Direito Civil_II Pagamento Obrigação

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1. Se for dolo bilateral partes não acontece nada. O juiz não ouve o torpe.

2. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL

2.1. Existe fim especulativo.

2.2. Cessão

3. Cumprimento Obrigação

3.1. Pagamento

3.1.1. Quem Paga? Art. 346 do CC.

3.1.1.1. Devedor

3.1.1.2. Pode ser um terceiro

3.1.1.2.1. Interessado

3.1.1.2.2. Não interessado

3.1.2. Para quem eu Pago?

3.1.2.1. Para o Credor

3.1.3. Onde eu Pago?

3.1.3.1. Normal

3.1.3.1.1. Domicílio do Devedor.

3.1.3.2. Exceção

3.1.3.2.1. Combinação das Partes.

3.1.3.3. Quando for diferente de dinheiro é importante.

3.1.4. Forma de Pagamento

3.1.4.1. New node

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3.1.5. Mora

3.1.5.1. Não é atraso.

3.1.5.1.1. É o cumprimento defeituoso de uma obrigação quanto ao tempo, lugar ou forma.

3.1.5.2. Pode ocorrer mora sem atraso ou com atraso.

3.1.5.3. Mora Solvendi (Mora do Devedor)

3.1.5.3.1. Tem que caracterizar a culpa do Devedor.

3.1.5.3.2. Sem culpa, sem mora.

3.1.5.3.3. Exemplo: Devedor teve infarto. Está atrasado, mas não está em mora porque não teve culpa.

3.1.5.3.4. Devedor em mora responde pela perda da coisa mesmo se ocorre caso fortuito ou força maior, salvo se provar que o dano ocorreria mesmo que eu tivesse pago no prazo.

3.1.5.3.5. GG

3.1.5.4. Atraso sem mora.

3.1.5.4.1. Basta que o devedor não tenha culpa

3.1.5.5. Mora Ascipiendi Mora do Credor

3.1.5.5.1. Não depende de culpa.

3.1.5.5.2. Culpa do Credor não importa para configurar a mora.

3.1.5.5.3. Não recebeu o pagamento.

3.1.5.5.4. Consequências

4. Diferença Mora e Inadimplemento Absoluto.

4.1. Critério é a utilidade

4.1.1. Ex: atraso na entrega do vestido da noiva. INADIMPLEMENTO ABSOLUTO.

4.1.2. Atraso de um mês no aluguel. É MORA

5. Dolo

6. Juros Legais Previstos em Lei

6.1. Art. 406 CC-quando os juros não forem convencionados, fica combinado o pagamento de juros. quando os juros vierem da Lei fixa-se a taxa do pagamento de impostos da Fazenda Nacional.

6.2. Aplica-se art. 161 do CTN. Juros de 1% ao mês.

6.3. Não pode aplicar SELIC. Não é adequada para juros. Tem embutido correção monetária, além de juros.

6.4. Art 1336 do CC. Juros do Condômino. 1% ao mês do CTN.

7. Fonte:SABER_DIREITO_27_04_09_DIREITO_DAS_OBRIGACOES_AULA_4.wmv

8. Sub-Rogação

8.1. Sub-Rogação Legal

8.1.1. Terceiro interessado é um exemplo. Não há fim especulativo.