Direito Civil_II Obrigações

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1. Princípios Basicos

1.1. Socialidade

1.1.1. Preocupação com a função social.

1.2. Operabilidade

1.2.1. O código é operável de fácil manuseio, voltado para o indivíduo.

1.2.1.1. Exemplo: Diferença dos prazos de prescrição para os prazos de decadência. Parte Geral do Código art 205 e 206 são prescrição.

1.2.1.2. Demais prazos do código são decadência.

1.2.1.3. Tentou tornar o código fácil.

1.3. Eticidade

1.3.1. Relações éticas de boa-fé. Em especial aos contratos.

1.3.2. Ligado com a boa-fé objetiva.

1.3.2.1. Deveres Anexos

1.3.2.1.1. Retidão das partes. Informar as condições do contrato.

1.3.2.1.2. Dever de informação plena.

1.3.2.1.3. Dever de sigilo.

1.3.2.2. Deveres Centrais

1.3.2.2.1. New node

2. Obrigações

2.1. Em geral são obrigações recíprocas. Podem ser unilaterais.

2.2. Fontes

2.2.1. Contrato

2.2.1.1. A proposta vincula o proponente.

2.2.1.1.1. Ex: fez sinal para o ônibus. Nasceu o contrato.

2.2.1.2. O que o contrato produz?

2.2.1.2.1. Obrigações

2.2.1.3. Nasce do consenso de vontade.

2.2.2. Derivadas Atos ílicitos

2.2.2.1. Art 948 do CC.

2.2.2.2. Obrigação de indenizar por danos materiais ou morais.

2.2.3. Lei

2.2.3.1. Ex: Pai sustentar o filho.

2.3. Fidejussória

2.3.1. Baseada na Fides. Confiança

2.4. Vínculo

2.4.1. O corpo do devedor responde pela dívida?

2.4.1.1. Em Roma o credor podia pegar o devedor como escravo.

2.4.1.2. Hoje a regra é responsabilidade patrimonial

2.4.1.2.1. A dívida de alimentos é paga com o corpo. A liberdade.

2.4.1.2.2. Depositário Infiel

2.4.1.2.3. O débito sempre caminha com o devedor?

2.4.2. Art 928 você pode responsabilizar o incapaz desde que ele possa pagar e o seu responsável não possa pagar.

2.4.2.1. O filho responde.

2.4.2.2. No geral o haftung do filho menor é dos país.

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