Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica/Familiar

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1. Atendimento pela Autoridade Policial

1.1. Atribuições da Autoridade Policial

1.1.1. Proteção e comunicação

1.1.1.1. Garantir proteção policial quando necessário

1.1.1.2. Comunicar de imediato ao

1.1.1.2.1. Ministério Público

1.1.1.2.2. Poder Judiciário

1.1.2. Encaminhamento médico

1.1.2.1. Encaminhar a ofendida ao

1.1.2.1.1. hospital/posto de saúde

1.1.2.1.2. Instituto Médico Legal

1.1.3. Transporte e segurança

1.1.3.1. Fornecer transporte para a ofendida e dependentes para

1.1.3.1.1. abrigo

1.1.3.1.2. local seguro

1.1.4. Informação e direitos

1.1.4.1. Informar à ofendida sobre direitos e serviços disponíveis

1.2. Procedimentos Imediatos após Registro da Ocorrência

1.3. Afastamento do Agressor sem Decisão Judicial

1.3.1. Condições

1.3.1.1. Risco

1.3.1.1.1. atual

1.3.1.1.2. iminente

1.3.2. Autoridades competentes

1.3.2.1. Autoridade judicial

1.3.2.2. Delegado de polícia

1.3.2.2.1. municípios sem sede de comarca

1.3.2.3. Policial

1.3.2.3.1. municípios sem

1.3.3. Comunicação ao juiz

1.3.3.1. Juiz

1.3.3.1.1. será comunicado em 24 horas

1.3.3.1.2. decidirá sobre

1.3.3.2. Informar ao Ministério Público simultaneamente

1.3.4. Proibição de liberdade provisória

1.3.4.1. Sem liberdade provisória para presos em risco à

1.3.4.1.1. integridade física da ofendida

1.3.4.1.2. medida protetiva

2. Das Medidas Integradas de Prevenção

2.1. Política Pública de Prevenção à Violência Doméstica

2.1.1. Art. 8º

2.1.1.1. Conjunto articulado de ações

2.1.1.1.1. União

2.1.1.1.2. Estados

2.1.1.1.3. Distrito Federal

2.1.1.1.4. Municípios

2.1.1.1.5. Ações não-governamentais

2.2. Diretrizes para Políticas Públicas

3. Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar

3.1. Assistência à Mulher

3.1.1. Forma

3.1.1.1. articulada

3.1.2. Princípios e diretrizes

3.1.2.1. Lei Orgânica da Assistência Social

3.1.2.2. Sistema Único de Saúde

3.1.2.2.1. SUS

3.1.2.3. Sistema Único de Segurança Pública

3.1.2.4. Outras normas e políticas públicas de proteção

3.1.2.5. Assistência emergencial

3.2. Papel do Juiz

3.2.1. Medidas

3.2.1.1. Inclusão da mulher no cadastro de programas assistenciais

3.2.1.2. Acesso prioritário à remoção para servidoras públicas

3.2.1.3. Manutenção do vínculo trabalhista

3.2.1.3.1. afastamento de até 6 meses

3.2.1.4. Encaminhamento à assistência judiciária

3.3. Responsabilidade do Agressor

3.3.1. Ressarcir

3.3.1.1. Danos causados

3.3.1.1.1. incluindo custos do SUS

3.3.1.2. Custos com dispositivos de segurança

3.3.1.2.1. monitoramento das vítimas

3.4. Regras Adicionais (2019)

3.4.1. Prioridade para educação

3.4.1.1. Matrícula

3.4.1.1.1. de dependentes

3.4.1.2. transferência