Da seguridade social - Art. 194

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1. VII

1.1. caráter

1.1.1. democrático

1.1.2. descentralizado

1.1.2.1. da administração

1.2. gestão quadripartite

1.2.1. participação nos órgãos colegiados

1.2.1.1. trabalhadores

1.2.1.2. empregadores

1.2.1.3. aposentados

1.2.1.4. Governo

2. VI

2.1. diversidade

2.1.1. da base de financiamento

2.1.2. identificando-se

2.1.2.1. as receitas

2.1.2.2. as despesas

2.1.2.2.1. vinculadas a

2.1.2.3. em rubricas contábeis

2.1.2.3.1. específicas para cada área

2.1.2.4. preservado o caráter contributivo

2.1.2.4.1. da previdência social

2.2. EC 103/2019

2.2.1. Reforma da Previdência

3. V

3.1. equidade

3.1.1. forma de participação no custeio

4. Seguridade social

4.1. compreende um conjunto integrado de ações

4.1.1. de iniciativa

4.1.1.1. dos Poderes Públicos

4.1.1.2. da sociedade

4.1.2. destinadas a assegurar os direitos relativos à

4.1.2.1. saúde

4.1.2.2. previdência

4.1.2.3. assistência social

5. I

5.1. universalidade

5.1.1. da cobertura

5.1.2. do atendimento

6. II

6.1. uniformidade e equivalência dos

6.1.1. benefícios

6.1.2. serviços

6.1.2.1. às populações

6.1.2.1.1. urbanas

6.1.2.1.2. rurais

7. III

7.1. seletividade e distributividade

7.1.1. na prestação dos

7.1.1.1. serviços

7.1.1.2. benefícios

8. IV

8.1. irredutibilidade

8.1.1. do valor dos benefícios