1. Planejamento na Administração Pública
1.1. Essencia, Indispensável e Legal
1.2. Planejamento na Administração Pública
1.2.1. Plano Plurianual - PPA
1.2.1.1. Promulgado pelo Artigo 165 - CF/88
1.2.1.2. Obrigatorio - União, Estados e Municípios
1.2.1.3. Vigência de 4 anos - Elaborado no 1º ano do Gestor e se estende até o 1º ano do mandato seguinte
1.2.1.4. Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras decorrentes e relativas a programas de duração continuada.
1.2.1.4.1. As informações referentes as despesas relativas a mais de um exercício financeiro, devem ser publicadas
1.2.1.4.2. Entes governamentais adotam critérios para"programa de duração continuada"
1.2.1.5. Definira qual critério de regionalização adotar
1.2.1.5.1. Cada Ente adota um critério apropriado
1.2.1.6. Serve como orientação para elaboração do Projeto de Lei Orçamentária - PLOA
1.2.1.7. Criada pelo Chefe do Poder Executivo
1.2.2. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
1.2.2.1. Pré Orçamento
1.2.2.2. Metas e Prioridades da AdministraçãoPública das despesas de capitais elencadas no PPA
1.2.2.2.1. Serve de elaboração para a LOA
1.2.2.3. Para o exercício financeiro subsequente (Próximo ano)
1.2.2.4. Obrigatória, é Instituita por lei, pelo Chefe do Poder Executivo
1.2.2.5. Ponte entre Planejamento e Orçamento Públicos
1.2.2.6. Objetos das Auditorias Governamentais
1.2.2.7. Base jurídico-normativa dos programas e ações governamentais
2. Orçamento Público
2.1. Ponte entre o Planejamento e a execução
2.2. Acerto entre a Sociedade (Poder Legislativo) e o Gestor Púbico (Poder Executivo)
2.2.1. O Poder Legislativo tem obrigação de fiscalizar o Poder Executivo (Tribunais de Contas X Gestores)
2.2.1.1. O Gestor cumpriu o que foi acordado?
2.3. Lei diferenciada das demais
2.3.1. Somente o Presidente da República poderá propor
2.3.2. Conteúdo exclusivo
2.3.3. Prazo para o início e fim de vigência
2.4. Governo Federal elabora o Orçamento a União
2.4.1. Agrega os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiário
2.4.2. Envolve toda receita e toda despesa necessárias à máquina pública
2.4.2.1. Receitas Tributárias e Patrimoniais
2.4.2.1.1. Estimação da Receita
2.4.2.2. Despesa das mais diversas (De merenda escolar a pesquisa cientíica)
2.4.2.2.1. Fixação das Despesas
2.4.3. A Proposta deve ser encaminhada pelo Executivo até 31 de agosto de cada ano, para apreciação do Legislativo. Volta para Executivo sancionar entra em vigor no início do ano posterior e é válida por 12 meses.
2.5. Principios Orçamentários
2.5.1. Unidade
2.5.1.1. Ser um documento único
2.5.1.1.1. Nada de orçamentos paralelos ou secundários
2.5.2. Universalidade
2.5.2.1. Deve conter todas as Receitas e todas as Despesas sem margem para algo que não esteja na lei
2.5.3. Anualidade
2.5.3.1. Contemplar o período de um ano
2.5.4. Orçamento Bruto
2.5.4.1. Cada item, seja receita ou despesas, deve estar na sua forma bruta
2.5.5. Não-afetação da receita
2.5.5.1. Não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa
2.5.6. Discriminação ou especialização
2.5.6.1. O máximo de detalhamento possível da disciminação das origens (receitas) e aplicações (despesas)
2.5.7. Exclusividade
2.5.7.1. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
2.6. Fazes do processo do orçamento público
2.6.1. Elaboração do orçamento depois de:
2.6.1.1. Estudos preliminares
2.6.1.2. Projeções estatísiticas
2.6.1.3. Demandas dos órgãp e poderes que compõem a Administração
2.6.2. Discussão da proposta para o Legislativo
2.6.3. O Poder Executivo executa
2.6.4. Fiscalização e controle
2.6.4.1. Auditorias Internas
2.6.4.1.1. Controle Interno
2.6.4.2. Auditoria Externa
2.6.4.2.1. Tribunais de Contas
2.7. Estrutura do Orçamento Público
2.7.1. Como estão organizadas as Receitas e Despesas de fato:
2.7.1.1. Classificação Orçamentária
2.7.1.1.1. Esfera Orçamentária
2.7.1.1.2. Outras Classificações
2.7.2. Organizado pela definição da Lei nº4.320/64
2.7.2.1. E por diretrizes da LDO
2.7.3. Contem tabela com informações sobre:
2.7.3.1. Receitas:
2.7.3.1.1. Receitas arrecadadas dos ultimos 3 anos
2.7.3.1.2. Receita prevista do exercício em que se elabora a proposta
2.7.3.1.3. Receita prevista para o exercício que se refere a proposta.
2.7.3.2. Despesas:
2.7.3.2.1. Despeas realizadas imediatamente anterior
2.7.3.2.2. Despesas fixada para o exercício em que se elabora a proposta
2.7.3.2.3. Despesas prevista ao exercícioem que se refere a proposta
2.7.4. Os códigos
2.7.4.1. Numeros que identificam cada classificação
2.7.4.1.1. Viabilizar e operacionalizar no sistema
2.7.4.2. Classificação Institucional e base do Governo Federal
2.7.4.2.1. Envolve Órgãos e Unidades Orçamentárias
2.7.4.2.2. Cinco números/dígitos
2.7.4.2.3. Iniciados por 0 = órgãos do Poder Legislativo
2.7.4.2.4. Iniciado po 1 = Poder Judiciário
2.7.4.2.5. Iniciado po 2 = Poder Executivo
2.7.4.3. Classificação Funcional
2.7.4.3.1. Identificam Item/elemento
3. Finanças Públicas
3.1. Setor Público = recursos vindo da sociedade para pagar as despesas conforme planejamento orçamentário
3.1.1. Tributos são principal fonte de recurso
3.2. Execução Orçamentária
3.2.1. Ciência Econômica
3.2.1.1. Análise macroeconômica
3.2.2. Legal/Técnica
3.2.2.1. Mensuração e movimentação orçamentária e financeira dos recursos que transitam nos cofres públicos a partir de planejamento e orçamento público
3.2.2.1.1. Finanças Públicas Strictu censu
3.2.3. Aprovação pelo Poder Executivo no ano anterior
3.2.3.1. Inicia no primeiro dia do ano e vai até o último dia (365 dias)
3.2.3.1.1. Arrecada as receitas e gasta com as despesa orçamentárias
3.2.4. Movimentação de Crédito Orçamentário
3.2.4.1. Execução do Orçamento é decentralizada
3.2.4.1.1. Através do processo de programação, de acordo com a demanda
3.2.5. Créditos Adicionais
3.2.5.1. Altoriação legislativa (Lei nº 4.320/64) para novos gastos não previstos ou insuficientemente, fixado inicialmente na Lei Orçamentária
3.2.5.1.1. Suplementar
3.2.5.1.2. Especial
3.2.5.1.3. Extraordinário
3.2.5.2. Seguem os mesmos Princípios Orçamentários
3.2.5.3. Para solicitar ao Legislativo necessita explicar como será o uso e vigência desses créditos e indicações dos recursos para as dotações (Art. 40 e 46 - Lei 4.320/64) Indicações:
3.2.5.3.1. Recurso que sobrou no Balanço Patimonial do ano anterior
3.2.5.3.2. Excesso de arrecadação
3.2.5.3.3. Anulação parcial ou total de dotação ou crédito
3.2.5.3.4. Recursos vindo de operações de crédito
3.2.5.4. As auditorias devesm estar sempre em alerta para os gestores não infringirem as regras
3.2.6. Movimentação de recursos financeiros
3.2.6.1. Não se paga uma despesas com créditos orçamentários e sim com recursos financeiros
3.2.6.1.1. Precisa ter o Crédito Orçamentáro para possibilitar o pagamento
3.2.7. Conta Única do Tesouro - CUT
3.2.7.1. Uma conta que representa o caixa unico para cada Ente da Federação - De utilização Obrigatória. Movimenta todos os recursos financeiros do ente governamental
3.2.7.1.1. Mantidas em instituições financeiras autorizadas pelo Ministério da Economia - Bancos Estatais
3.2.7.2. Como se dá o entrada e saída de recursos dessa conta?
3.2.7.2.1. Entrada:
3.2.7.2.2. Saída:
3.2.7.3. Ativo do Governo que aparece no Balanço Patrimonial como Saldo e no Balanço Financeiro como Fluxo de um Período
3.2.7.3.1. O saldo fica no BACEN, que paga ao Governo pela posse desses valores e é chamado de Receita de Capital
3.2.8. Divida Pública
3.2.8.1. Débito e obrigações que o Ente público tem com terceiros
3.2.8.1.1. Lei 4.320/64
3.2.8.1.2. Dívida Flutuante
3.2.8.1.3. Dívida Fundada/consolidada
4. Contabilidade Pública
4.1. Conjunto Normativo regulador
4.1.1. Protagonista dos avanços nos normativos: Conselho Federal de Contabilidade - CFC e Secretaria do Tesouro Nacional - STN
4.1.1.1. Em 2004: Portaria nº 37 do CFC - Instituiu o Grupo de Trabalho para estudar e propor normas aplicadas ao Setot Público
4.1.1.1.1. Lacunas existentes na legislação e adequação das normas nacionais com as internacionais
4.1.1.2. Em 2007: Criação Gestor de Convergência no Brasil - CFC
4.1.1.2.1. Contabilidade e Auditoria em de acordo com as normais internacionais
4.1.1.3. Em 2008: primeiro conjunto de normas reguladoras sobre contabilidade no setor público
4.1.1.3.1. E Portair nº 184 pelo Ministério da Fazenda com orientações e determinações para a STN e CFC se adequarem às internacionais
4.1.2. Lei Federal 6.404/64
4.2. Principal instrumento de controle, mensuração e avaliação do Patrimônio Público
4.3. Plano de contas aplicado ao setor público - PCASP
4.3.1. Evolução das práticas contábeis no Brasil
4.3.2. Aprovado pela STN
4.3.3. Uso obrigatório a todos os Entes desde 2013
4.3.4. Finalidade de tonar viável consolidação das demonstrações contábeis para a construção das contas públicas nacionais.
4.3.5. Metodologia: 1º Classe - 2º Grupo, 3º Subgrupo, 4º título, 5º Subtitulo, 6º Titulo, 7º Subitem
4.3.5.1. Cada nível representa a agregação das contas contempladas no nível que fica abaixo de si
4.3.6. Contempla as contas de natureza, patrimoniais, orçamentária e de controle
4.4. Demonstrações Contábeis
4.4.1. principais peças que refletem a situação econômica, contábil e orçamentária dos órgãos e unidades orçamentárias da Administração Pública
4.4.1.1. Atualizadas com as normas internacionais de contabilidade aplicada ao Setor Público
4.4.2. Exigidas pela STN
4.4.3. Atualização dos Anexos
4.4.3.1. Lei nº4.320/64 (antes)
4.4.3.1.1. Balanço Orçamentário - Balanço Financeiro - Balanço Patrimonial - Demonstrações das Variações Patrimoniais
4.4.3.2. MCASP/STN (Atualização)
4.4.3.2.1. Balanço Orçamentário - Balanço Financeiro - Balanço Patrimonial - Demonstrações das Variações Patiminiais - Demonstrativos de Fluxo de Caixa - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido - Demonstração do Resultado Econômico - Notas Explicativas
5. Controles Internos e Governança
5.1. Controle Interno, principal diretriz: Art. 70 CFC/88
5.1.1. Diz que a fiscalização, em sentido latu, “será exercida [...] pelo sistema de controle interno de cada Poder”.
5.2. Decreto-lei nº 200/67
5.2.1. Obrigatoriedade do controle interno na administração pública
5.2.1.1. Dinâmica de Funcionamento: Planejamento, execução, coordenação e controle
5.3. IN MP/CGU Nº 1/2016
5.3.1. Estrutura macro de orientação para entetidades e órgãos sobre controle interno, gestão de risco e governança
5.4. Estrutura do Controle Inteno
5.4.1. Ambiente de Controle
5.4.1.1. Práticas Adotadas que contribuem e influenciam os componetes do controle interno
5.4.2. Avaliação de Riscos
5.4.2.1. Identificação e analise de riscos relevante e detrmina a resposta apropriada
5.4.3. Atividades de Controles Internos
5.4.3.1. Atividades e materiais preventivas ou detectivas para simunuir os riscos e alcançar os objetivos
5.4.4. Informação e Comunicação
5.4.4.1. Eficiencia e efetividade no processo comunicacional com clareaz, precisão e acessibilidade
5.4.5. Monitoramento
5.4.5.1. É avaliar, contínua ou especificamente, a eficácia e eficiência dos demais componentes dos controles internos da gestão.
5.5. Gestão de risco
5.5.1. Conjunto de práticas internas para identificar e mensurar de uma prática interna atingir os objetivos organizacionais
6. Governança
6.1. Governança no Setor Público
6.1.1. Conjunto de ações internas de direção, controle e monitoramento para garantir o bom funcionamento e garantia de atigir resultados positivos no setor público
6.1.1.1. Oferta de bens e serviços público adequandos, úteis e com menor custo para a população de acordo com os programas
6.1.1.1.1. Programas formulados a partir de critérios técnicos, legais e políticos, presentes na lei orçamentária de cada ente público
6.1.1.1.2. Programa: categoria que articula um conjunto de ações (orçamentárias e não orçamentárias) suficientes para enfrentar um problema. Seu desempenho deve ser passível de aferição.
7. Auditoria Governamental
7.1. Planejamento de Auditoria
7.1.1. Toda ação necessita do planejamento consciente ou inconscientemente
7.2. Todos os órgãos de auditoria Governamental impõem planejamento para iniciar e finalizar uma auditoria
7.2.1. O Planejamento garante uma Auditoria de alta qualidade
7.2.1.1. Providências administrativas preliminares
7.2.1.1.1. Identificação da unidade a ser auditada e o respectivo objeto de auditoria
7.2.1.1.2. motivação da auditoria
7.2.1.1.3. designação da equipe
7.2.1.1.4. supervisor
7.2.1.1.5. comunicação ao dirigente do órgão a ser auditado
7.2.1.1.6. antecipa solicitação de documentos e ambiente e estrutura para a equipe realizar a auditoria
7.2.1.2. Análise preliminar do objeto de auditoria (visão geral)
7.2.1.2.1. requerer que membros da equipe aprofundem o conhecimento sobre o objeto
7.2.1.2.2. levantamento de informações relevantes
7.2.1.3. Inventário de riscos e controles
7.2.1.3.1. Inventário e risco de controles
7.2.1.3.2. definir as “questões de auditoria, a profundidade, e o detalhamento dos procedimentos, a delimitação do universo auditável (abrangência), a configuração da amostra (extensão) e a oportunidade dos exames
7.2.1.4. Elaboração de matriz de planejamento
7.2.1.5. Elaboração dos demais papeis de trabalho
7.2.1.6. Teste-piloto
7.2.1.6.1. validação de prévia
7.2.1.6.2. reuniões com a equipe de auditoria
7.2.1.6.3. é para verificar se o planejado
7.2.1.7. Elaboração do plano ou projeto de auditoria
7.2.2. Controle Interno e risdo de auditoria
7.2.2.1. Norma constitucional
7.2.2.2. Potencializar o atingimento dos objetivos organizacionais através de processos diversos
7.2.2.2.1. Avaliação e conhecimento do ambiente organizacional onde encontra-se o objeto de auditoria
7.2.2.2.2. Mapear, através de variáveis mensuráveis, o nível de qualidade dos controles internos
7.2.2.2.3. Perseguir a elaboração de classificação de risco de distorção das várias áreas dos cotroles internos
7.2.2.2.4. na fase de planejamento, deve ser calculado qual o potencial de risco de ocorrência de irregularidades ou impropriedades a partir do grau de efetividade dos controles internos estabelecidos.
7.3. Execução da Auditoria
7.3.1. Ir a campo
7.3.1.1. Etapas e dinâmica da auditoria
7.3.1.1.1. Planejamento
7.3.1.1.2. Execução de Auditoria
7.3.1.1.3. Relatório de Auditoria
7.3.1.2. Achado de Auditoria
7.3.1.2.1. Achados: qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor
7.3.1.2.2. Situação encontrada
7.3.1.2.3. Critério de auditoria: leis, normas internas, insturmentos jurídicos etc
7.3.1.2.4. Achado de auditoria
7.3.1.2.5. Causa
7.3.1.2.6. Efeito
7.3.1.2.7. Os achados e as recomendações serão objeto de divulgação para melhorias na dinâmica da Administração Pública
7.3.1.3. Evidências de Auditoria
7.3.1.3.1. Elemento essencial e comprobatório do achado, base de sustentação do achado
7.3.1.3.2. 4 formas diferentes
7.3.1.4. Procedimentos e técnicas de auditoria
7.3.1.4.1. Segue normativos, manuais ou orientações técnicas,
7.3.1.5. Procedimento
7.3.1.5.1. um passo-a-passo para se constatar um fato
7.3.1.6. Técnica
7.3.1.6.1. ferramenta operacional que coleta ou registra uma informação
7.3.1.7. Papeis de trabalho
7.3.1.7.1. documentação de auditoria, representam o conjunto de documentos elaborados ou coletados de terceiros do início até o final de uma atividade de auditoria
7.3.1.7.2. Ex: planilhas, formulários, questionários, ofícios, memorandos, vídeos, fotos
7.4. Comunicação de Auditoria
7.4.1. comunicação aos gestores públicos do início da auditoria ou fiscalização, até a emissão dos documentos finais de realização da auditoria ou fiscalização
7.4.2. Principais requisitos
7.4.2.1. Clareza
7.4.2.2. Convicção
7.4.2.3. Concisão
7.4.2.4. Completude
7.4.2.5. Exatidão
7.4.2.6. Relevância
7.4.2.7. Tempestividade
7.4.2.8. Objetividade
7.4.3. Tipos de comunicação
7.4.3.1. Prévias
7.4.3.1.1. quando a auditoria passa a ser programada pelos órgãos
7.4.3.2. Concomitantes
7.4.3.2.1. direcionada aos auditados informando que será encaminhada uma equipe para início da auditoria
7.4.3.2.2. ocorrem ao longo do período da realização da auditoria propriamente dita
7.4.3.3. Posteriores
7.4.3.3.1. comunicação formulada ao final da execução da auditoria
7.4.3.3.2. Relatório de Auditoria é o principal documento de comunicação entre o órgão de auditoria, interna ou externa, e demais agentes interessados, inclusive o cidadão
7.4.3.3.3. Na auditoria de natureza externa o relatório de auditoria também tem como finalidade comunicar o resultado dos trabalhos realizados
7.4.4. Estrutura e Contúdo da comunicações
7.4.4.1. Título; assinatura e data;objeto e escopo; integridade; destinatário; identificação do assunto; fundamento legal; indicação de conformidade com as normas e tempestividade
7.4.5. Alguns elementos estruturais indispensáveis
7.4.5.1. deliberação que autorizou; eclaração de conformidade com as NAT; objetivo e as questões;metodologia da auditoria; visão geral do objeto; resultados da auditoria e natureza de qualquer informação confidencial
7.4.6. Pela CGU
7.4.6.1. Introdução; objetivo; achados de auditoria; Conclusão; recomendações e planos de ações; manifestação da unidade examinada
7.5. Monitoramento e controle de qualidade
7.5.1. Monitoramento de recomendações
7.5.1.1. Depois do trabalho de campo, do relatório, o próximo passo é o monitoramento ou acompanhmento das recomendações
7.5.1.1.1. Trata-se da utilização de plataformas online de gerenciamento e controle das etapas de planejamento, execução e monitoramento.
7.5.1.2. Deve estar na programação da auditoria
7.5.2. Controle de qualidade de auditoria
7.5.2.1. é realizado, na prática, pelas instâncias superiores de cada órgão de auditoria
7.5.2.2. por meio de planos ou programas formais e inseridos no planejamento de trabalho
7.5.2.3. visa promover avaliações contínuas, padronizadas e sistematizadas sobre as atividades de auditoria, com o objetivo da melhoria contínua e redução de inconsistências