrópicas para ajudar os necessitados. Destaque para a solidariedade cristã e o papel da Igreja Católica. Encíclica Rerum Novarum (1891) do Papa Leão XIII como marco.
9. Assistência Pública
9.1. Lei dos Pobres na Inglaterra (1601) como um dos primeiros exemplos de assistência estatal.
9.2. Socorros públicos na Constituição francesa de 1791.
9.3. Prevalência do favor social sem uma estrutura abrangente.
10. Mutualismo
10.1. Surgimento de grupos de socorro mútuo na Idade Média.
10.2. Destaque para o mutualismo nas corporações de ofício.
10.3. Solidariedade interna nos grupos sociais.
11. Seguro Contratual
11.1. Coberturas contratuais para situações de risco social.
11.2. Evolução da responsabilidade do empregador nos acidentes de trabalho.
11.3. Transição do seguro voluntário para obrigatório pelo Estado.
12. Seguro Social
12.1. Movimentos de luta dos trabalhadores no século XIX.
12.2. Leis previdenciárias na Alemanha de Bismarck.
12.3. Transição do Estado Liberal para o Estado Social.
13. Assistência Social
13.1. Definição: Parte da Seguridade Social Destinada a pessoas em situação de vulnerabilidade
13.1.1. Legislação Competência dos Municípios para legislar (art. 30, I e II, Constituição Federal)
13.1.1.1. Objetivos Amparar pessoas em situação de necessidade Garantir proteção social para todos
14. Conceito de Princípios: Os princípios são fundamentos essenciais que orientam a interpretação e aplicação do Direito da Seguridade Social. Eles são divididos em dois grupos: Princípios Gerais do Direito e Princípios Específicos.
14.1. Princípios Gerais do Direito:
14.1.1. Princípio da Igualdade: Este princípio estipula que todos os indivíduos devem ser tratados de maneira igual perante a lei, sem discriminação.
14.1.2. Princípio da Legalidade: De acordo com esse princípio, a atuação da administração pública deve estar em conformidade com a legislação vigente, sem ultrapassar os limites impostos pela lei.
14.1.3. Princípio do Direito Adquirido: Esse princípio garante a proteção dos direitos consolidados, os quais não podem ser revogados retroativamente.
14.2. Princípios Específicos
14.2.1. Princípio da Solidariedade: Refere-se à obrigação de assistência mútua entre os membros da sociedade, garantindo apoio aos mais necessitados, em consonância com a dignidade da pessoa humana.
14.2.2. Princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Todos os cidadãos têm direito à proteção social, independentemente de contribuição prévia, embora esteja sujeito à disponibilidade orçamentária.
14.2.3. Princípio da Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços: Visa garantir que os benefícios e serviços oferecidos sejam equivalentes para populações urbanas e rurais, assegurando a igualdade e a não discriminação.
14.2.4. Princípio da Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios e Serviços: Prioriza a assistência aos grupos mais vulneráveis e necessitados
14.2.5. Princípio da Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: Protege os beneficiários contra reduções nos benefícios já concedidos.
14.2.6. Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio: Estabelece que a contribuição para o custeio deve ser proporcional à capacidade econômica de cada indivíduo, promovendo a justiça tributária e a igualdade material.
14.2.7. Princípio da Diversidade da Base de Financiamento: Prevê múltiplas fontes de recursos para garantir a sustentabilidade do sistema.
14.2.8. Princípio da Anterioridade Nonagesimal: Determina que qualquer mudança na legislação relativa à seguridade social só pode entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
14.2.9. Princípio do Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: Proporciona a participação popular e a descentralização na gestão dos recursos e serviços.
14.2.10. Princípio da Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício ou Serviço: Assegura que os recursos estejam disponíveis antes da concessão dos benefícios, garantindo a sustentabilidade do sistema.