RESPOSTA DO RÉUS

RESPOSTA DO RÈU

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RESPOSTA DO RÉUS por Mind Map: RESPOSTA DO RÉUS

1. Espécies

1.1. CONTESTAÇÃO

1.1.1. c

1.1.1.1. CLASSIFICAÇÕES

1.1.1.1.1. DILATÓRIA: ela vai paralisar o processo para resolver o vício, é aquela que gera uma prorrogação, uma ampliação do curso do procedimentos, porém, se não sanado o vício gerará a extinção fo feito.

1.1.1.1.2. PEREMPTÓRIA: não tem discussão, é aquela que se acolhida gera a extinção do processo sem a resolução do mérito. (art. 485 CPC)

1.1.2. DEFESA DE MÉRITO OU MATERIAL: é aquela em que o Rém em base no direito material, rebate a pretensão do Autor.

1.1.3. OBRIGATÓRIA: presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor.

1.1.4. DIRETA: nega fato constitutivo do direito do Autor.

1.1.5. INDIRETA: aquela que o Réu reconhece o fato constitutivo.

1.1.6. DEFESA POR NEGATIVA GERAL: quando o Réu não precisa impugnar todos os fatos alegados pelo Autor, podendo simplesmente negá-los.

1.2. RECONVENÇÃO: é a forma de resposta do Réu, proposta contra o Autor na qual objetiva-se um contra ataque, ou seja, o Réu formula pretensões ou pedidos em face do Autor.

1.2.1. Ela tem natureza jurídica contra o Autor, como uma ação, 2 ações dentro de 1 s

1.2.2. * Na reconvenção o Réu passa a se chamar RÉU RECONVINTENTE, o Autor de AUTOR RECONVIDO. * Ela tem natureza jurídica contra o Autor, como uma ação, 2 ações dentro de 1 só. * Ela segue os mesmos requisitos de uma Petição Inicial (PA,PE,CA) até mesmo o valor da causa.

1.2.3. Ela segue os mesmos requisitos de uma Petição Inicial (PA,PE,CA) até mesmo o valor da causa.

1.2.4. É dividida em 2 partes

1.2.4.1. 1ª PARTE: o Réu rebate os pedidos do Autor, pedindo que seja julgado improcedente. 2ª PARTE: o Réu vai falar dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.

1.2.4.1.1. 2ª PARTE: o Réu vai falar dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.

1.2.4.2. 2ª PARTE: o Réu vai falar dos fatos, fundamentos, pedido e valor da causa.

1.2.5. REQUISITOS

1.2.5.1. Conexão da reconvenção com a ação, está ligada aos fstos na P.I. (EXEMPLO: acidente de trânsito, quando na realidade o Autor foi responsável pelo acidente),

1.2.5.2. Competência do Juíz

1.2.5.3. Identidade de procedimentos, somente ação que trâmita com procedimento comum.

1.2.5.4. Obeservância do prazo de 15 dias

1.2.6. Ela é FACULTATIVA, o Réu decide se aproveita a contestação para fazer a reconvenção.

1.2.7. Independe da ação, a reconvenção permanece se o Autor desistir da ação,

1.2.8. o Autor ni prazo de 15 dias deve impugnar a contenção e contestar a Recoonvenção.

1.2.9. na Reconvenção pode ser proposto contra o Autor e TERCEIRO.

1.3. RECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO: nRECONVENÇÃO SEM CONTESTAÇÃO: não rebate os fatos alegados pelo Autor, mas FAZ PEDIDOS.ão rebate os fatos alegados pelo Autor, mas FAZ PEDIDOS.

2. EM CASO QUE O DIREITO NÃO ADMITE AUTOCOMPOSIÇÃO: se não teve audiência o prazo de 15 dias começa a contar 1 dia após a juntadade de mandado/AR nos autos.

3. EM CASO DE DESINTERESSE DE AMBAS AS PARTES: PRAZO DE 15 DIAS COMEÇA A CONTAR 1 DIAS APÓS A MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO Réu. Prazo é automático, o Réu não é intimado para CONTESTAR.