LEI 6404/76. Seção III

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LEI 6404/76. Seção III por Mind Map: LEI 6404/76. Seção III

1. PASSIVO

1.1. Art. 180 Classificação das contas do passivo:

1.1.1. I - Obrigações classificadas no passivo circulante se vencerem no exercício seguinte.

1.1.2. II - Obrigações classificadas no passivo não circulante se tiverem vencimento em prazo maior.

2. Demonstração dos Fluxos de Caixa

2.1. alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa

3. Patrimônio Líquido

3.1. Art. 182 A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

3.1.1. Reservas de capital:

3.1.1.1. Contribuição de subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal.

3.1.1.1.1. Ágio na emissão de ações

3.1.1.1.2. Produto da alienação de partes beneficiárias

3.1.1.1.3. Produto da alienação de bônus de subscrição

3.1.2. Ajustes de avaliação patrimonial:

3.1.2.1. Aumentos ou diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo avaliados a valor justo.

3.1.3. Reservas de lucros:

3.1.3.1. Contas constituídas pela apropriação de lucros da companhia.

3.1.3.1.1. a) Reserva Legal

3.1.3.1.2. b) Reserva Estatutária

3.1.3.1.3. c) Reservas para contingências

3.1.3.1.4. d) Reserva de retenção de lucros

3.1.3.1.5. e) Reserva de lucros a realizar

3.1.4. Ações em tesouraria:

3.1.4.1. Destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido.

4. Demonstração do Valor Adicionado

4.1. o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.

5. Critérios de Avaliação do Ativo

5.1. Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

5.1.1. Disponibilidade

5.1.1.1. Valor original

5.1.2. Clientes/Duplicatas a receber - CP

5.1.2.1. Valor original - Perdas ao valor de realização - Ajuste a valor presente (r elevante)

5.1.3. Aplicações mantidas até v encimento

5.1.3.1. Valor original + Juros (obs: não há aj uste a valor justo)

5.1.4. Aplicações dest. à negociação imed.

5.1.4.1. V alor original + juros +/- Ajuste a va lor justo (resultado)

5.1.5. Aplicações disponíveis venda futura

5.1.5.1. Valor original + juros +/- Ajuste de a valiação patrimonial (PL)

5.1.6. Estoque

5.1.6.1. Custo ou mercado, dos dois o m enor

5.1.7. Estoque de mercadorias fungíveis

5.1.7.1. Valor de mercado, quando aceito

5.1.8. Clientes/Duplicatas a receber - LP

5.1.8.1. Valor original - perdas ao valor de realização - ajuste a valor presente

5.1.9. Investimentos avaliados pelo custo

5.1.9.1. Custo de aquisição - Provisão para perdas prováveis

5.1.10. Investimento em coligadas/controle

5.1.10.1. Método da equivalência patrimonial

5.1.11. Ativo imobilizado

5.1.11.1. Custo de aquisição - deprec/amort/exaustão - red. valor recupe.

5.1.12. Ativo intangível

5.1.12.1. Custo de aquisição - amortização acumulada - red. valor. recupe.

6. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados

6.1. Art. 186. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Indica a destinação dada aos lucros ou prejuízos gerados pela empresa

6.1.1. **Estrutura - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados** Saldo do início do exercício (só se for prejuízo acumulado) (+/-) Ajustes de exercícios anteriores (+) Reversão de reservas de lucros do período (+) Lucro líquido do exercício (-) Transferência para reservas de lucros a) Reserva Legal b) Reserva Estatutária c) Reservas para contingências d) Reserva de retenção de lucros e) Reserva de lucros a realizar f) Reserva de incentivos fiscais g) Reserva Especial de dividendo obrigatório não distribuído h) Reserva específica de prêmio na emissão de debêntures (-) Dividendos propostos (-) Parcela dos lucros incorporada ao capital social (-) Dividendos intermediários Saldo no fim do período

7. Demonstração do Resultado do Exercício

7.1. Art. 187 Demonstração do Resultado do Exercício Indica se a empresa teve lucro ou prejuízso no exercício social

7.1.1. **Estrutura da demonstração do resultado do exercício** Faturamento bruto (venda bruta + IPI sobre faturamento) (-) IPI sobre faturamento bruto Vendas brutas/Receita bruta de vendas/Receita operacional bruta (-) Deduções da receita bruta Devoluções e cancelamento de vendas Abatimentos sobre vendas Descontos incondicionais concedidos/descontos comerciais Impostos e contribuições sobre vendas e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS) Ajuste a valor presente sobre clientes Vendas líquidas/Receita líquida de vendas/Receita operacional líquida (-) Custo da mercadoria vendida (CMV = Est. inicial + Compras líq. – Est. final) Lucro bruto/Resultado operacional bruto/Resultado com mercadorias (-) Despesas operacionais Com vendas Administrativas Gerais Financeiras líquidas (despesas financeiras – receitas financeiras) Outras despesas operacionais + Outras receitas operacionais Resultado operacional líquido/Lucro ou prejuízo operacional líquido (-) Outras despesas (antigas despesas não operacionais) + Outras receitas (antigas receitas não operacionais) Resultado antes do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (-) Despesa com provisão para Imposto de Renda e CSLL Resultado após o Imposto de Renda/CSLL e antes das participações (-) Participações estatutárias sobre o lucro Debenturistas Empregados Administradores Partes beneficiárias Fundo de assistência/previdência a empregados Lucro ou prejuízo líquido do exercício

8. Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido

8.1. Indica a distribuição dos items do patrimônio líquido

9. ATIVO

9.1. Art. 179 Classificação das contas do ativo:

9.1.1. I - Ativo circulante: Disponibilidades, direitos realizáveis no curso do exercício subsequente e aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte.

9.1.2. II - Ativo realizável a longo p razo: Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, incluindo vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro.

9.1.3. III - Investimentos: Participações permanentes em outras sociedades e direitos não classificáveis no ativo circulante.

9.1.4. IV - Ativo imobilizado: Direitos sobre bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia.

9.1.5. VI - Intangível: Direitos sobre bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia.

10. Critérios de Avaliação do Passivo

10.1. Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:

10.1.1. Obrigações, encargos e riscos

10.1.1.1. Valor atualizado até a data do balanço

10.1.2. Obrigações do PNC Valor original

10.1.2.1. Ajuste a valor presente

11. Segundo o Art. 178. No balanço, as contas serão organizados em contas para facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhi

11.1. Ativo

11.1.1. as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez

11.1.1.1. **I – Ativo circulante:** Disponibilidades e direitos realizáveis no curso do exercício social subsequente.

11.1.1.2. **II – Ativo não circulante:** Ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

11.2. Passivo

11.2.1. as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de exigibilidade

11.2.1.1. **I – Passivo circulante:** Obrigações vencíveis no exercício seguinte.

11.2.1.2. **II – Passivo não circulante:** Obrigações com vencimento em prazo maior.

11.2.1.3. **III – Patrimônio líquido:** Dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.