Competência

Teoria Geral do Processo.

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Competência por Mind Map: Competência

1. Absoluta-CPC art.113;CPP art.109

1.1. coisa julgada(sana vício)

1.2. Especies de c. Absoluta:

1.2.1. jurisdição

1.2.2. hierárquica

1.2.3. de juízo

1.2.4. interna

1.3. quanto a matéria ou causa;

1.4. quanto a pessoa;

1.5. funcional;

1.6. situação do imóvel(regra)

1.7. Competência improrrogável

1.8. é a competência insuscetível de sofrer modificação, seja pela vontade das partes, seja pelos motivos legais de prorrogação (conexão ou continência de causas

1.8.1. Exemplo: se a União é uma das partes em um processo e esse processo for remetido para a Justiça Estadual, foi enviado errado, pois a competência absoluta para tratar de assuntos sobre os quais a União é parte, é a Justiça Federal.

2. Relativa:

2.1. Competência de foro:

2.1.1. interesse de uma das partes para defender-se melhor;

2.1.1.1. economicamente mais fraco

2.1.1.2. trabalhista-art 651 CLT- art.94 do CPC;

2.1.1.3. Consumidor;

2.1.1.4. vontade das partes

2.1.1.5. foro de eleição

2.1.1.6. valor da causa

2.1.1.7. critérios definidos pelo valor da causa

2.1.2. territorial

2.1.3. situação do imovél(foro de eleição)

2.2. competência prorrogável

2.3. ao contrário, é a competência passível de modificação por vontade das partes ou por prorrogação, oriunda da conexão ou continência de causas

3. Modificação

3.1. Conexão(ligação)

3.1.1. Considera-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir

3.2. Continência(proximidade, contiguidade, vizinhança)

3.2.1. ocorre quando entre duas ou mais ações houver a identidade quando ás partes e á cusa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abranger o das outras.

4. OBJETIVO:

4.1. valor da causa

4.1.1. estabelece-se em relação ao valor atribuído à causa.

4.2. Razão da matéria

4.2.1. referente ao objeto da lide (família, cível, consumidor etc.)

4.3. Razão da pessoa

4.3.1. Funcional

4.3.2. Territorial

4.3.2.1. Também denominada “competência de foro”, corresponde ao local (territorialmente falando) no qual deve ser proposta a ação.

5. Prevenção

6. Perpetuação da Jurisdição

6.1. exceção

6.1.1. supressão de o. judiciário

6.1.2. Modificação de competência

6.1.2.1. Matéria

6.1.2.2. Hierarquia

6.1.2.2.1. função ocupada pelo sujeito da lide, o qual gera a competência originária, se quem julgará é o STJ, STF, Tribunal etc.

7. Dados Processuais

7.1. Natureza do processo;

7.2. Natureza do procedimento

7.3. Pela Relação com processo anterior;

8. Principios

8.1. Princípio da Indisponibilidade: A Indisponibilidade vigora no Processo Penal, a maior parte das causas são ações penais públicas incondicionadas, não dependem da vontade da parte, se o crime ocorre, é função do Estado iniciar do processo, não depende da provocação da parte, aqui você não é dono da causa. Nesta toada, ao juiz não lhe compete modificações nas regras (acionar a jurisdição). Ele sendo o competente para julgar, não pode, por livre arbítrio, ser dono da causa.

8.1.1. Você deu carona para o seu amigo e infelizmente aconteceu um acidente, seu amigo quebrou a perna, você por sorte não se machucou tanto, você leva seu amigo para o hospital, presta primeiros socorros, um belo dia você está em casa e recebe um intimação por estar sendo processado por crime de lesões corporais. O amigo não processou o outro, o hospital informou ao ministério público e o Estado começou a agir, não importa a vontade sua ou do seu amigo.

8.2. Princípio do Juiz Natural: é a determinação do juízo competente para a causa, deve ser feita com base em critérios impessoais, objetivos e pré-estabelecidos.

8.2.1. Exemplo:Trata-se, pois, de garantia fundamental não prevista expressamente, que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: proibição de juízo ou tribunal de exceção (aquele designado ou criado, por deliberação legislativa ou não, para julgar determinado caso) e que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

8.3. Princípio da Tipicidade: toda competência está tipificada, ou seja, está prescrito em lei quais são suas regras, qual órgão é competente e qual juiz irá julgar.

8.3.1. Exemplo:A regra serve também para “os engraçadinhos” que querem tirar vantagem com o processo, atrasando a demanda do mesmo.

9. conceito

9.1. Medida de jurisdição, cujo a função e atribuida a um juizo ou a um orgão do Poder Judiciário.

9.2. Distribuição de função a cada orgão do Poder Judiciário.

9.3. Instaurações processuais decorrentes de conflitos interindividuais.

9.4. Regras de competência.

9.5. Complexidade das relações processuais.

9.6. Unicidade da jurisdição.

9.7. Trata-se da delimitação da jurisdição, ou seja, o espaço em que cada jurisdição vai ser aplicada. É o alcance do poder do juiz distribuído por lei.

9.7.1. Exemplo: Um juiz que atua na vara cível possui jurisdição, mas somente para julgar questões cíveis. Não lhe é permitido julgar homicídios (p. ex.), pois é de competência criminal.

9.8. Cada órgão só exerce esta na medida que lhe impõem as regras sobre competência.

9.9. Imposição de Limites(espécie ou grupos de litígios).

9.10. Processo gradativo de concretização

9.11. Exclusão de alguns órgãos jurisdicionais da competência

9.12. Ditribuição da Jurisdição(Juízes e órgãos)

9.12.1. Constituição Federal

9.12.2. Lei Federal

10. Relação de adequação legítima entre o processo e o órgão jurisdicional.

10.1. Noção concreta de competência

11. Distribuição da competência

11.1. O legislador apoiado na experiencia secular de que informa a doutrina e a história se baseia mediante a três operações lógicas:

11.1.1. A)constituição diferenciada de orgãos judiciários

11.1.2. B)repartição de massa de camas em grupos levando em conta certas características da própria causa e do processo mediante o qual é ela apreciada pelo órgão judiciário

11.1.3. C)atribuição de cada um dos diversos grupos de causas ao órgão mais idôneo para conhecer destas, segundo uma política legislativa que leve em conta aqueles caracteres e os caracteres do próprio órgão.

11.2. Competência internacional: o legislador atribui ao juiz nacional, abstratamente, o poder de apreciar determinadas causas, excluindo as demais.

11.3. Níveis juridíco-positivos:

11.3.1. A)Constituição Federal, especialmente a determinação da competência de cada uma das Justiças e dos Tribunais Superiores da União;

11.3.2. B)a lei federal (Código de Processo Civil, Código de Processo Penal etc.), principalmente as regras sobre o foro competente (comarcas);

11.3.3. C)nas Constituições estaduais, a competência originária dos tribunais locais;

11.3.4. D)nas leis de organização judiciária, as regras sobre competência de juízo (varas especializadas etc.)

11.4. Operações lógicas:

11.4.1. constituição diferenciada de órgãos judiciários;

11.4.2. elaboração da massa de causas em grupos ;

11.4.2.1. f)a instituição de juízes substitutos ou auxiliares, com competência reduzida.

11.4.3. atribuição de cada um dos diversos grupos de causas ao orgão mais específico para o seu conhecimento

11.4.3.1. Politica legislativa

11.4.3.2. Caracteristicas do próprio órgão e dos que o compõem

12. Órgãos Judiciários Diferenciados

12.1. Cada pais estrutura seu órgãos judiciários, segundo seus critérios , e o legislador pelas diretrizes históricas do ordenamento jurídico nacional, convivio social e política;

12.2. Estrutura dos órgãos judiciários brasileiros

12.2.1. A)a existência de órgãos jurisdicionais isolados, no ápice da pirâmide judiciária e portanto acima de todos os outros (STF, STJ);

12.2.2. B)a existência de diversos organismos jurisdicionais autônomos entre si (as diversas Justiças);

12.2.3. c)a existência, em cada Justiça, de óigãos judiciários superiores e órgãos judiciários inferiores (o duplo grau de jurisdição);

12.2.4. d)a divisão judiciária, com distribuição de órgãos judiciários por todo o território nacional (comarcas, subseções judiciárias);

12.2.5. e)a existência de mais de um órgão judiciário de igual categoria no mesmo lugar (na mesma comarca, na mesma seção judiciária);

12.3. As seguintes fases inter ou fases da distribuição da competência, para solucionar um problema a ser resolvido

12.3.1. a) competência de jurisdição (qual a Justiça competente?); b) competência originária (competente o órgão superior ou o inferior?); c) competência de foro (qual a comarca ou subseção competente?); d) competência de juízo (qual a vara competente?); e) competência interna (qual o juiz competente?); f)competência recursal (competente o mesmo órgão ou uní superior?).

13. Prorrogação da Competência

13.1. interesse público;

13.2. interesse das partes-competência de foro

13.3. Lei

13.3.1. quando se trata de conexão ou continência

13.4. A competência material e em relação à hierarquia são sempre absolutas, que não se modificam.

13.5. A competência territorial e em valor da causa são relativas, podem ser modificadas.

14. C. Acessória

14.1. Ação acessória;

14.2. Reconvenção e declaratória incidental

15. Dados Referente á Causa

15.1. Elementos da ação

15.1.1. As partes

15.1.2. Os fatos

15.1.3. Os fundamentos jurídicos

15.1.4. o pedido

16. Competência de Juizo;

16.1. Elementos definidores;

16.1.1. Pela natureza da relação jurídica( civil, criminal, trabalhista, família, sucessões);

16.1.2. Pela condição das pessoas( varas privativas da fazenda pública);