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Flagrante por Mind Map: Flagrante

1. Atendimento ao cliente

1.1. Primeiro contato via telefone

1.1.1. Será dos familiares (na maioria da vezes)

1.1.1.1. Pedir todas as informações sobre a prisão

1.1.1.2. Após, deixar claro que o valor cobrado será só para atuar no acompanhamento do flagrante

1.1.2. Demonstrar convicção e confiança na ligação

1.1.3. SEMPRE receber antes de sair de casa ou antes de prestar o serviço

2. Parte técnica

2.1. Precisa entender todo o procedimento e as prerrogativas do advogado

2.1.1. Primeiro: Falar reservadamente com o seu cliente (numa sala privada e sem policial nela)

2.1.1.1. Art. 7º, inc. III.

2.1.2. Segundo: Solicitar o acesso aos elementos de informações, pedir acesso ao ADPF (auto de prisão em flagrante), acesso ao depoimentos dos condutores, testemunhas e vítimas.

2.1.2.1. Art. 7º, inc. XIV do EOAB Súmula Vinculante 14 STF Inq. 4.422, Min. Gilmar Mendes, dec. monocrática, J. 25/04/2017.

2.2. Check List de possíveis ilegalidades

2.2.1. Primeiro: Houve mesmo o flagrante? Art. 302, incs. I, II, II, e IV do CPP

2.2.1.1. I - Há flagrante se for pego comento o crime; II - Acaba de cometê-lo e é pego no local ou próximo ao local do crime; III - (i) É perseguido, (ii) logo após, pela autoridade, pela vítima ou qualquer pessoa, (iii) em situação que se presume ser o autor (precisa ser cumulativo o i, ii, iii) IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

2.2.2. Segundo: Observar qual é a Ação Penal

2.2.2.1. Porque aqui ser for Ação Penal Privada ou Ação Penal Púlica Condicionada à representação, deverá ter comduta ativa da vítima para que haja a lavratura da prisão em flagrante.

2.2.3. Terceiro: Observância do procedimento de reconhecimento de pessoas - (Art. 226, CPP)

2.2.3.1. Aqui deve seguir a risca o art. 226 do CPP, devendo colocar o custodiado ao lado de outras pessoas que possuem semelhança. Não podendo ter reconhecimento por foto ou colocando apenas o custodiado para ser reconhecido.

2.2.4. Quarto: Laudo pericial preliminar - (Lei nº. 11.343/06, art. 50, §1º - Lei de drogas)

2.2.4.1. No procedimento do crime de tráfico de drogas é necessário ainda o laudo de constatação preliminar.

2.2.5. Quinto: No caso de posse ou porte de drogas para consumo pessoal, não caberá prisão em flagrante.

2.2.5.1. Art. 28 c/c art. 48, §2º da Lei nº. 11.343/06

2.2.6. Sexto: Nos crimes de trânsitos, caso haja acidente e prestação de socorro à vítima - Art. 301 do CTB

2.2.6.1. Nos casos de acidentes de trânsitos, caso o condutor preste socorro a vítima, não caberá prisão em flagrante e nem arbitramento de fiança

2.2.7. Sétimo: Nos crimes de menor potencila ofensivo (penas de até dois anos dedetenção) também não caberá prisão em flagrante.

2.2.7.1. Art. 69, § único, da Lei nº. 9.0099/95

2.2.8. Oitavo: A prisão deve ser imediatamente comunicada ao MP, ao Juiz e a Família ou quem custodiado indicar.

2.2.8.1. Caso não haja essa comunicação, pode gerar nulidade do flagrante - Art. 306 do CPP. Art. 306, §1º do CPP.

3. Dicas importantes

3.1. SEMPRE gravar todo o flagrante

3.1.1. Pode gravar, não tem problema. Art. 367, §6 do CPC STJ - HC662690RJ

3.2. O Advogado pode requerer em sede de delegacia

3.2.1. Art. 5º, inc. XXXIV, "a" e "b" da CF Lei nº. 9.051/95, art. 1º.

3.3. Cliente deve ficar em silêncio ou deve falar?

3.3.1. Depende, se o que ele falar não for mudar nada na prisão e no processo, mantenha em silêncio. Art. 5º. LXIII da CF.