Disposições gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006)

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Disposições gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006) por Mind Map: Disposições gerais (arts. 13 a 17 da Lei nº 11.340/2006)

1. Detalhamento e Alertas

1.1. Renúncia à Representação

1.1.1. Admitida somente **antes do recebimento da denúncia**

1.1.2. Deve ocorrer em audiência especialmente designada

1.1.3. Vítima não pode ser constrangida

1.1.3.1. a ratificar a representação

1.1.3.1.1. na presença do agressor

1.2. Legislação Aplicável

1.2.1. Conformidade com tratados internacionais firmados pelo Brasil

1.2.2. STJ confirma competência da Justiça Federal

1.2.2.1. em casos de ameaça internacional

2. Competência da Justiça Federal

2.1. Crime à distância

2.1.1. ex-namorado ameaçando via Facebook

2.1.2. Ameaças iniciadas no exterior com resultado no Brasil

2.1.3. Justiça Federal competente para medidas protetivas de urgência

3. Aplicação de Leis Processuais

3.1. Compatibilidade com Lei Maria da Penha

3.1.1. Código de Processo Penal

3.1.2. Código de Processo Civil

3.1.3. Legislação relativa

3.1.3.1. à criança e ao adolescente

3.1.3.1.1. ECA

3.1.3.2. ao idoso

3.1.3.2.1. Estatuto do Idoso

4. Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

4.1. Possibilidade de criação de juizados específicos

4.2. Alteração em 2019

4.2.1. Ofendida pode propor

4.2.1.1. ação de divórcio

4.2.1.2. dissolução de união estável

4.2.2. Excluída a competência para partilha de bens

5. Vedação de Penas Alternativas

5.1. Art. 17

5.1.1. Proibição de

5.1.1.1. penas de **cesta básica**

5.1.1.2. outras pecuniárias

5.1.1.3. substituição de

5.1.1.3.1. pena

5.1.1.3.2. por multa isolada

6. Ação Penal

6.1. Lesão Corporal

6.1.1. Ação penal

6.1.1.1. pública incondicionada

6.1.1.2. independente da extensão da lesão

6.1.1.2.1. leve

6.1.1.2.2. grave

6.1.1.2.3. gravíssima

6.2. Ameaça

6.2.1. Crime procede mediante representação da ofendida

6.2.2. Renúncia à representação

6.2.2.1. Antes do recebimento da denúncia

6.2.2.2. Em audiência especial

6.2.2.2.1. com o juiz

6.2.2.2.2. ouvido o Ministério Público