SITAI Sistema Estruturador

Mapa Mental Decreto SITAI - Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal

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SITAI Sistema Estruturador por Mind Map: SITAI Sistema Estruturador

1. Composição

1.1. Órgão Central - CGU - Controladoria Geral da União

1.1.1. Manterá e fará a Gestão do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal

1.1.1.1. divulgar dados e informações sobre a gestão de recursos públicos e sobre servidores públicos.

1.1.1.1.1. orçamento anual de despesas e de receitas públicas do Poder Executivo federal;

1.1.1.1.2. execução das despesas e das receitas públicas, nos termos do disposto na LRF

1.1.1.1.3. repasses de recursos federais aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal;

1.1.1.1.4. convênios/ operações de descentralização de recursos orçamentários em favor de pessoas naturais ou de organizações não governamentais de qualquer natureza;

1.1.1.1.5. relação das entidades privadas sem fins lucrativos impedidas de celebrar novos convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria com a adm. pública federal;

1.1.1.1.6. notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas disponíveis no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica

1.1.1.1.7. informações sobre os servidores públicos federais e sobre os militares, incluídos nome, detalhamento dos vínculos e remuneração;

1.1.1.1.8. relação dos servidores da administração pública federal punidos com demissão, destituição ou cassação de aposentadoria.

1.1.1.1.9. informações individualizadas de servidores inativos, pensionistas e reservistas vinculados ao Poder Executivo federal, incluídos nome, detalhamento dos vínculos e remuneração;

1.1.1.1.10. viagens a serviço custeadas pela administração pública federal;

1.1.1.1.11. licitações e as contratações realizadas pelo Poder Executivo federal;

1.1.1.1.12. relação de empresas e de profissionais que sofreram sanções que impeção a participação em licitações ou de celebrar contratos com a Administração;

1.1.1.2. Finalidade de prover o catálogo de referência para a busca e o acesso aos dados públicos e a seus metadados, informações, aplicativos e serviços relacionados.

1.1.1.3. apresentará lista dos órgãos e das entidades que publicam informações no sítio eletrônico e das informações publicadas.

1.1.1.4. órgãos e as entidades fornecerão acesso gratuito aos dados necessários para a manutenção e a atualização do Portal

1.1.1.5. cabe às unidades setoriais fornecer os dados e as informações necessários

1.1.1.6. Órgãos/ entidades poderão solicitar à CGU (indicando o fundamento legal), a restrição de publicação de informações sigilosas por eles produzidas ou custodiadas no Portal.

1.1.1.6.1. As informações que sofreram restição estarão em seção específica do Portal para o público, contendo:

1.1.1.7. Unidades setoriais que não tiverem as informações publicadas no Portal por não utilizarem sistemas estruturantes do Governo federal publicarão as informações em seus sítios eletrônicos oficiais ou proverão os dados na forma e prazos estabelecidos CGU

1.1.2. Fará a gestão do sistema eletrônico específico da Transparência Passiva

1.1.3. Competências

1.1.3.1. Estabelecer

1.1.3.1.1. normas e os procedimentos para o exercício das competências das unidades integrantes e as atribuições dos dirigentes para a gestão dos programas de integridade

1.1.3.1.2. normas complementares necessárias ao funcionamento do Sitai

1.1.3.2. Orientar

1.1.3.2.1. as atividades relativas à gestão dos riscos para a integridade

1.1.3.3. Supervisão Técnica

1.1.3.3.1. das atividades relacionadas aos programas de integridade geridos pelas uniades setoriais

1.1.3.4. Definir Critérios e Indicadores

1.1.3.4.1. para a avaliação e o monitoramento da implementação da Política de Transparência e Acesso à Informação

1.1.3.5. Coordenar

1.1.3.5.1. as atividades que exijam ações conjuntas de unidades integrantes

1.1.3.5.2. planejar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação

1.1.3.6. Realizar Ações

1.1.3.6.1. de comunicação e capacitação relacionadas à I.T.A.I

1.1.3.7. Monitorar

1.1.3.7.1. e avaliar a atuação das unidades setoriais

1.1.3.7.2. o atendimento às solicitações de acesso à informação e o cumprimento das obrigações de transparência ativa e de abertura de dados

1.1.3.8. Dar ciência

1.1.3.8.1. aos órgãos ou às entidades de fatos ou situações que possam comprometer o seu programa de integridade e recomendar a adoção das medidas de remediação necessárias

1.1.3.9. Identificar Base de dados

1.1.3.9.1. e de informações de interesse público e, conforme o caso, sugerir às unidades setoriais a abertura em transparência ativa.

1.1.3.10. Desenvolver e Disponibilizar

1.1.3.10.1. procedimentos, padrões, metodologias e sistemas informatizados que permitam a disseminação, a obtenção, a utilização e a compreensão de informações públicas

1.1.3.11. Estimular e Apoiar

1.1.3.11.1. a adoção de medidas de I.T.A.I para o fortalecimento das políticas públicas

1.1.3.12. Promover

1.1.3.12.1. o uso dos dados e das informações públicas pela sociedade para a melhoria da gestão, das políticas e dos serviços;

1.2. Unidades Setoriais

1.2.1. Composição

1.2.1.1. Adm. Direta - São Assessorias especiais

1.2.1.2. Adm INdireta - Responsáveis pela gestão da integridade

1.2.1.2.1. O dirigente máximo designará uma ou mais unidades responsáveis pela gestão I.T.A.I

1.2.2. Competências

1.2.2.1. Assessorar

1.2.2.1.1. autoridade máxima do órgão/ entidade nos assuntos relacionados à I.T.A.I, aos programas e às ações para efetivá-los

1.2.2.2. Articular-se

1.2.2.2.1. com as demais unidades do órgão/ entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade

1.2.2.3. Participar

1.2.2.3.1. de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;

1.2.2.4. Promover

1.2.2.4.1. promover a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão/ entidade, de assuntos relativos ao programa de integridade em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade

1.2.2.5. Coordenar

1.2.2.5.1. a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade

1.2.2.5.2. a gestão dos riscos para a integridade

1.2.2.6. Elaborar

1.2.2.6.1. e revisar, periodicamente, o plano de integridade

1.2.2.7. Monitorar

1.2.2.7.1. e avaliar a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade no órgão/ entidade

1.2.2.7.2. o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no órgão/ entidade

1.2.2.8. Supervisionar

1.2.2.8.1. execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação

1.2.2.9. Avaliar

1.2.2.9.1. ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão/ entidade;

1.2.2.10. Propor Ações

1.2.2.10.1. e medidas a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade ao órgão/ entidade

1.2.2.11. Reportar

1.2.2.11.1. à autoridade máxima do órgão/ da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;

1.2.2.11.2. ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação

1.2.2.12. Atualizar

1.2.2.12.1. as informações sobre os serviços de informação ao cidadão

1.2.2.12.2. o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos.

2. - A alteração de unidade setorial responsável, deve ser informada ao órgão central. - As unidades setoriais ficarão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do órgão central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou à entidade da adm. pública federal a que pertençam.

3. CGU União poderá incluir outras informações de interesse coletivo e geral

4. Aplicado a Adm Federal direta, Autárquica e fundacional

5. Objetivos

5.1. Coordenar e articular as atividades de I.T.A.I

5.2. Estabelecer padrões para as medidas de I.T.A.I

5.3. Aumentar a simetria de informações

6. - promover a conformidade de condutas, - transparência, - priorização do interesse público - cultura organizacional voltada à entrega de valor público

7. Atuará com demais sistemas estruturadores (principalmente aqueles que coordenam as atividades que lhe prestam apoio) para evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados

8. Conceitos

8.1. Programa de integridade

8.1.1. conjunto de princípios, normas, procedimentos e mecanismos que visam a confiança, a credibilidade e a reputação institucional

8.1.1.1. Prevenção, detecção e remediação de práticas de:

8.1.1.1.1. - outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios

8.1.1.1.2. - ilícitos e

8.1.1.1.3. - irregularidades,

8.1.1.1.4. - corrupção e fraude,

8.2. Plano de integridade

8.2.1. - Elaborado pela unidade setorial - Aprovado Autoridade máxima do órgão

8.2.1.1. Plano que organiza as medidas de integridade para um determinado período

8.3. Funções de integridade

8.3.1. funções constantes nos sistemas de corregedoria, ouvidoria, controle interno, gestão da ética, transparência e outras essenciais ao funcionamento do programa de integridade

9. Política de Transparência e Acesso à Informação

9.1. Compreende

9.1.1. Transparência Ativa

9.1.1.1. para garantir a divulgação de informações nos sítios eletrônicos oficiais

9.1.1.1.1. Realizada por meio da divulgação de dados e informações nos sítios eletrônicos oficiais dos órgãos e das entidades da adm. públ. federal.

9.1.2. Transparência Passiva

9.1.2.1. para garantir a prestação de informações solicitadas à administração pública federal

9.1.2.1.1. Realizada por sistema eletrônico específico para registro e atendimento de pedidos de acesso à informação direcionados aos órgãos e às entidades

9.1.3. Abertura de Base de Dados

9.1.3.1. produzidos, custodiados ou acumulados pela administração pública federal

9.1.3.1.1. para pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação social no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos

9.2. Princípios e Objetivos

9.2.1. Publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção

9.2.2. Primariedade, Integralidade, e Atualidade das informações disponibilizadas

9.2.3. Tempestividade no provimento de informações

9.2.4. Foco no Cidadão para definição de prioridades de transparência ativa e abertura de dados e informações;

9.2.5. Utilização de linguagem acessível e de fácil compreensão

9.2.6. Respeito à proteção dos dados pessoais

9.2.7. Participação Social na formulação, na execução e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação de seus recursos

9.2.8. Ênfase na transparência ativa como forma de atender ao direito das pessoas físicas e jurídicas de terem acesso às informações e aos dados produzidos, custodiados ou acumulados pela adm. púb. federal;

9.2.9. Amplo Acesso a informações e dados produzidos, custodiados ou acumulados pela adm. públ. federal e sua livre utilização, independentemente de autorização prévia ou de justificativa

9.2.10. Utilização de Tecnologias de e de comunicação para disseminação e incentivo ao uso de dados e informações

9.2.11. Compartilhamento de informações com vistas ao estímulo à pesquisa, à inovação, à produção científica, à geração de negócios e ao desenvolvimento econômico e social

9.2.12. Melhoria da gestão das informações disponibilizadas pela adm. públ. federal para a provisão mais eficaz e eficiente de serviços públicos e para a prestação de contas adequada à sociedade;

9.2.13. Combate à corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos na adm. púb. federal e de desvios de conduta de agentes públicos

9.2.14. Observância das diretrizes

9.2.14.1. da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal

9.2.14.2. da Política Nacional de Governo Aberto

9.2.14.3. do Governo Digital e de eficiência pública