Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)

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Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) por Mind Map: Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)

1. Contratação Direta Indevida

1.1. comprovado superfaturamento

1.1.1. exemplo

1.1.1.1. valor de uma obra

1.1.1.1.1. realmente custaria R$ 40.000,00

1.1.1.1.2. inflado

1.1.2. aumento artificial do valor

1.1.2.1. benefício pessoal

1.2. prática criminal

1.2.1. prevista no Código Penal

1.2.2. se for comprovado

1.2.2.1. superfaturamento

1.2.2.1.1. má-fé

1.2.2.1.2. ou erro grave

1.2.2.1.3. ou fraude

1.2.2.2. ou contratação indevida

2. Justificativa

2.1. administração pública

2.1.1. Quando realiza

2.1.1.1. contratação direta

2.1.2. deve seguir um procedimento para justificar o preço

2.1.3. justificar por que está

2.1.3.1. escolhendo determinado fornecedor

2.1.3.2. contratando por aquele preço

2.2. A escolha deve ser baseada em critérios

2.2.1. técnicos

2.2.2. objetivos

2.3. Lei 14.133/21

2.3.1. Art. 72

2.3.1.1. processo de contratação direta

2.3.1.1.1. compreende os casos de

2.3.1.1.2. ser instruído com os documentos

3. Dispensa

3.1. dispensa de licitação

3.1.1. competição é viável

3.1.2. mas o legislador dispensou a licitação por motivos

3.1.2.1. econômicos

3.1.2.2. sociais

3.1.2.3. de segurança

3.2. rol é taxativo

3.2.1. apenas os casos previstos na lei podem ser considerados

3.3. se subdivide em 2 subespécies

3.3.1. licitação dispensável

3.3.1.1. discricionário

3.3.1.2. administrador público

3.3.1.2.1. pode dispensar se quiser

3.3.1.2.2. não é obrigado a dispensar

3.3.2. licitação dispensada

3.3.2.1. apenas a **alienação** de bens pela administração pública

3.3.2.2. a decisão é vinculada

3.3.2.2.1. administrador público

3.4. Licitação Dispensável

3.4.1. dispensa por valor

3.4.1.1. Art. 75

3.4.1.1.1. I

3.4.1.1.2. $ 1º

3.4.1.2. quando o valor do contrato é baixo

3.4.1.2.1. valores

3.4.1.3. outro tipo de contratação

3.4.1.3.1. R$ 50.000,00

3.4.1.4. fracionamento na contratação

3.4.1.4.1. lei **não permite**

3.4.1.4.2. É uma prática proibida

3.4.1.4.3. valor de cada contratação

3.4.1.5. exceção

3.4.1.5.1. contratações de até R$ 8.000,00

3.4.1.6. consórcio público ou agência executiva

3.4.1.6.1. consórcio público

3.4.1.6.2. agência executiva

3.4.1.6.3. privilédio de realizar dispensa de licitação com valores dobrados

3.4.1.7. preferencialmente

3.4.1.7.1. contratação

3.4.1.7.2. administração pública

3.4.1.7.3. Não é um processo de licitação

3.4.2. Licitação Deserta

3.4.2.1. situação em que não há participantes

3.4.2.1.1. administração pública lança edital

3.4.2.1.2. ninguém apresenta proposta

3.4.2.2. pode iniciar um processo de contratação direta por dispensa

3.4.2.2.1. necessário que

3.4.2.3. 2 observações

3.4.2.3.1. prazo de um ano

3.4.2.3.2. contratação por dispensa

3.4.2.3.3. valem para licitação fracassada

3.4.3. Licitação Fracassada

3.4.3.1. todas as propostas são

3.4.3.1.1. desclassificadas

3.4.3.1.2. inabilitadas

3.4.3.2. nem toda licitação fracassada será objeto de dispensa

3.4.3.2.1. todas as propostas foram

3.4.3.2.2. administração

3.4.3.3. propostas podem ser desclassificadas

3.4.3.3.1. não são apresentadas propostas válidas

3.4.3.3.2. preços

3.4.3.4. condições definidas

3.4.3.4.1. no edital de licitação

3.4.3.4.2. devem ser mantidas

3.4.4. situações institucionais consideradas graves

3.4.4.1. caso de guerra

3.4.4.2. estado de defesa

3.4.4.3. estado de sítio

3.4.4.4. intervenção federal

3.4.4.5. grave perturbação da ordem

3.4.5. emergência ou calamidade pública

3.4.5.1. continuidade do serviço público

3.4.5.2. calamidade pública

3.4.5.2.1. urgência declarada pela autoridade competente

3.4.5.3. emergência

3.4.5.3.1. exemplo

3.4.5.3.2. realizar reparos

3.4.5.3.3. permitir que as atividades

3.4.5.3.4. pode ser causada

3.4.5.4. essencial que a contratação seja diretamente relacionada

3.4.5.4.1. **resolução** da urgência em questão

3.4.5.4.2. intrinsicamente ligada à situação

3.4.5.5. prazo máximo de duração de 1 ano

3.4.5.5.1. especialmente quando se trata de contratação de serviços

3.4.5.5.2. contado da data de ocorrência da

3.4.5.6. contratações

3.4.5.6.1. devem observar os valores de mercado

3.4.6. contratação de

3.4.6.1. bens

3.4.6.1.1. necessários para a manutenção

3.4.6.1.2. quando essa exclusividade é indispensável

3.4.6.2. componentes

3.4.6.3. peças

3.4.7. casos de

3.4.7.1. transferência de tecnologia

3.4.7.1.1. em contratações por instituições

3.4.7.2. ou licenciamento de direito de uso

3.4.7.3. exploração de criação protegida

3.4.7.4. finalidade

3.4.7.4.1. dessa contratação é adquirir

3.4.8. compra de alimentos perecíveis

3.4.8.1. hortifrútis

3.4.8.2. pães

3.4.8.3. outros produtos

3.4.8.3.1. período necessário

3.4.8.4. exemplo

3.4.8.4.1. administração pública

3.4.8.4.2. durante o período de realização do processo licitatório

3.4.9. coleta de

3.4.9.1. bens produzidos

3.4.9.1.1. no país que

3.4.9.2. ou serviços prestados

3.4.9.3. visa possibilitar a aquisição

3.4.9.3.1. rápida

3.4.9.3.2. eficiente

3.4.9.4. importante em casos em que a

3.4.9.4.1. segurança

3.4.9.4.2. soberania

3.4.10. coleta, processamento e comercialização

3.4.10.1. resíduos sólidos urbanos

3.4.10.1.1. recicláveis

3.4.10.1.2. ou reutilizáveis

3.4.10.2. visa

3.4.10.2.1. promover a coleta seletiva de lixo

3.4.10.2.2. contribuir para

3.4.10.2.3. proporcionar oportunidades

3.4.11. aquisição ou restauração de

3.4.11.1. obras de arte

3.4.11.2. e objetos históricos

3.4.11.3. deve

3.4.11.3.1. estar relacionada à finalidade do órgão

3.4.11.3.2. ser compatível com ela

3.4.11.4. autenticidade certificada

3.4.11.4.1. requisito

3.4.12. aquisição de medicamentos

3.4.12.1. destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras

3.4.12.2. Ministério da Saúde

3.4.12.2.1. determinar quais são doenças raras

3.4.13. União precisa intervir no domínio econômico

3.4.13.1. regular preços

3.4.13.2. normalizar o abastecimento

3.4.13.3. objetivo

3.4.13.3.1. garantir

3.4.13.3.2. proteger

3.4.14. transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS

3.4.14.1. SUS

3.4.14.1.1. possui um modelo de atendimento

3.4.14.1.2. enfrenta diversos desafios

3.4.14.1.3. ideia

3.4.14.1.4. Direção Nacional do SUS

3.4.15. contratação de profissionais

3.4.15.1. compor a comissão de avaliação de critérios técnicos

3.4.15.1.1. critérios de julgamento de licitação

3.4.15.1.2. comissão

3.4.15.2. devem ser especialistas na área pertinente

4. Introdução

4.1. contratação direta

4.1.1. procedimento

4.1.1.1. administração pública contrata

4.1.1.1.1. fornecedor

4.1.1.2. sem a necessidade de realizar um processo licitatório

4.1.2. situações específicas

4.1.2.1. inexigibilidade

4.1.2.2. dispensa de licitação

5. Contratação Direta

5.1. regra geral

5.1.1. administração pública

5.1.1.1. ao firmar contrato administrativo

5.1.1.1.1. compra

5.1.1.1.2. alienação

5.1.1.1.3. obras

5.1.1.1.4. serviços

5.1.1.2. proceder por meio de licitação

5.2. **existem exceções**

5.2.1. não precisa

5.2.1.1. seguir o processo licitatório

5.2.2. ou não deve

5.3. 2 modalidades

5.3.1. **inexigibilidade**

5.3.2. **dispensa de licitação**

5.4. Art. 72 da Lei 14.133/21

5.4.1. contratação direta

5.4.1.1. inexibilidade

5.4.1.2. dispensa de licitação

5.4.1.3. instruído com os documentos

5.4.1.3.1. I

5.4.1.3.2. II

5.4.1.3.3. III

5.4.1.3.4. IV

5.4.1.3.5. V

5.4.1.3.6. VI

5.4.1.3.7. VII

5.4.1.3.8. VIII

5.4.2. Parágrafo único

5.4.2.1. ato que autoriza a contratação direta

5.4.2.1.1. deverá ser divulgado

5.4.2.1.2. e mantido à disposição do público

5.4.2.2. ou extrato decorrente do contrato

6. Inexigibilidade

6.1. ocorre quando a competição se torna inviável

6.2. existência de competição entre os interessados

6.2.1. um dos requisitos fundamentais

6.2.1.1. licitação

6.2.2. determinadas situações

6.2.2.1. a administração não consegue

6.2.2.1.1. um processo competitivo

6.3. Art. 74 da lei de licitações

6.3.1. rol de situações

6.3.1.1. licitação será inexigível

6.3.1.2. exemplificativo

6.3.1.2.1. não esgota todas as possibilidades

6.3.2. apenas exemplos fornecidos pelo legislador para ilustrar casos

6.3.3. **não** exclui

6.3.3.1. possibilidade de existirem outras situações

6.4. Bem Singular ou Fornecedor Exclusivo

6.4.1. fornecedor exclusivo

6.4.1.1. não há concorrência possível

6.4.2. Art. 74

6.4.2.1. inexigível

6.4.2.1.1. competição inviável

6.4.2.2. I

6.4.2.2.1. aquisição de

6.4.2.2.2. ou contratação de serviços

6.4.3. preferência de marca

6.4.3.1. vedada

6.4.3.2. administração não pode escolher uma marca

6.4.3.2.1. fornecida por um único fornecedor

6.4.4. situações excepcionais

6.4.4.1. administração pública

6.4.4.1.1. escolher uma marca na licitação

6.4.4.2. essa possibilidade **não** se estende à inexigibilidade

6.4.5. $ 1º

6.4.5.1. Administração deverá demonstrar

6.4.5.1.1. inviabilidade de competição

6.4.5.2. vedada a preferência por marca específica

6.4.6. mera declaração

6.4.6.1. não é suficiente

6.5. Artistas Consagrados pela Crítica ou Opinião Pública

6.5.1. contratação de artistas consagrados

6.5.1.1. reconhecido pela

6.5.1.1.1. crítica especializada

6.5.1.1.2. ou **opinião pública**

6.5.2. Art. 74

6.5.2.1. II

6.5.2.1.1. contratação de profissional

6.5.2.2. $ 2º

6.5.2.2.1. empresário exclusivo

6.5.2.2.2. afastada a possibilidade de contratação direta

6.5.3. contratação

6.5.3.1. 2 maneiras

6.5.3.1.1. Diretamente

6.5.3.1.2. Empresário Exclusivo

6.5.4. administração

6.5.4.1. contrata o artista

6.5.4.1.1. diretamente

6.5.4.1.2. através de um empresário

6.5.5. inadmissibilidade da contratação direta através de empresário

6.5.5.1. representação restrita a

6.5.5.1.1. eventos

6.5.5.1.2. locais específicos

6.5.6. exemplo

6.5.6.1. Xand Avião

6.5.6.1.1. se apresenta no São João

6.5.6.1.2. vários empresários

6.5.6.1.3. contrato de exclusividade

6.5.6.2. contratação direta

6.5.6.2.1. inexigibilidade não é possível

6.5.6.2.2. artista contratado por inexigibilidade

6.6. Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual

6.6.1. serviços técnicos especializados

6.6.1.1. natureza predominantemente intelectual

6.6.1.2. não podem ser

6.6.1.2.1. serviços operacionais

6.6.2. Art. 74

6.6.2.1. III

6.6.2.1.1. contratação

6.6.2.1.2. vedada a inexibilidade

6.6.2.1.3. seguintes

6.6.2.2. $ 3º

6.6.2.2.1. notória especalização

6.6.2.3. $ 4º

6.6.2.3.1. é vedada a

6.6.3. exceção

6.6.3.1. serviços de

6.6.3.1.1. publicidade

6.6.3.1.2. divulgação

6.6.3.2. necessária a realização de licitação

6.6.4. apenas os serviços listados podem ser contratados

6.6.4.1. inexigibilidade

6.6.4.2. rol exaustivo

6.6.5. proibição da subcontratação

6.6.5.1. garantir a integridade do processo

6.6.5.2. não pode repassar contrato

6.6.5.2.1. outra pessoa

6.6.5.2.2. qualificação específica

6.6.6. restauração de

6.6.6.1. obras de arte

6.6.6.1.1. inexigibilidade

6.6.6.1.2. **dispensa** de licitação

6.6.6.2. bens de valor histórico

6.7. Credenciamento

6.7.1. contratações

6.7.1.1. por meio de credenciamento

6.7.1.2. auxiliar à licitação

6.7.1.3. administração pública credencia fornecedores para determinado

6.7.1.3.1. produto

6.7.1.3.2. serviço

6.7.2. Não é procedimento competitivo

6.7.2.1. administração contrata os fornecedores

6.7.2.1.1. conforme necessário

6.7.2.2. objetos

6.7.2.2.1. contratados por credenciamento

6.7.2.2.2. considerados inexigíveis

6.7.3. Art. 74

6.7.3.1. IV

6.7.3.1.1. objetos que

6.7.4. processo administrativo

6.7.4.1. chamamento público

6.7.4.2. administração

6.7.4.2.1. convoca interessados

6.7.5. administração convoca

6.7.5.1. interessados

6.7.5.2. quando precisa

6.7.5.2.1. convoca para assinar o contrato

6.7.5.2.2. sem necessidade de competir

6.8. Aquisição ou Locação de Imóveis

6.8.1. Art. 74

6.8.1.1. V

6.8.1.1.1. aquisição ou locação de imóvel

6.8.1.2. $ 5º

6.8.1.2.1. requisitos

6.8.2. escolha do imóvel

6.8.2.1. características únicas de

6.8.2.1.1. instalação

6.8.2.1.2. localização

6.8.3. enquadrado como inexigibilidade

6.8.3.1. antes era dispensa