INQUÉRITO POLICIAL
por Kelvia Rocha Rios Silva
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1. OBJETIVO
1.1. Apurar a Pratíca de Infrações Penais
1.2. Reunir prova para a denúncia ou ação penal.
2. COMPETÊNCIA
2.1. Delegado de Polícia
2.2. Autoridade Policial
3. FASES
3.1. Instauração
3.2. Investigação
3.3. Conclusão
4. DILIGÊNCIAS REALIZADAS
4.1. Oitiva de Testemunhas
4.2. Interrogatório do Investigado
4.3. Perícias
4.4. Buscas e Apreensões
4.5. Outras investigações necessárias
5. CONCLUSO O I.P
5.1. JUIZ ABRE VISTAS AO MP
5.2. MP ANALISA E FORMA O "OPNIO DELICTI"
6. DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR, SOMENTE O JUIZ!
6.1. Para ser reaberto é necessário nova prova
7. Procedimento administrativo investigativo conduzido pela Polícia Judiciária
7.1. Materialidade + Indícios de Autoria
8. CARACTERÍSTICAS
8.1. Natureza Administrativa
8.2. Informativo
8.3. Indísponível
8.4. Inquisitivo
8.4.1. Não há contraditório nem ampla defesa
8.5. Sigiloso
8.6. Instrutório
8.7. Autos de Investigação
8.8. Natureza Provisória
9. FORMAS DE INSTAURAÇÃO
9.1. Portaria ao Delegado
9.2. Auto de Prisão em Flagrante
9.3. Representação do Ofendido
9.4. Requisição da Vítima
9.5. Requisição do Juíz
9.6. Requisição do MP
9.7. Requisição do Ministro da Justiça
10. PRAZO DE CONCLUSÃO
10.1. Regra Geral
10.1.1. Preso 10 dias Solto 30 dias (prorrogável)
10.2. Crimes Federais
10.2.1. Preso 15 dias (prorrogável + 15) Solto 30 dias
10.3. Crimes Militares
10.3.1. Preso 20 dias Solto 40 dias (prorrogável + 20)
10.4. Lei de Drogas
10.4.1. Preso 30 dias (+30) Solto 90 dias (+90)
10.5. Crimes contra econômia popular
10.5.1. Preso ou Solto 10 dias