1. Rescisão por iniciativa do empregador:
1.1. Verbas devidas:
1.1.1. Aviso prévio (Art. 487 CLT)
1.1.2. 13º salário proporcional (Art. 487, § 1º CLT)
1.1.3. Férias vencidas e proporcionais (Art. 477, § 6º CLT)
1.1.4. Multa do FGTS (Art. 18, § 1º Lei 8.036/90)
1.1.5. Por justa causa:
1.1.5.1. Verbas devidas:
1.1.5.1.1. Saldo de salário, férias vencidas
2. Rescisão por iniciativa do empregado:
2.1. Verbas devidas:
2.1.1. Aviso prévio (Art. 487 CLT)
2.1.2. 13º salário proporcional (Art. 487, § 1º CLT)
2.1.3. Férias vencidas e proporcionais (Art. 477, § 6º CLT)
2.1.4. Saque do FGTS (Art. 18 Lei 8.036/90)
2.1.5. Por justa causa:
2.1.5.1. Verbas devidas:
2.1.5.1.1. Mesmas da rescisão sem justa causa pelo empregador
3. Rescisão por acordo entre as partes
3.1. Verbas devidas:
3.1.1. 13º salário proporcional (Art. 487, § 1º CLT)
3.1.2. Férias vencidas e proporcionais (Art. 477, § 6º CLT)
3.1.3. Multa do FGTS (Art. 18, § 1º Lei 8.036/90)
3.1.4. Saque de até 80% do FGTS (Art. 18, § 1º Lei 8.036/90)
3.1.5. Rescisão por acordo entre as partes:
3.1.5.1. As verbas podem ser negociadas entre empregador e empregado, respeitando o mínimo legal.