1.5. Modelos de Reação ao Delito

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1.5. Modelos de Reação ao Delito por Mind Map: 1.5. Modelos de Reação ao Delito

1. Resolução CNJ N. 225/2016

1.1. conscientização sobre os fatores

1.1.1. **relacionais**

1.1.1.1. motivadores de **conflitos**

1.1.1.2. e **violência**

1.1.2. e **institucionais**

1.1.3. e **sociais**

1.2. conflitos solucionados de modo estruturado

1.2.1. I

1.2.1.1. participação de

1.2.1.1.1. ofensor

1.2.1.1.2. vítima

1.2.1.1.3. suas famílias

1.2.1.1.4. demais envolvidos

1.2.2. II

1.2.2.1. coordenadas por facilitadores restaurativos capacitados

1.2.3. III

1.2.3.1. foco

1.2.3.1.1. satisfação das necessidades de todos os envolvidos

1.2.3.1.2. responsabilização ativa

1.2.3.1.3. empoderamento da comunidade

1.3. princípios que orientam a Justiça Restaurativa

1.3.1. corresponsabilidade

1.3.2. reparação dos danos

1.3.3. atendimento às necessidades de todos os envolvidos

1.3.4. informalidade

1.3.5. voluntariedade

1.3.6. imparcialidade

1.3.7. participação

1.3.8. empoderamento

1.3.9. consensualidade

1.3.10. confidencialidade

1.3.11. celeridade

1.3.12. urbanidade

1.4. aplicação de procedimento restaurativo

1.4.1. pode ocorrer de forma

1.4.1.1. alternativa

1.4.1.1.1. com o processo convencional

1.4.1.2. ou concorrente

1.4.2. partes devem reconhecer como verdadeiros os fatos essenciais

1.4.3. prévio consentimento

1.4.3.1. livre

1.4.3.1.1. de todos os seus participantes

1.4.3.2. e espontâneo

1.4.4. direito de solicitar orientação jurídica em qualquer estágio

1.4.5. participantes deverão ser tratados de forma justa e digna

1.4.5.1. solução cabível e eficaz visando sempre o futuro

1.4.6. acordo deve ser formulado a partir da

1.4.6.1. livre atuação

1.4.6.1.1. da vontade de todos os participantes

1.4.6.2. e expressão

2. Modelo Dissuasório (Clássico, Retributivo)

2.1. dissuadir as pessoas à prática criminal

2.1.1. importante que sistema de persecução penal conte com

2.1.1.1. **normas completas**

2.1.1.2. **órgãos sólidos**

2.1.2. racionalidade do criminoso

2.1.2.1. potencial delinquente ponderará sobre os malefícios do castigo

2.1.2.1.1. optará pela conduta conforme a lei

2.2. posição central

2.2.1. 1º Estado

2.2.2. 2º delinquente

2.3. **recrudescimento do sistema penal**

2.3.1. aumentar penas

2.3.2. regimes de execução da pena mais duros

3. Modelo Ressocializador (Terapêutico, Reabilitador)

3.1. **reinserção social** do infrator

3.1.1. modelo mais humanista

3.1.1.1. preocupa-se com

3.1.1.1.1. bem-estar

3.1.1.1.2. reabilitação

3.1.2. caráter utilitário para a pena

3.2. Execução penal guiada por

3.2.1. Solidariedade social

3.2.2. humanismo

3.2.3. dignidade da pessoa humana

3.3. papel central

3.3.1. delinquente

4. Modelo Integrador (Restaurador, Consensual)

4.1. delito não é visto apenas como um problema entre Estado e criminoso

4.1.1. outras expectativas

4.2. contemporâneo e ambicioso

4.2.1. **conciliar o conflito**

4.2.1.1. vítima tem mais voz

4.2.2. reparar o dano

4.2.3. pacificar as relações sociais

4.3. **"Justiça restaurativa"**

4.3.1. mediação

4.3.2. conciliação

4.3.3. reparação

4.3.4. resgatar a dimensão interpessoal do crime

4.3.4.1. envolvidos realizam a gestão participativa do conflito

4.4. Posições centrais

4.4.1. Estado

4.4.2. delinquente

4.4.3. vítima

4.4.4. comunidade

5. Justiça Restaurativa

5.1. Albert Eglash

5.1.1. 1977

5.1.1.1. "Beyond Restitution: Creative Restitution"

5.2. práticas muito antigas

5.3. o importante é

5.3.1. **reparar o mal causado**

5.3.2. **restabelecer o relacionamento entre as pessoas**

5.4. 1990

5.4.1. John Braithwaite

5.4.1.1. bases teóricas da Justiça Restaurativa

5.4.1.2. teoria da **vergonha reintegrativa**

5.4.1.2.1. substituir estigma por gestos que demonstrassem que o desviante

5.5. não tem um conceito preciso definido

5.5.1. processo em que todos que têm interesse na ofensa juntam-se para

5.5.1.1. resolvê-la coletivamente

5.5.1.2. tratar suas implicações futuras