4.1. Regulam o exercício da função correcional e a execução dos serviços auxiliares da justiça.
4.2. A Corregedoria Geral da Justiça tem entre suas atribuições a fiscalização, em caráter geral e permanente, das atividades dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, assim como das atividades das delegações notariais e de registros. Também fiscaliza estabelecimentos prisionais e tem a função de decidir sobre a interdição de cadeias. Cabe à Corregedoria, ainda, receber e, se for o caso, processar reclamações e instaurar sindicâncias contra juízes. Também acompanha o desempenho de magistrados não vitaliciados. Realiza correições e estabelece normas de serviços das unidades judiciais e extrajudiciais, entre outras atividades. Todas as atribuições do corregedor-geral estão estabelecidas no artigo 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.
5. Direito Administrativo
5.1. Esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
6. Direito Constitucional
6.1. Estabelece a estrutura e os princípios fundamentais de um Estado. Ele define a organização do poder político, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, além de determinar as regras para a criação, execução e interpretação das leis.
7. Direto Processual Civil
7.1. (Inicialmente chamado de Direito Jurisdicional) É um ramo do direito público, composto por um conjunto de princípios e normas jurídicas que guiam os processos civis, a solução de conflitos de interesses e, o uso da jurisdição do Estado (função de soberania), o que exclui as áreas criminal e trabalhista.
8. Direito Processual Penal
8.1. Ramo do direito público que cuida de disciplinar as regras de investigação, processamento, julgamento, recursos e o pós trânsito em julgado. É o corpo de normas jurídicas cuja finalidade é regular a persecução do estado, através de seus órgãos constituídos, para que se possa aplicar a norma penal realizando a pretensão punitiva no caso concreto.
9. Direito Penal
9.1. Normas que definem os princípios jurídicos que regulam os seus institutos, definem as condutas criminosas e cominam as sanções correspondentes